DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO, PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1, consoante o disposto pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Lei 13.146, de 6 de julho de
2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas
estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.311, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de
2019, Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26
de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA
PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 28 (vinte e oito)
vagas da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime
de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação
superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso
Público, designada pela Portaria 0585, de 19 de fevereiro de 2025, emitida pelo Reitor do IFMT, localizada na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em
Cuiabá (MT).
1.1.1. Os anexos serão publicados somente no site https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do concurso;
b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo;
c) Anexo III: Conteúdo programático;
d) Anexo IV: Requerimento de recurso;
e) Anexo V: Declaração de uso de nome social;
f) Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova;
g) Anexo VII: Modelo de laudo médico;
h) Anexo VIII: Requerimento de isenção da taxa de inscrição;
i) Anexo IX: Autodeclaração racial;
j) Anexo X: Termo de autorização de uso de imagem;
k) Anexo XI: Declaração de pertencimento étnico (indígena);
l) Anexo XII: Declaração de pertencimento (quilombola);
m) Anexo XIII: Formulário de heteroidentificação, aferição da veracidade da autodeclaração;
n) Anexo XIV: Formulário de heteroidentificação recursal, aferição da veracidade da autodeclaração;
o) Anexo XV: Modelo de parecer da equipe técnica multidisciplinar;
p) Anexo XVI: Orientações de convocações de vagas previstas neste edital, considerando o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019 e a legislação vigente.
1.1.2. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentalmente este edital ou suas eventuais alterações, após sua publicação, conforme datas e horários previstos no cronograma
deste edital (Anexo I).
1.1.2.1. A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar
o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 17 e subitens deste edital.
1.1.2.2. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.1.2.3. O resultado do recurso contra o edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 15(quinze) dias úteis a contar do encerramento do prazo de
recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT.
1.1.2.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital.
1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos, editais complementares, comunicados e resultados a serem publicados no endereço eletrônico
https://seletivo.ifmt.edu.br ou no DOU, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.3. No endereço eletrônico, o candidato poderá obter, em meio digital, o edital completo deste concurso, bastando, para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.3.1. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.4. A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.4, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases:
a) Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.
1.5. As provas para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação, serão realizadas somente nas cidades de Cuiabá e Confresa (MT).
1.5.1. O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição.
1.5.2. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.5.3. Os procedimentos relativos à banca de heteroidentificação para averiguação da autodeclaração apresentada pelos candidatos, a caracterização da deficiência do candidato
PcD através da Avaliação biopsicossocial e a Perícia Médica Admissional, serão realizados na cidade de Cuiabá (MT).
1.6. Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
2. DAS VAGAS, DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO
2.1. São disponibilizadas, neste edital, 28 (vinte e oito) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Técnico Administrativo em Educação, para provimento e efetivo exercício
no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2. Quando houver a oferta de duas vagas para o mesmo cargo, haverá a reserva de vagas, em conformidade com o artigo 5º da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025.
2.3. A inscrição para concorrer ao cargo/nível de classificação será realizada para um campus específico, conforme o cargo pretendido.
2.4. O quadro a seguir define o cargo/nível de classificação, local de lotação, o número de vagas ofertadas à ampla concorrência (AC), aos candidatos negros (N) às pessoas com
deficiência (PcD) e aos candidatos indígenas (I) e quilombolas (Q) bem como os requisitos básicos para provimento dos respectivos cargos.
Quadro 1: Quantitativo de vagas e formação exigida
. .NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO "D")
. CARGO
LOCAL 
DE
T R A BA L H O / C A M P U S
.NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
. .
.
.AC
.N EG R O S
.PcD
.INDÍGENA .Q U I LO M B O L A
.T OT A L
.
. Assistente 
em
Administração
.Campo 
Novo 
do
Parecis
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
Diploma
ou certificado
de conclusão
do Ensino
Médio,
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino,
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
.
.Confresa
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
. .
.Pontes e Lacerda
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.
. .NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
. CARGO
LOCAL 
DE
T R A BA L H O / C A M P U S
.NÚMERO DE VAGAS
FORMAÇÃO EXIGIDA
. .
.
.AC
.N EG R O S
.PcD
.INDÍGENA .Q U I LO M B O L A
.T OT A L
.
. .Técnico de Laboratório/
Área: Alimentos
.São Vicente
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante em
alimentos OU Ensino Médio completo + Curso Técnico na área de
alimentos, devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro
no respectivo Conselho de Classe.
. Técnico de Laboratório/
Área: Informática
.Alta Floresta
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante em
Informática ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em
Informática, devidamente registrado e fornecido por instituição
de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
.
.Diamantino
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.
.Sinop
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
. .
.Sorriso
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.
. Técnico de Laboratório/
Área: Multimídia
.Primavera do Leste
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
Certificado de conclusão do Ensino Médio profissionalizante em
Multimídia, OU Ensino Médio completo + Curso Técnico em
Multimídia, devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
. .
.Sorriso
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.
. .Técnico de Laboratório/
Área: Química
.Alta Floresta
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante em
Química ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Química,
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino,
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no
respectivo Conselho de Classe.
. .Técnico de Laboratório/
Área: Zootecnia
.Sorriso
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
.Certificado de conclusão do Ensino Médio profissionalizante em
Zootecnia, OU Ensino Médio completo + Curso Técnico em
Zootecnia, devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro
no respectivo Conselho de Classe.
. Técnico de Tecnologia da
Informação
.Barra do Garças
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.(*)
.01
Certificado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante na
Área ou médio completo + curso técnico em eletrônica com
ênfase em sistemas computacionais ou Ensino Médio completo +
Curso Técnico na área de Informática, devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).

                            

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