DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.15.As informações prestadas no formulário de inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7.16.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação; ou
c)não observar os critérios, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.
7.17.Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
7.18.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
7.19.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via e-mail, postal ou extemporâneo.
7.20.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa
de inscrição.
7.21.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for
o motivo alegado.
7.22.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no
cronograma deste edital (Anexo I).
7.23.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no site https://seletivo.ifmt.edu.br
simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.24.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia inicial até 23h59min do dia final, previsto no cronograma
deste edital (Anexo I).
7.24.1.O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que
está concorrendo, e encaminhado no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Isenção; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha.
7.24.2.No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado na página eletrônica, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com
solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.25.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o site
https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas ou agências dos correios, até
a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5.1, 5.6, 5.7 deste edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto
bancário.
7.26.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por documentos, não recebidos via sistema, ou falha na transmissão de dados através
da rede mundial de computadores (internet). Por isso, o candidato, após inserir os documentos, deve conferi-los acessando o site com seu login e senha, pois é possível visualizar no
sistema todos os arquivos submetidos.
7.27.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados, em conformidade com a Lei 13.709, de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de dar fiel cumprimento à publicidade dos atos administrativos atinentes ao Concurso Público.
7.28.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como
aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos
atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser
encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA
8.1.A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das provas objetivas, será disponibilizada no dia previsto no
cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
8.2.O candidato com inscrição deferida e que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelos telefones (65) 3616-
4140 ou (65) 3616 4181 e seguir as orientações fornecidas.
8.3.O cartão de confirmação de inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do seu local e sala de realização das provas e o comparecimento no endereço e horário determinado no sistema e na página de publicação.
8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas.
8.5.A cidade de prova é escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição.
9. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
9.1.O pedido de inscrição será indeferida quando:
a)for apresentado fora do prazo estabelecido e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital;
b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital; ou
c)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital.
9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso devidamente justificado, o qual deverá ser encaminhado pelo Sistema SGC, no site
https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Homologação na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I). Para isso o candidato precisa estar logado ao sistema com seu login e
senha.
10. DAS VAGAS RESERVADAS
10.1. Para os fins deste edital, considera-se:
I. pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
II. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
III. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas
- ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
IV. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
10.2. Tendo em vista a política social, o decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023 que Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, haverá reserva de vagas para:
I. pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto 9.508, de 24 de
setembro de 2018 considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025.
II. pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, conforme a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023; Lei 15.142, de 03
de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
10.3.Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo e localidade de seu interesse, independentemente da reserva de que trata este edital.
10.4. As vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência, indígena e quilombola poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes
hipóteses:
a)não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito;
b)não havendo candidato na condição de reserva legal aprovado;
c)não havendo mais candidato aprovado no cadastro de reserva legal neste concurso público; ou
d)não havendo candidato classificado, conforme art. 3º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos.
11. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
11.1.Neste certame conforme prevê a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 no art. 2º considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
11.2.Serão consideradas pessoas com deficiência ainda, aquelas enquadradas nos § 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), as contempladas pelas Leis 14.126, de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual), Lei 14.768, de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece
valor referencial da limitação auditiva), as enquadradas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 1999, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009.
11.3.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 5.296, de 2004, no Decreto 3.298, de 1999, e no Decreto 9.508, de 2018
considerando sua alterações, Decreto 12.533, de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima
exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 2019.
11.4.Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito
de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
11.4.1.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990, do Decreto
Federal 3.298, de 1999, do Decreto 9.508, de 2018 considerando suas alterações, do Decreto 12.533 de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025.
11.4.2.O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
11.4.3. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento)
e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
11.5.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, autodeclarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e
assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo VI, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 11.7.2.
Caso a opção não seja feita no período de inscrição ela não será válida.
11.6.A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico e laudo médico emitido por profissional legalmente
habilitado e especialista na área da deficiência ou tiver a documentação e cota indeferida pela comissão médica e multidisciplinar terá sua inscrição processada como candidato de ampla
concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
11.6.1.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e
assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 11.7.2 e seguintes, impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
11.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
11.7.1. Após publicado o resultado das provas objetivas e antes da homologação do resultado final do certame, o candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) e
se não eliminado no concurso, será submetido a um procedimento de análise documental e avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência.
11.7.1.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência será realizada por uma equipe multidisciplinar e interdisciplinar, sendo composta
por três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico, que analisará a qualificação do candidato como PcD ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto n. 9.508, de 2018.
11.7.2.O candidato deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado nos Decretos 9.508, de 2018 e 3.298, de 1999 e suas alterações, e, se for o caso,
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

                            

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