DOEAM 21/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de outubro de 2025 15
Parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a
contar de 16 de outubro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 21 de outubro de 2025. Cientifique-se,
Cumpra-se e Publique-se
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#246963#15#250514/>
Protocolo 246963
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#246955#15#250506>
PORTARIA Nº 032/2025-GAB/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de
2021, que preceitua ser “inexigível a licitação quando inviável a competição,
em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou
de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;”
CONSIDERANDO a necessidade desta SUHAB em contratar com a
AMAZONAS ENERGIA S.A. para o fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO que a AMAZONAS ENERGIA S.A. exerce em regime
de exclusividade a exploração dos serviços públicos de fornecimento de
energia elétrica no âmbito do Estado do Amazonas, conforme o Contrato
de Concessão de Serviços Públicos de Distribuição de Energia Elétrica nº
01/2019-ANEEL;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 3553/2025-PROJUR/SUHAB, que
opina favoravelmente pela contratação do referido serviço nos termos do Art.
74, inciso I da Lei nº 14.133/2021; e,
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
n°
01.03.043201.007612/2025-60.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
inciso I, da Lei n° 14.133/2021 para o fornecimento de energia elétrica de
baixa tensão para as unidades consumidoras do Conjunto Habitacional
Ozias Monteiro II, que incluem 10 ligações, a Portaria, Casa de Bombas,
Estação de Tratamento de Esgoto, Iluminação de Vias Internas e Blocos
01, 02, 03, 04, 05 e 06, todas vinculadas à titularidade da SUHAB, por um
período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão em favor da
empresa AMAZONAS ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20, pelo
Valor Mensal Estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Valor Global
Estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
em Manaus, 21 de outubro de 2025.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência Estadual de Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº
47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#246955#15#250506/>
Protocolo 246955
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#246948#15#250499>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 555/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo
mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descrito,
ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso
administrativo e/ou notificar a parte autuada acerca do inteiro teor desta
decisão, contados desta publicação.
01.01.030201.005064/2022-78 - JOSE RIBAMAR BRITO; T.E.I N° 039/2022
- GCAP; DECISÃO N° 3177/2025.
01.01.030201.014356/2022-00 - EDSON NICOLAU KLEIN; T.E.I; N°
716/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3162/2025.
01.01.030201.005791/2022-35 - MHX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA EPP; T.E.I; N° 556/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3159/2025.
01.01.030201.005311/2022-36 - ANGELA MARIA BISSOLI INGRE; T.E.I; N°
025/2022 - GCAP; DECISÃO N° 3168/2025.
01.01.030201.001068/2023-68 - JOSE EMAR MARTINS DOS SANTOS
FILHO; T.E.I; N° 004/2023 - GCAP; DECISÃO N° 3136/2025.
01.01.030201.014404/2022-51 - RAIMUNDO FERREIRA BATISTA; T.E.I;
N° 538/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3128/2025.
01.01.030201.015820/2022-77 - DORVALINO SCAPIN; T.E.I; N° 500/2021 -
GEFA; DECISÃO N° 2982/2025.
01.01.030201.015861/2022-63 - ROSALINO MULINA DA COSTA; T.E.I; N°
350/2021 - GEFA; DECISÃO N° 3178/2025.
01.01.030201.014533/2022-40 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; T.E.I; N°
544/2022 - GEFA; DECISÃO N° 3175/2025.
01.01.030201.015953/2022-43 - MARIZETE MOURA DA SILVA; T.E.I; N°
498/2021 - GEFA; DECISÃO N° 2965/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 21 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246948#15#250499/>
Protocolo 246948
<#E.G.B#246950#15#250501>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2624/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.003008/2021-18 - SIGED
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N°601/2021 - GEFA
AUTUADO (A): EDNA DE SOUZA DE JESUS
1. ADOTO a conclusão contida no DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº
2602/2025, lavra da Assessora Leila Macedo da Silva e da Procuradora de
Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM - 18.079, tendo sido
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior
OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente
de transcrição.
2. ANULO a DECISÃO/IPAAM/P Nº 2460/2025 Publicada no DOE às fls. 26,
tendo em vista trata-se de erro material sanável, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO a parte autuada por meio de Edital, tendo em vista tratar-se
de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor deste
Parecer.
4. ARQUIVO o presente processo, tendo em vista a perda do objeto na
forma do art. 51 da Lei n° 2.794/03, que rege o processo administrativo no
Estado do Amazonas.
5. Ato contínuo, ENCAMINHO os autos ao PROTOCOLO, para as
providências subsequentes recomendadas no despacho.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM em 21 de outubro de 2025 , em Manaus - AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente<#E.G.B#246950#15#250501/>
Protocolo 246950
<#E.G.B#246951#15#250502>
PORTARIA Nº 145/2025
Estabelece procedimentos administrativos aplicáveis aos processos de
férias acumuladas dos servidores lotados no IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS - IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de
dezembro de 1995, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei nº 1.762, de 14 de
novembro de 1986;
CONSIDERANDO a previsão legal de acúmulo de, no máximo, três períodos
de férias, desde que por imperiosa necessidade do serviço e devidamente
justificada por escrito;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto na legislação
vigente e, portanto, regularizar os períodos de férias já acumulados por
alguns servidores do IPAAM;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a regularização dos períodos de
férias acumuladas que, somados, sejam iguais ou superiores a três (3).
§1º Esta portaria aplica-se aos servidores efetivos e comissionados, inclusive
àqueles em exercício em outros órgãos.
§2º Caberá à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, por meio da
Gerência de Pessoal e Cadastro - GEPC, adotar as providências necessárias
junto ao órgão de origem dos servidores cedidos e/ou disposicionados, a fim
de regularizar suas férias, aplicando, no que couber, o disposto nesta portaria.
Art. 2º Os servidores que possuírem mais de três (3) períodos de férias
acumuladas deverão passar por regularização gradual, conforme os
seguintes termos:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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