DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 15
Parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a 
contar de 16 de outubro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 21 de outubro de 2025. Cientifique-se, 
Cumpra-se e Publique-se
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#246963#15#250514/>
Protocolo 246963
Superintendência de Habitação do 
Amazonas –  SUHAB
<#E.G.B#246955#15#250506>
PORTARIA Nº 032/2025-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 
2021, que preceitua ser “inexigível a licitação quando inviável a competição, 
em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou 
de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por 
produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a 
AMAZONAS ENERGIA S.A. para o fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. exerce em regime 
de exclusividade a exploração dos serviços públicos de fornecimento de 
energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas, conforme o Contrato 
de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº 
01/2019-ANEEL;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 3553/2025-PROJUR/SUHAB, que 
opina favoravelmente pela contratação do referido serviço nos termos do Art. 
74, inciso I da Lei nº 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n° 
01.03.043201.007612/2025-60.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
inciso I, da Lei n° 14.133/2021 para o fornecimento de energia elétrica de 
baixa tensão para as unidades consumidoras do Conjunto Habitacional 
Ozias Monteiro II, que incluem 10 ligações, a Portaria, Casa de Bombas, 
Estação de Tratamento de Esgoto, Iluminação de Vias Internas e Blocos 
01, 02, 03, 04, 05 e 06, todas vinculadas à titularidade da SUHAB, por um 
período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da 
empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo 
Valor Mensal Estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Valor Global 
Estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 21 de outubro de 2025.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 
47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. 
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#246955#15#250506/>
Protocolo 246955
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas –  IPAAM
<#E.G.B#246948#15#250499>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 555/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito, 
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso 
administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta 
decisão, contados desta publicação.
01.01.030201.005064/2022-78 - JOSE RIBAMAR BRITO; T.E.I N° 039/2022 
- GCAP; DECISÃO N° 3177/2025.
01.01.030201.014356/2022-00 - EDSON NICOLAU KLEIN; T.E.I; N° 
716/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3162/2025.
01.01.030201.005791/2022-35 - MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 
LTDA EPP; T.E.I; N° 556/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3159/2025.
01.01.030201.005311/2022-36 - ANGELA MARIA BISSOLI INGRE; T.E.I; N° 
025/2022 - GCAP; DECISÃO N° 3168/2025.
01.01.030201.001068/2023-68 - JOSE EMAR MARTINS DOS SANTOS 
FILHO; T.E.I; N° 004/2023 - GCAP; DECISÃO N° 3136/2025.
01.01.030201.014404/2022-51 - RAIMUNDO FERREIRA BATISTA; T.E.I; 
N° 538/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3128/2025.
01.01.030201.015820/2022-77 - DORVALINO SCAPIN; T.E.I; N° 500/2021 - 
GEFA; DECISÃO N° 2982/2025.
01.01.030201.015861/2022-63 - ROSALINO MULINA DA COSTA; T.E.I; N° 
350/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3178/2025.
01.01.030201.014533/2022-40 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; T.E.I; N° 
544/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3175/2025.
01.01.030201.015953/2022-43 - MARIZETE MOURA DA SILVA; T.E.I; N° 
498/2021 - GEFA; DECISÃO N° 2965/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 21 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246948#15#250499/>
Protocolo 246948
<#E.G.B#246950#15#250501>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2624/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.003008/2021-18 - SIGED
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°601/2021 - GEFA
AUTUADO (A): EDNA DE SOUZA DE JESUS
1. ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 
2602/2025, lavra da Assessora Leila Macedo da Silva e da Procuradora de 
Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido 
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior 
OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente 
de transcrição.
2. ANULO a DECISÃO/IPAAM/P Nº 2460/2025 Publicada no DOE às fls. 26, 
tendo em vista trata-se de erro material sanável, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO a parte autuada por meio de Edital, tendo em vista tratar-se 
de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor deste 
Parecer.
4. ARQUIVO o presente processo, tendo em vista a perda do objeto na 
forma do art. 51 da Lei n° 2.794/03, que rege o processo administrativo no 
Estado do Amazonas.
5. Ato contínuo, ENCAMINHO os autos ao PROTOCOLO, para as 
providências subsequentes recomendadas no despacho.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM em 21 de outubro de 2025 , em Manaus - AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
            Diretor - Presidente<#E.G.B#246950#15#250501/>
Protocolo 246950
<#E.G.B#246951#15#250502>
PORTARIA Nº 145/2025
Estabelece procedimentos administrativos aplicáveis aos processos de 
férias acumuladas dos servidores lotados no IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de 
dezembro de 1995, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei nº 1.762, de 14 de 
novembro de 1986;
CONSIDERANDO a previsão legal de acúmulo de, no máximo, três períodos 
de férias, desde que por imperiosa necessidade do serviço e devidamente 
justificada por escrito;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na legislação 
vigente e, portanto, regularizar os períodos de férias já acumulados por 
alguns servidores do IPAAM;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a regularização dos períodos de 
férias acumuladas que, somados, sejam iguais ou superiores a três (3).
§1º Esta portaria aplica-se aos servidores efetivos e comissionados, inclusive 
àqueles em exercício em outros órgãos.
§2º Caberá à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, por meio da 
Gerência de Pessoal e Cadastro - GEPC, adotar as providências necessárias 
junto ao órgão de origem dos servidores cedidos e/ou disposicionados, a fim 
de regularizar suas férias, aplicando, no que couber, o disposto nesta portaria.
Art. 2º Os servidores que possuírem mais de três (3) períodos de férias 
acumuladas deverão passar por regularização gradual, conforme os 
seguintes termos:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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