DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.1.1. A entrega dos títulos deverá ser realizada no ato da inscrição pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, no período de inscrições abertas, conforme previsto no Anexo I deste
edital.
16.2.O candidato, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à prova de títulos, deverá enviá-los no período de inscrições pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, no
local indicado.
16.3.Os documentos apresentados que estejam, ilegível, com imagem de baixa qualidade, que impossibilitem sua vizualização não serão aceitos. Os documentos sem assinatura
ou que não estejam em nome do candidato não serão aceitos.
16.3.1.Os documentos emitidos em formato digital deverão possuir código de verificação e devem ser entregues acompanhado da certificação, declaração, programa ou
documentação que atestem a sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso
ao material, por endereço digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
16.3.2.Mesmo que o candidato apresente a declaração, atestado, programa ou documentação que demonstrem a veracidade da documentação digital, a Comissão Avaliadora
poderá averiguar a autenticidade e caso não seja possível confirmar a sua autenticidade, o documento será desconsiderado e não será pontuado. Havendo fraude, o candidato será
eliminado.
16.3.3.Somente serão aceitos documentos emitidos digitalmente, que possuírem código de verificação, por isso, e-mails, cópias simples, não serão avaliados pela equipe
designada, estando o candidato vinculado a esses critérios.
16.3.4.Em caso de alteração do nome civil do candidato (seja por retificação ou complementação), por motivo de mudança no estado civil ou decorrente de outro tipo de
alteração, o candidato deverá enviar, junto com os títulos, cópia do documento oficial que comprove a alteração.
16.4.A prova de títulos terá pontuação máxima igual a 30 (trinta), pontos sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, conforme a o quadro 05 a seguir:
pontuação da prova de títulos = (Títulos Acadêmicos).
16.5.Os títulos não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível.
16.6.Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
Quadro 5: Grupo 1 - Títulos Acadêmicos
. .ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .A .Doutorado na área específica, ou em Educação, Administração ou em Gestão Pública.
.30
.30
. .B .Doutorado em outra área.
.25
.25
. .C .Mestrado na área específica ou em Educação, Administração ou em Gestão Pública.
.20
.20
. .D .Mestrado em outra área.
.15
.15
. .E
.Especialização (mínimo 360 horas) na área específica ou na área de Educação, Administração ou em Gestão Pública
.10
.10
. .F
.Especialização em outra área (mínimo 360 horas)
.05
.05
. .G .Curso de Graduação na área específica ou na área de Educação, Administração ou em Gestão Pública.
.2,5
.2,5
. .H .Curso de Graduação em outra área.
.1,25
.1,25
. .Valor Máximo no Grupo 1
.30
16.7.Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
16.8.Os documentos enviados à comissão não serão devolvidos ou trocados em hipótese alguma.
16.9.Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de
dissertação ou tese (acompanhado do histórico escolar), expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, e que contenham a informação expressa de que o candidato concluiu o curso
sem qualquer restrição, e desde que a defesa tenha ocorrido há menos de 1 (um) ano, considerando a data de publicação do edital. No que se refere aos comprovantes de conclusão
de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, conforme art. 8º da Resolução
CNE/CES 01 de 06 de abril de 2018, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
16.10.Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, para fins de comprovação, serão exigidos os mesmos documentos do item 16.9, mediante a devida revalidação por
instituição pública brasileira nos termos do disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
16.11.Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado, quando traduzido para a língua portuguesa, e desde que seja realizado por tradutor
juramentado em observância à legislação nacional aplicável.
16.12.Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da
conclusão de curso.
16.13.O título de graduação exigido como requisito de habilitação para os cargos de nível superior não será considerado para fins de pontuação na prova de títulos, e nenhuma
outra graduação.
16.14.A pontuação dos itens "g" e "h" do Quadro 05 será atribuída exclusivamente aos candidatos aos cargos de nível médio.
16.15.Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, utilizando-se as grandes áreas de avaliação. A tabela está
disponível em: https://www.gov.br/capes.
16.15.1. O curso que não constar na tabela de áreas do conhecimento definida pela Capes, será enquadrado pela comissão avaliadora na área do conhecimento a qual
pertence.
16.16.Não serão pontuados os documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, ou que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam
uma análise precisa.
16.17.Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não enviar seus títulos no período de inscrições, no local ou na forma, estabelecidos neste edital, não caracterizando este
fato sua eliminação do certame.
16.18.Os documentos da prova de títulos devem ser digitalizados e enviados em arquivo único, formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes.
16.19.O resultado da prova de títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no Anexo I deste edital.
16.20.Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e desde que esteja devidamente assinado, o qual deverá ser encaminhado, no sistema SGC, pelo
site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa estar logado no sistema com seu login e senha, em formato PDF de tamanho até 10 MB (dez) Megabytes,
até as 23h59min do dia previsto no Anexo I deste edital. Não serão considerados para pontuação do candidato documentos anexados em fase recursal.
16.21.O resultado da prova de títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br a partir das 14h na data prevista no Anexo
I, deste edital.
16.22.Será considerado não classificado (eliminado) o candidato que, mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva, não estiver de
acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo III do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, incluído pelo Decreto 11.211, de 2022.
16.23.Registros em plataformas digitais, tais como sites institucionais; plataforma sucupira, currículo lattes, pesquisas de jurisprudências não serão objeto de avaliação para
atribuição de pontos neste certame, tão pouco para reavaliação na fase recursal.
17.DOS RECURSOS
17.1.Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no (Anexo I) deste edital,
em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
17.2.impugnação do edital;
17.3.contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
17.4.contra indeferimento da inscrição como pessoa cotista racial;
17.5.contra indeferimento da inscrição como pessoa cotista indígena;
17.6.contra indeferimento da inscrição como pessoa cotista quilombola;
17.7.contra indeferimento do pedido de condição específico/especial para realização das provas;
17.8.contra indeferimento da inscrição;
17.9.contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva;
17.10.contra gabarito da prova objetiva;
17.11.contra o resultado da avaliação documental da cota indígena ou quilombola;
17.12.contra resultado da pontuação na prova objetiva;
17.13.contra o resultado da caracterização da deficiência do candidato PcD - Avaliação biopsicossocial;
a)contra o resultado da Banca de Heteroidentificação;
b)contra o resultado da pontuação da prova de títulos;
c)contra o resultado preliminar.
d)Outros.
17.14. Os recursos mencionados no subitem 17.1 e "alíneas" devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com
precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico (Anexo
IV), que deverá ser assinado pelo candidato e encaminhados em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB.
17.14.1. A interposição da impugnação do edital (alínea "a", item 17.1), deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br. A resposta da impugnação
do edital, será encaminhada ao e-mail do candidato que o impetrou.
17.14.2. Os recursos contra as demais alíneas do item 17.1. deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas
de Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha, acessar minhas
inscrições, selecionar o Edital 01/2025 e acessar as abas específicas de cada etapa dos recursos.
17.15. Para os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deste edital será admitido um único
recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da
bibliografia pesquisada para fundamentação.
17.15.1. Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico.
17.15.2.Os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deverão ser preenchidos em formulário
próprio (Anexo IV), disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cuja identificação do candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman de tamanho 12,
não sendo aceitos recursos manuscritos, visto que muitos inviabilizam a sua análise, tampouco recursos enviados com numeração errada ou que impossibilitem sua identificação.
17.16. Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 17.1, 17.2, 17.3, 17.3.1 e 17.3.2.
respectivamente.
17.17. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
17.18. Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c)não forem tempestivos.
17.19. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 17.1 e subitens deste edital.
17.20. A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos
por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios
que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
17.21. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.

                            

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