DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.24.Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas)
diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS).
5.24.1.Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau.
5.25.Constatada, em qualquer fase do concurso, a inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso
público.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva e para o procedimento de heteroidentificação.
6.1.1.O atendimento especial/específico contemplará: fiscal ledor; fiscal transcritor; lupa eletrônica; intérprete de libras; espaço para amamentação; tempo adicional de 1 (uma)
hora; sala em andar térreo; acesso e mesa para cadeirante; candidato com necessidade de atendimento especial por credo religioso.
6.1.2.O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses não previstos/ou permitidos neste
edital nem relacionados nas opções de recursos especiais, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital.
6.2.O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido no ato da inscrição até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), mediante o
preenchimento e o envio do Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) e dos documentos elencados no subitem 6.2.1.
6.2.1.O Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) e os documentos elencados no subitem 6.2.2 deverão ser enviados em um único arquivo digitalizado em
formato PDF pelo Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFMT, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento especial.
6.2.1.1.Ainda, além dos documentos mencionados no subitem 6.2.2, tratando-se de acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal
transcritor, uso de lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova, neste caso, o candidato precisa enviar laudo médico que indique e comprove sua
necessidade.
6.2.2.A solicitação (Anexo VI) devidamente preenchida e assinada, deverá estar acompanhada da cópia digitalizada do laudo médico, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses
contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. O laudo médico deve ser apresentado considerando o modelo Anexo VII deste edital.
6.2.3.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
6.2.3.1.Será admitida, para fins de comprovação da deficência além do laudo médico, o parecer ou resultado da avaliação biopsicossocial e perícia médica, com parecer de
deferido como candidato PcD, desde que tenha sido:
a)Deferido por outro órgão federal, conforme disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; e
b)Emitido em data posterior a 27 de junho de 2025, data da publicação da referida Instrução Normativa Conjunta no Diário Oficial da União (DOU), que conste a identificação
do candidato, sua qualificação e identificação do médico responsável.
6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial, deverá, até as 17h, 05 dias antes
da prova, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) preenchido e assinado, acrescido da devida comprovação, e enviá-los ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br.
6.3.1.O candidato portador de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá
fazê-lo via correio eletrônico dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao
fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial.
6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os
critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872,
de 17 de setembro de 2019, devendo obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
6.6.1.Conforme art. 2º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de
prova.
6.6.2.Nesse caso no momento da inscrição para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, deverá anexar no momento da inscrição o
requerimento de atendimento especial (Anexo VI), a certidão de nascimento do filho lactente e o documento de identificação do acompanhante e, durante o período de amamentação,
será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.6.3.Nesses casos, não será permitida a realização da prova objetiva à candidata que não levar acompanhante.
6.6.4.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, conforme art. 4º da Lei 13.872, de 17 de
setembro de 2019.
6.6.4.1.O tempo utilizado pela candidata para a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
6.6.5.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
6.6.6.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da
prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope.
6.7.No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille ou prova ampliada.
6.8. O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular a solicitação no prazo e na forma
do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade.
6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.7.3 deste
edital.
6.11.Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo,
pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão solicitar atendimento especial/específico à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo médico até
o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
6.11.1.Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular,
bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé
no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br conforme o cronograma (Anexo I).
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30 de
abril de 2018.
7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
7.3.I) economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda,
assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou
II) for doador efetivo de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3.1.O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Médula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa
de inscrição, pois tal registro não comprova a doação da médula óssea.
7.4.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no
cronograma do (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VIII), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)encaminhar requerimento de isenção (Anexo VIII) no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital. O
candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviá-lo digitalizado, além disso deverá assinalar no sistema a opção de solicitação de isenção.
c)encaminhar o comprovante de cadastro no CadÚnico, atualizado (o documento deverá ser emitido com no máximo 30 dias da publicação do edital) disponível no site:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
d)preencher no sistema SGC a solicitação de isenção;
e)somente serão aceitos documentos anexados e digitalizado em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
7.5.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b)o NIS indicado seja inválido; inexistente e/ou excluído;
c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d)o NIS que estiver em desacordo com art. 12 doo Decreto 11.016, de 29 de março de 2022;
e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada;
f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital; ou
g)solicitação encaminhada sem o requerimento, sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema.
7.6.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens
anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os
requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
7.7.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656, de 2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital,
procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VIII), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção (Anexo VIII) e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data
da doação, no ato da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital;
d)assinar e enviar o requerimento de isenção (Anexo VIII) digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br em formato.PDF (não serão analisados documentos
enviados em formato diferente), no prazo previsto no cronograma deste edital (Anexo I);
e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção.
7.8.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.9.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, após ser-
lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; ou
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.10.Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.11.Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
7.12.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.13.Todos os itens do Requerimento de isenção (Anexo VIII) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.14.O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

                            

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