DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.7.1. A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação formal de aceite, caso assim não proceda,
configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite do candidato
consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição, sem qualquer prejuízo.
19.7.2. A responsabilidade pela aceitação na nomeação de um Campus diverso para o qual escolheu é exclusiva do candidato, devendo este avaliar as condições de acesso,
logística, saúde, distanciamento familiar e outros.
19.7.3. Se o candidato aceitar a vaga oferecida em campus diverso daquele para o qual concorreu, deverá formalizar esta opção perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
desta instituição, e o seu nome não mais constará na lista de aprovados para o campus que havia concorrido inicialmente
19.8. O candidato poderá solicitar final de fila uma única vez, ficando ciente que sua nomeação poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência deste concurso,
dependendo, para isso, do surgimento de novas vagas.
19.8.1. O pedido de reposicionamento no final da lista de aprovado é irretratável (Art. 22, §1º da Instrução Normativa 02, de 2019 alterada pela Instrução Normativa
Conjunta MGI/MPO 64, de 2025)
19.8.2. Quando houver um único candidato aprovado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga ofertada em Campus para o qual concorreu, o
candidato não poderá solicitar final de fila e não haverá reposicionamento para vagas futuras, mesmo que o edital esteja vigente.
19.8.3. O candidato que estiver na condição estabelecida no item 19.7.1 e for convocado à nomeação e não aceitar a vaga ofertada será considerado como desistente
definitivo do concurso público, independentemente da vigência do concurso.
19.8.4. Quando houver um único candidato aprovado, classificado ou quando este for o último classificado para a vaga consultada para um Campus diferente a qual
concorreu, o candidato poderá solicitar final de fila e aguardar o surgimento de uma vaga para o Campus a qual concorreu até o final da vigência do concurso.
19.8.4.1. A situação disposta no subitem 19.8.3 não garante ao candidato o direito de no futuro requerer a nomeação para a vaga recusada, mesmo que a Instituição venha
a realizar um novo concurso público para provimento da vaga (cargo/campus) recusada pelo candidato e enquanto este concurso estiver vigente.
19.9.O candidato convocado que não comparecer nos dias e locais especificados na convocação caracterizará desistência definitiva, por isso, o candidato será
automaticamente excluído do certame.
19.10. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante
da lista oficial de aprovados/classificados do concurso.
19.11.Durante o estágio probatório, não haverá, a pedido do servidor, remoção (para outro Campus do IFMT) ou redistribuição (para outra Instituição de Ensino Federal),
conforme estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (Portaria
SEGRT/MGI 619, de 10 de março de 2023).
20.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
20.1.O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste edital;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com
as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c)gozar dos direitos políticos;
d)estar quite com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g)ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal;
i)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art 5º, inciso VI, da Lei 8.112, de 1990 e Decreto 9.739, de 2019 e suas alterações, que
será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e
complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada no subitem 21.16;
j)possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.091, de 2005 e habilitação e titulação constantes deste
edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/nível de classificação;
k)não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público
federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;
l)não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, inciso IX e XI e 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei n. 8.112, de 1990, que
incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos; e
m)não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.
20.2.O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-deatuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação ou
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa emitida por qualquer instituição pública brasileira.
20.3. Cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) estão isentos de comprovação de proficiência em língua portuguesa.
20.4.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
(Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
20.4.1.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente edital.
21.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto
na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
21.2. O provimento do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimentos iniciais do cargo,
nos termos da Lei 11.091, de 2005 e suas atualizações.
21.3. O provimento ocorrerá no nível inicial da carreira de cada cargo, respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de surgimento
de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo III do Decreto 9.739, de 2019; o rol de habilitados constantes do edital de homologação publicado no Diário
Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
21.4. A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo somente
possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo de validade do Certame.
21.5. No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das
autoridades a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa 02, de 27 de agosto de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
21.6. Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este ficará
sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
21.7. Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.
21.8. Caberá à Comissão de Análise de Documentos, a apreciação dos documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.
21.9. O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência
enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por
parte do candidato.
21.10. O candidato somente tomará posse no cargo se:
a)atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;
b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c)aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino
e noturno).
21.11. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
21.12. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme
data a ser estabelecida pela Reitoria.
21.13. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. Caso o servidor não entre em exercício
neste prazo, terá a posse tornada sem efeito, permitindo ao IFMT convocar o próximo candidato habilitado.
21.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o
cargo.
21.15. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex- officio.
21.16. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá
à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
21.17. Todos os candidatos deverão apresentar para a Perícia Médica Oficial, os exames/laudos abaixo relacionados, que deverão ser realizados às suas expensas:
I. Hemograma completo com plaquetas;
II. Glicemia em jejum;
III. Creatinina;
IV. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
V. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
VI. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
VII. EAS.
VIII. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
IX.Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
X.Laudo psicológico emitido por psicólogo.
21.17.1. Para os cargos de Técnico em Agropecuária e Técnico de Laboratório/Área: Multimídia, Química, Alimentos e Zootecnia, o candidato deverá apresentar os seguintes
laudos/exames:
I. Audiometria; e
II. Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista.
21.17.2. Para o candidato aprovado para a vaga reserva às pessoas com deficiência (PcD), deverão ser apresentados os exames médicos constante no item 21.16 e também
deverão ser apresentados os seguintes exames, de acordo com o tipo de deficiência:
I.Deficiência Auditiva:
I.1.Audiometria; e
I.1.I.2. Laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos.
II.Deficiência visual:
I.1.II.3. Exame oftalmológico; e
I.1. II.4. Laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica,
em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.
III.Deficiência física:
I.1. III.5. Eletrocardiograma;
III.2. Laudo de avaliação cardiológica emitido por médico cardiologista;

                            

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