DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5.11.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de acordo
com o cargo de inscrição dos optantes aprovados, na ordem de classificação divulgada na lista específica.
2.5.12.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
2.5.13.A relação dos candidatos aprovados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 16.1 deste edital, por ordem de classificação,
respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III.
2.5.14.A listagem dos candidatos aprovados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com
o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO
3.1.O candidato aprovado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei 11.091, de
2005, e suas alterações incluídas pela Leis 14.695, de 2023 e Lei 15.141, de 2025, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112, de 1990, e suas alterações posteriores.
3.1.1.A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na remuneração
inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em lei.
3.2.1.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração, observando-
se o regime de trabalho do cargo.
3.3.A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:
. .Plano de Carreira PCCTAE - TAE - Regime de Trabalho 40 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ)
. .CLASSE
.VENCIMENTO BÁSICO
(R$)
.AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
(R$)
.TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
. .E
.4.967,04
.1.000,00
.5.967,04
. .D
.3.029,90
.1.000,00
.4.029,90
. .C
.2.483,52
.1.000,00
.3.483,52
3.4.A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades)
e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
3.5.A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação, conforme classe de capacitação e área de conhecimento. Para maiores informações a tabela de
remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor.
3.6.De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá exercer as atividades no Centro de Referência do Campus ao qual for nomeado e empossado ou em outra Unidade que venha a ser implantada
dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste edital.
3.6.1.Para as vagas ofertadas no IFMT Campus São Vicente, o exercício das atividades poderá ocorrer em regime de escalas ou plantões, conforme a legislação vigente e em
atendimento às demandas da Administração.
3.7.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de
Servidores (Resolução 110/2022 e suas alterações posteriores).
3.7.1.A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos
constante na Portaria SEGRT/MGI 069, de 2023.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1.As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no (Anexo II) deste edital, e disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
4.2. Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no (Anexo III), deste edital e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital
serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do (Anexo III) deste edital.
4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de
lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
4.3. O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.
4.4. A prova poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a
capacidade de raciocínio, competências e habilidades.
4.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções
baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2.A inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição, sendo indeferidas inscrições com informações incompletas ou com dados que não sejam do
próprio candidato.
5.3.O período de inscrição está no Anexo I deste edital.
5.4.Após realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em gerar boleto bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita
qualquer outra forma de pagamento.
5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a)agendamento de pagamento de título de cobrança;
b)pagamento de conta por envelope;
c)transferência eletrônica;
d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f)PIX; ou
g)qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.
5.5.2.Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da
inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, em casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários, até a data de vencimento, respeitando o horário de atendimento bancário.
5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma deste
edital (Anexo I).
5.9.O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:
a) Nível de classificação "C" e "D" - R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
b) Nível de classificação "E" - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.10.Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que possui a
formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital.
5.11.O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12.Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, indicando se concorre à vaga de: ampla concorrência (AC)
e/ou candidato negro (N) e/ou pessoa com deficiência (PcD) e/ou candidato indígena (I) e/ou candidato quilombola (Q), indicando a cota e cargo pretendido pretendido.
5.13.A pessoa que se autodeclarar negra (preta ou parda), PcD, indígena ou quilombola indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se pretende concorrer pelo
sistema de reserva de vagas, deverá enviar os documentos conforme prevê os itens 11, 12 e 13 do edital e preencher as inofrmações solicitadas.
5.14.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, pois
o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa e
cancelamento da inscrição, caso não possa participar no prazo previsto pelos editais retificadores ou complementares.
5.14.1.Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.14.
5.15.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato, não será permitido:
a)alteração do cargo ou cidade de lotação, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d)alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro ou de candidato indígena ou
de candidato quilombola; e
e)alteração do local de prova.
5.16.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo e localidade.
5.17.Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a
última inscrição efetivamente paga.
5.18.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 054, de 2024 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017,
é facultado ao candidato travesti, transexual ou transgêneras (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do
nome social.
5.18.1.Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário do Anexo V, indicando a sua escolha pelo uso do nome social,
e encaminhar, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), eletronicamente, para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, o formulário deverá ser enviado devidamente preenchido
e assinado, juntamente com o CPF e o documento oficial de identidade digitalizados, em formato PDF. O assunto do e-mail deve ser "Uso do nome social - Edital 01/2025".
5.18.2.Caso o formulário do Anexo V não esteja devidamente preenchido, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição do candidato será
processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.19.As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
5.19.1.A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos, incompletos ou mesmo que os dados informados são inverídicos,
ou ainda que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos
decorrentes dela.
5.20.Para efetuar a inscrição, é necessário informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além do número de seu documento oficial de identidade
ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto, e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.21.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
5.22.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 15.8 e 15.11 deste edital.
5.23.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.

                            

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