DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.22. Após a divulgação oficial de que trata o subitem 17.9 deste edital, será disponibilizado no Sistema SGC a resposta do recurso para o candidato que o impetrou, com
a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora. Para acessar a resposta do recurso o candidato deverá logar no Sistema SGC, com seu login e senha, nas abas específicas
de cada etapa dos recursos.
17.23. A decisão de que trata o item 17.9 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
17.24. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber
pontuação a mais após os recursos.
17.25. Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
17.26. Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
17.27. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste edital.
17.28. A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
18.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
18.1. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso
público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
18.2.A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo candidatos aprovados da ampla concorrência para cada cargo deste
Edital, observando-se o disposto no §1º-A do art. 39 e no Anexo III do Decreto 9.739, de 2019, no art. 8º do Decreto 9.508, de 2018 e no art. 6º da Lei 15.142, de 2025. Também serão
homologados no mesmo quantitativo os candidatos PcD´s e/ou candidatos negro, indígenas e quilombolas, em conformidade com a reserva de vagas prevista no edital.
18.3.A publicação da homologação dos resultados (preliminares e finais) e a classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da somatória da nota obtida
na prova objetiva e de títulos, dispostos em 05 (cinco) listas conforme se segue e de acordo com a nota explicativa da aplicação do método da lista única disposta no Anexo XVI:
a)Uma listagem de classificação na ampla concorrência para todos os candidatos do certame separada por cargo (contendo inclusive os candidatos optantes pela reserva de
vagas para candidatos negros, PcD, indígenas e quilombolas);
b)Uma listagem de classificação única de candidatos PcD;
c)Uma listagem de classificação única de candidatos negros (pretas e pardas);
d)Uma listagem de classificação única de candidatos indígenas; e
e)Uma listagem de classificação única de candidatos quilombolas.
18.4. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva (PO) + Prova
de Títulos (PT) = as quais terão pontuação máxima de 130 pontos.
18.4.1. Para o cálculo da classificação dos candidatos, no resultado final do concurso, serão utilizadas duas casas decimais, após a vírgula.
18.5.Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).
18.6.A classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e Campus e em conformidade com o Anexo
III do Decreto 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga e conforme informações da Tabela 01, deste edital.
18.6.1.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova
objetiva, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público.
18.6.2.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência, Negros, PcD, Indígenas ou Quilombolas,
respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, serão igualmente considerados aprovados, tendo sua classificação definida de acordo com os critérios de desempate
definidos neste edital.
18.7.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019 será considerado eliminado.
18.7.1.Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a)tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei 14.423 de 22 de julho de 2022.
b)obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c)obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova objetiva;
d)tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos; ou
e)tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei 11.689, de 2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo
Penal - Decreto-Lei 3.689, de 1941, introduzido pela Lei 11.689, de 2008.
18.7.2. O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função até o dia previsto no cronograma deste edital
(Anexo I), eletronicamente, para o link: https://forms.gle/BuNzKYGd79Sso4Xx5.
18.7.3. Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, ou cópia autenticada em
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
18.8.Os candidatos aprovados e optantes pela reserva de vagas (negras, PcD, indígenas e quilombolas) concorrerão concomitantemente tanto nas vagas destinadas à ampla
concorrência quanto nas vagas reservadas.
18.8.1.Os candidatos PcD´s e os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
18.8.2.Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato PcD, negro, indígena ou quilombola aprovado na
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação e, por último, para a ampla concorrência.
18.8.2.1. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas indígenas, nos termos do art. 3º, § 1º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
18.8.2.2. Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as
pessoas quilombolas, nos termos do art. 3º, § 2º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
18.8.2.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas e indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para as pessoas negras, observada a alternância e proporcionalidade a que trata a legislação específica.
18.8.2.4. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas indígenas ou quilombolas, conforme disposto nos subitens 18.8.2.1 e 18.8.2.2 deste edital.
18.8.2.5. Na hipótese de não haver pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para os candidatos da ampla concorrência.
18.8.2.6. Na hipótese de não haver pessoas candidatas PcDs em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos
da ampla concorrência, nos termos do art. 8º, § 1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025.
18.9. O candidato classificado em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, exclusivamente na modalidade, cujo o percentual da vaga
reservada seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
18.9.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa
obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação, conforme prevê o art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
18.10. Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no período e horário previstos no cronograma deste
edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 17.1 e subitens deste
edital.
18.10.1. O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado
em arquivo único, formato PDF tamanho até 10 MB, pelo Sistema SGC, no site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login
e senha e seguir as orientações existentes no item 17 deste edital.
18.11. O resultado final do concurso público de que trata este edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
18.12. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente
justificado, não cabendo aos candidatos à pertinência da invocação de direito adquirido.
18.13. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
18.14. O resultado final do concurso público será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
19.DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
19.1.A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 5 (cinco) listagens mencionadas no subitem 18.3 deste edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, que
consideram a relação entre o número de vagas a serem providas e o percentual de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e
quilombolas, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas, que por ventura surgirem no período de validade do edital.
19.2.Nos casos de vacância ou exoneração de servidor nomeado por vaga reservada, durante a validade do concurso, a vaga deve ser, obrigatoriamente, preenchida
respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no concurso e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva
lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida para ampla concorrência, conforme disposto na Nota
Técnica SEI 5709/2025/MGI, que trata da aplicação das cotas a partir da vaga ocupada.
19.3. A nomeação de pessoas aprovadas ou classificadas dentro do previsto no limite do Anexo III do decreto 9.739, de 2019 e suas atualizações, ainda que exclusivamente
em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas,
inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a pessoas negras, PcD, indígenas e quilombolas.
19.4.As vagas que surgirem durante a validade do concurso para os cargos/nível de classificação de Técnico- Administrativo em Educação, serão ofertadas, primeiramente
aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.
19.5.O IFMT resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo possui
determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste edital, para
as vagas reservadas nomeando ,em consonância com o art. 3º, §§1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, na seguinte ordem de
preferência.
I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos com deficiência (PcD), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto 9.508, de
2018;
II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto 12.536, de
2025;
III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025;
IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga reservada de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto
12.536, de 2025; e
V.Candidatos habilistados na lista da ampla concorrência.
19.6. Durante a vigência do certame, poderá ser gerada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) uma listagem geral de reclassificação por cargo e pontuação,
desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado.
19.7. Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos aprovados/classificados, a Propessoas
irá consultar os candidatos classificados considerando o disposto neste edital e aos percentuais previstos na lei Lei 15.142, de 2025; Decreto 9.508, de 2018; Decreto 9.739, de 2019;
Decreto 12.536, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
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