DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.8.O candidato que não enviar os anexos no prazo conforme especificado no item 13.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos indígenas ou quilombolas e
passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
13.9.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas
de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.7.2 e seus subitens junto
aos documentos da cota.
13.10.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação das inscrições, e deste resultado caberá
recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.
13.11.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída para este fim composta por três pessoas de notório saber na área,
conforme orienta a Instrução Normativa 261, de 2025.
13.12.Para fins do disposto no subitem 13.10 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de
documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III. outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas que comprove a condição do candidato;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social dos munícipios que comprove a condição do candidato; e
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
13.13.Para fins do disposto no item 13.11 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de
documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.14.A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes.
13.15.As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas
a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
13.16.Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se
requeridos, conforme rege a Instrução Normativa Conjunta 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.17.Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas serão publicados em
https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.18.A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.19.A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação dos avaliadores
com a pessoa candidata, visto que a avaliação será via formulário.
13.20.Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
13.21.É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas.
13.22.As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
13.23.O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.24.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC emhttps://seletivo.ifmt.edu.br, após a publicação,
conforme prevê o cronograma do edital o candidato terá no mínimo vinte horas após a publicação para impetrar recurso deste resultado. Não serão aceitos documentos adicionais em
etapa recursal, os documentos deverão ser encaminhados no ato da inscrição para a concorrência a vagas reservadas, sejam elas quais forem.
13.25.Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
13.26.Caso o candidato impetre recurso, os recursos de candidatos indígenas e quilombolas, serão avaliado por comissão recursal.
13.27.A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente pesquisadores indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente
serão diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar inicial.
13.28.As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
13.29.Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
13.30.O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC , no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme prevê o
cronograma.
13.31.Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
13.32.Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
14. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
14.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá:
14.1.1. Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação e prova de títulos de caráter
unicamente classificatório.
14.1.2.As provas objetivas serão realizadas no estado de Mato Grosso, somente na cidade de Cuiabá e Confresa, em locais que serão divulgados conforme cronograma constante
do (Anexo I) deste edital.
14.1.3.A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho
máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
14.2.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
14.3.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do
candidato o seu acompanhamento.
14.4.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.
15. DA PROVA OBJETIVA
15.1.A prova objetiva para os cargos será de caráter eliminatório e classificatório
15.1.1.A prova objetiva para todos os cargos de Técnico-Administrativo em Educação será aplicada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
15.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas
1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
15.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h considerando o horário de Cuiabá, capital
de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
15.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova
objetiva.
15.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste
edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
15.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do cartão-resposta.
15.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.9.A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma
resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
15.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento
de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ nível de classificação para o/a qual se inscreveu e a cidade de prova que escolheu.
15.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para
este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
15.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado.
15.1.13. O candidato só poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
15.1.14. As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. .M AT É R I A S
.Nº DE QUESTÕES
.VALOR DE CADA QUESTÃO
.MÁXIMO DE PONTOS
. .Língua Portuguesa
.10 (dez)
.2,0
.20 (vinte)
. .Conhecimentos Gerais e Transversais
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Tecnologias Aplicadas a Educação
.10 (dez)
.1,0
.10 (dez)
. .Conhecimentos Específicos
.20 (vinte)
.3,0
.60 (sessenta)
. .T OT A L
.50 (cinquenta)
.-
.100 (cem)
15.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45, considerando o horário oficial de Cuiabá.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido
dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
15.3.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada
a prova objetiva.
15.4.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais
acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
15.5.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova
objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
15.5.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo de
Desistência do Concurso.
15.5.2.O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do
início da prova objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.

                            

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