DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 23
<#E.G.B#247155#23#250706>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 2562/2025/GP 
do Presidente da Câmara dos Deputados, no interesse da disposição da 
servidora, IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 1.112/2025-AJ/PC/AM e o Ofício n.° 
4247/2025-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada, e o que mais conta do Processo n.o 
01.01.011101.010855/2025-46, resolve
CESSAR, a contar de 30 de setembro de 2025, os efeitos do Decreto 
de 21 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, que prorrogou a disposição junto à Câmara dos Deputados 
da servidora, IRIS LUCIANA TREVISAN COELHO, ocupante do cargo de 
Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.° 211.521-2A, do Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247155#23#250706/>
Protocolo 247155
<#E.G.B#247156#23#250707>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0557087-60.2023.8.04.0001, que 
conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a promoção do 
autor ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 21/04/2019 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21/04/2021, com 
efeitos retroativos a partir das respectivas datas de promoções;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 05844/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019207/2025-35, resolve
I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 
25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANDRÉ LUIS 
LIMA PERDIZ (16588), Matrícula n.º 169.672-6 A, ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, o 2.º Tenente PM ANDRÉ LUIS LIMA PERDIZ (16588), 
Matrícula n.º 169.672-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247156#23#250707/>
Protocolo 247156
<#E.G.B#247157#23#250708>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0626479-24.2022.8.04.0001, que julgou procedente 
a ação, para determinar a retificação da data da promoção do Autor 
RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 21/04/2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, e por 
fim à graduação de Subtenente PM, a contar de 18/04/2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05906/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019562/2025-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que promoveu o 2.º 
Sargento PM RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA (9794), Matrícula 
n.º 125.158-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM RAIMUNDO 
NONATO SOARES DE SOUZA (9794), Matrícula n.º 125.158-9 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a 
contar de 18 de abril de 2018, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento 
PM RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA (9794), Matrícula n.º 
125.158-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247157#23#250708/>
Protocolo 247157
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar