DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025
24
<#E.G.B#247159#24#250710>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006503-41.2025.8.04.9001, que 
deferiu a medida liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante 
FRANCIVALDO SANTOS DA ROCHA, à graduação de Subtenente BM, 
a contar de 31/12/2024, conforme estabelecido na Ata da Comissão de 
Promoção de Praças (CPP/BM), publicada no Boletim Geral n.º 070/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 05732/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.010183/2025-79, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM FRANCIVALDO 
SANTOS DA ROCHA (0771), Matrícula n.º 186.019-4 A, à graduação de 
Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247159#24#250710/>
Protocolo 247159
<#E.G.B#247161#24#250712>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0621337-39.2022.8.04.0001, que julgou procedente 
o pleito autoral, para determinar a retificação da data da promoção do Autor 
RAIMUNDO FRANCISCO GOMES PIRES, à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 21/04/2017, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente 
PM, a contar de 21/04/2018 e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 
1.º/07/2018;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06031/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.019774/2025-91, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de setembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM RAIMUNDO FRANCISCO GOMES PIRES 
(10176), Matrícula n.º 125.503-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM 
RAIMUNDO FRANCISCO GOMES PIRES (10176), Matrícula n.º 125.503-7 
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM 
RAIMUNDO FRANCISCO GOMES PIRES (10176), Matrícula n.º 125.503-7 
A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de julho de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição Estadual combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea 
a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM RAIMUNDO 
FRANCISCO GOMES PIRES (10176), Matrícula n.º 125.503-7 A, ao posto 
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#247161#24#250712/>
Protocolo 247161
<#E.G.B#247163#24#250714>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 53, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.050021/2024-79 resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de dezembro de 2024, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor WILKSON DE SOUZA CHAGAS, Matrícula n.º 238.026-9A, do 
cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#247163#24#250714/>
Protocolo 247163
<#E.G.B#247164#24#250715>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2851/2025-CG-SSP-AM, do Secretário 
de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de agosto de 2025, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
na parte referente ao cargo do servidor SAINY OLIVEIRA CHAGAS;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.011923/2025-00, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar