DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025
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DECRETO Nº 52.770, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados 
pelos órgãos e entidades da administração pública 
estadual para o encerramento da execução orçamentária, 
financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar 
os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária, 
financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos 
no § 3.º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2.º do artigo 55 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 11 da Portaria n.º 548, 
de 22 de novembro de 2010 do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do 
artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o prazo de 31/01/2026, definido pela STN, por 
intermédio do § 2.º do artigo 8.º da Portaria STN n.º 642/2019, para 
encaminhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro 
de 2025;
CONSIDERANDO, o disposto nos incisos I, II e III do artigo 6.º do Decreto 
n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.644, de 
16 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
da 
Secretaria 
de 
Estado 
da 
Fazenda - SEFAZ e o que mais consta do Processo SIGED n.º 
01.01.014101.373368/2025-80,
DECRETA
Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as providências 
para o encerramento do exercício de 2025 da execução orçamentária, 
financeira e contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública 
Estadual deverão ser adotadas por cada gestor, visando ao seu fiel 
cumprimento, com o acompanhamento da Secretaria Executiva do Tesouro 
Estadual da SEFAZ.
Art. 2.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
deverão, em especial:
I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias 
providenciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão 
inscritos em Restos a Pagar;
II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e 
financeiros referentes a destaques recebidos e não empenhados;
III - levantar, junto as Instituições Financeiras, os extratos das contas 
bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do 
sistema de Administração Financeira Integrada - AFI;
IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária;
V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus 
encerramentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como 
a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada 
- AFI;
VI - analisar e regularizar os saldos das contas contábeis de controle, 
especialmente as seguintes:
a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos 
vigentes;
b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a 
real situação do convênio;
c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real 
situação do convênio;
d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de 
Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente 
utilizado pela Unidade Gestora- UG.
VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem 
necessárias ao encerramento do exercício.
Art. 3.º Fica aprovado o Calendário de Encerramento do Exercício de 
2025 constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A emissão de notas de empenho com fontes de recursos 
que computam para o cálculo do limite constitucional de aplicação mínima 
em educação das Unidades Gestoras 028101 - SEDUC, 28201 - CETAM 
e 11304 - UEA, assim como a execução de despesa da Unidade Gestora 
014103 - Encargos Gerais do Estado e de folhas de pagamento do Estado, 
poderão ser efetuadas até a data limite de 31/12/2025, excetuando-se das 
datas previstas no Calendário de Encerramento do Exercício de 2025.
Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento Estadual da Secretaria 
de Estado da Fazenda - SEO/SEFAZ autorizada, a partir da publicação 
deste Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste 
orçamentário de encerramento do exercício.
Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
somente emitirão documentos no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto.
Art. 6.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ fica autorizada, 
por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a emitir normas 
complementares a este Decreto, bem como a impor restrições às Unidades 
Gestoras que não observarem as determinações deste Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO ÚNICO 
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 
DATA 
LIMITE 
PROVIDÊNCIAS 
30/10/2025 
Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos 
orçamentários de fontes do Tesouro, exceto quando se tratar 
de emendas parlamentares estaduais. 
03/11/2025 
Emissão de NE – Nota de Empenho com fontes de 
recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo 
observar a data de homologação do processo no Sistema 
e-Compras).
 Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos 
Orçamentários de outras fontes de recursos e emendas 
parlamentares estaduais. 
30/11/2025 
Emissão de NE – Nota de Empenho referente à execução 
de emenda parlamentar estadual (devendo observar a data 
de homologação do processo no Sistema e-Compras).  
15/12/2025 
Emissão de NE – Nota de Empenho com outras fontes de 
recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data 
de homologação do processo no sistema e-Compras). 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo 
Poder Executivo. 
17/12/2025 
Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes 
Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, 
Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, 
incluindo seus respectivos Fundos. 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder 
Executivo. 
19/12/2025 
Efetuar transferência financeira de recursos próprios pelos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual 
para conta de folha de pagamento, referente à competência 
dezembro/2025. 
22/12/2025 
Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à 
liquidação de despesas e de PD - Programação de 
Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, 
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual 
e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos 
Fundos. 
23/12/2025 
Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos 
e Entidades do Poder Executivo. 
Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos 
Órgãos e Entidades do Poder Executivo. 
Efetuar Pagamentos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, 
Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e 
Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos 
Fundos. 
Devolver 
ao 
Tesouro 
Estadual 
os 
valores 
não 
comprometidos de recursos com fontes de Operações de 
crédito e do Tesouro Estadual sob pena de não liberação 
de crédito suplementar por superávit financeiro no exercício 
seguinte.  
Efetuar o pagamento das consignações/encargos vencidos 
e a vencer, referentes à Folha de pagamento da 
competência dezembro/2025. 
26/12/2025 
Assinar as Relações de Ordens Bancárias - RO 
Enviar arquivo de remessa ao banco. 
29/12/2025 
Conciliar as inconsistências de pagamento na opção 
EXECONCTUV2 do Sistema de Administração Financeira 
Integrada – AFI. 
30/11/2025 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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