DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025
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DECRETO Nº 52.770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados
pelos órgãos e entidades da administração pública
estadual para o encerramento da execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar
os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos
no § 3.º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2.º do artigo 55
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 11 da Portaria n.º 548,
de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do
artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2026, definido pela STN, por
intermédio do § 2.º do artigo 8.º da Portaria STN n.º 642/2019, para
encaminhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro
de 2025;
CONSIDERANDO, o disposto nos incisos I, II e III do artigo 6.º do Decreto
n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.644, de
16 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO
a
solicitação
da
Secretaria
de
Estado
da
Fazenda - SEFAZ e o que mais consta do Processo SIGED n.º
01.01.014101.373368/2025-80,
DECRETA
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as providências
para o encerramento do exercício de 2025 da execução orçamentária,
financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual deverão ser adotadas por cada gestor, visando ao seu fiel
cumprimento, com o acompanhamento da Secretaria Executiva do Tesouro
Estadual da SEFAZ.
Art. 2.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
deverão, em especial:
I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias
providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão
inscritos em Restos a Pagar;
II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e
financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados;
III - levantar, junto as Instituições Financeiras, os extratos das contas
bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do
sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária;
V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus
encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como
a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada
- AFI;
VI - analisar e regularizar os saldos das contas contábeis de controle,
especialmente as seguintes:
a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos
vigentes;
b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a
real situação do convênio;
c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real
situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de
Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente
utilizado pela Unidade Gestora- UG.
VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem
necessárias ao encerramento do exercício.
Art. 3.º Fica aprovado o Calendário de Encerramento do Exercício de
2025 constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A emissão de notas de empenho com fontes de recursos
que computam para o cálculo do limite constitucional de aplicação mínima
em educação das Unidades Gestoras 028101 - SEDUC, 28201 - CETAM
e 11304 - UEA, assim como a execução de despesa da Unidade Gestora
014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de pagamento do Estado,
poderão ser efetuadas até a data limite de 31/12/2025, excetuando-se das
datas previstas no Calendário de Encerramento do Exercício de 2025.
Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento Estadual da Secretaria
de Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da publicação
deste Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste
orçamentário de encerramento do exercício.
Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
somente emitirão documentos no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto.
Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fica autorizada,
por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a emitir normas
complementares a este Decreto, bem como a impor restrições às Unidades
Gestoras que não observarem as determinações deste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
DATA
LIMITE
PROVIDÊNCIAS
30/10/2025
Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos
orçamentários de fontes do Tesouro, exceto quando se tratar
de emendas parlamentares estaduais.
03/11/2025
Emissão de NE – Nota de Empenho com fontes de
recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo
observar a data de homologação do processo no Sistema
e-Compras).
Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos
Orçamentários de outras fontes de recursos e emendas
parlamentares estaduais.
30/11/2025
Emissão de NE – Nota de Empenho referente à execução
de emenda parlamentar estadual (devendo observar a data
de homologação do processo no Sistema e-Compras).
15/12/2025
Emissão de NE – Nota de Empenho com outras fontes de
recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data
de homologação do processo no sistema e-Compras).
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo
Poder Executivo.
17/12/2025
Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes
Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado,
Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado,
incluindo seus respectivos Fundos.
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder
Executivo.
19/12/2025
Efetuar transferência financeira de recursos próprios pelos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual
para conta de folha de pagamento, referente à competência
dezembro/2025.
22/12/2025
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à
liquidação de despesas e de PD - Programação de
Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário,
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual
e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos
Fundos.
23/12/2025
Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos
e Entidades do Poder Executivo.
Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos
Órgãos e Entidades do Poder Executivo.
Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e Judiciário,
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e
Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos
Fundos.
Devolver
ao
Tesouro
Estadual
os
valores
não
comprometidos de recursos com fontes de Operações de
crédito e do Tesouro Estadual sob pena de não liberação
de crédito suplementar por superávit financeiro no exercício
seguinte.
Efetuar o pagamento das consignações/encargos vencidos
e a vencer, referentes à Folha de pagamento da
competência dezembro/2025.
26/12/2025
Assinar as Relações de Ordens Bancárias - RO
Enviar arquivo de remessa ao banco.
29/12/2025
Conciliar as inconsistências de pagamento na opção
EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira
Integrada – AFI.
30/11/2025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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