DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102300049
49
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
III.3. Laudo de avaliação neurológica emitido por médio neurologista;
III.4. Exame otorrinolaringoscópico; e
III.5. Exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999.
IV.Deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial:
I.1. IV.6. Laudo psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298/1999: a) comunicação; b) cuidado
pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização de recursos da comunidade; e) segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas
(comorbidades) e data de início de manifestação da doença;
IV.2. Caso haja outras doenças associadas (comorbidades) apresentar os exames complementares referente a (s) comorbidade(s);
IV.3. O candidato com transtorno do aspectro autista deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM,
explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b)
reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses
específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento; e f) grau de suporte.
21.17.3. O candidato deverá entregar uma cópia dos exames mencionados nos itens 21.16 e 21.16.1, para serem anexados na pasta funcional.
21.18. Os exames laboratoriais têm validade máxima de até 60 (sessenta) dias, antes da data de sua apresentação à Perícia Médica Oficial. Os exames oftalmológico,
audiometria, otorrinolaringoscópico serão válidos se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspenção médica.
21.19. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe. Os laudos e documentos
emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento
que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina à sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado
de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação
Médica Brasileira (AMB).
21.19.1. No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por
assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-
Brasil).
21.20. A perícia médica do SIASS poderá solicitar a apresentação de exames e laudos complementares, a repetição dos exames já apresentados, e a apresentação de parecer
específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde, nos termos da Portaria SRT/MGI 4.515, de 26 de junho de 2024 e Portaria SRT/MGI 7.809, de 12 de setembro
de 2025.
21.21. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
21.22. O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação
no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
21.23. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais e legíveis, quando convocado:
a)comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);
b)comprovante de residência água, luz ou telefone (original e cópia) atualizado ou declaração de residência conjunta ou de ausência de comprovante de residência.
c)carteira de identidade (original). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente a Carteira de Identidade;
d)certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original);
e)registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);
f)certidão de nascimento ou casamento (original);
g)CPF (original ou digital), emitido no site da Receita Federal;
h)título Eleitoral (original);
i)PIS ou PASEP (original) ou declaração de que não possui inscrição no PIS ou PASEP;
j)certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a cargo/nível de classificação pretendido (original e cópia);
k)01 (uma) foto 3x4 física e 01 (uma) digital;
l)protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m)currículo Lattes;
n)apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112, de 1990;
o)apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou
pensões;
p)declaração de quitação eleitoral;
q)certidão de antecedentes criminais, e cíveis da Justiça Federal e Estadual, referente a circunscrição de onde residiu nos últimos 5 anos;
r)certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e
dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande ou da localidade de onde residiu nos últimos 5 anos, conforme art. 2º e 3º do Decreto 9.094 de 17/07/2017 e suas atualizações.
I. caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição pública, empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias e sociedades
controladas, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura
em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;
II. caso o candidato seja aposentado, ou inativo deverá apresentar as seguintes informações exigidas nos art. 8º e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de
29/04/2021;
i. A denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
ii. A jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;
iii. A unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
iv. O nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;
v. A data de ingresso no serviço militar;
vi. A área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério, técnico ou científico); e
vii. Comprovante de rendimento (contracheque).
III. No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
IV. No caso de beneficiário de pensão civil ou militar, apresentar as seguintes informações exigidas nos arts. 9 e 10 da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975, de 29/04/2021 e
suas atualizações.
i.O tipo e o fundamento legal da pensão;
ii.O grau de parentesco com o instituidor de pensão;
iii.A data de início da concessão do benefício;
iv.A dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor; e
v.Comprovante de rendimento (contracheque).
s)apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em
cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112 de 1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo
em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
t)outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
21.24. Para os cargos que exigem formação técnica de nível médio, os cursos deverão estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, exceto, os
candidatos que obtiveram formação anterior a 31 de dezembro de 2015, que deverão estar em conformidade com a legislação vigente a época da matrícula do curso.
21.25.Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público competente
ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da
matéria, conforme Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
21.26.Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo,
o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do
Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que
deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
21.27. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei 8.112, de 1990.
21.28. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo
IFMT, quando convocado para a posse:
a)autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União n.
87, de 12 de agosto de 2020;
b)declaração de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas ou de acúmulo;
Caso a acumulação seja lícita nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal o candidato deverá apresentar a declaração expedida pelo órgão a qual possui vínculo,
especificando o tipo de vínculo, regime/jornada de trabalho, horário de trabalho; ou
ii.Tratando-se de cargo inacumulável, o candidato deverá apresentar a cópia do protocolo do pedido de exoneração do cargo anterior ou ato/portaria de exoneração.
c)ficha de dados cadastrais;
d)declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
e)declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei 8.112, de 1990. Caso exerça a gerência ou administração, o candidato deverá apresentar o comprovante do pedido
de alteração societária ou termo de compromisso, comprometendo-se a regularizar sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da posse, sob pena de apuração de
responsabilidade.
21.29. Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação. No ato da convocação, a Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (Propessoas), verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis a validação das informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, e cíveis do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1ªRegião) e Estadual (TJMT), Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
(CNJ) e Certidões de Vínculo do Estado de Mato Grosso e dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme art. 2º do Decreto 9.094 de 2017, visto que estas devem ser
apresentadas pelo candidato na sua convocação antes da posse.
21.29.1. A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.
21.29.2. Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar
sua situação e apresentar as referidas certidões.
21.30. Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, às suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05
(cinco) dias úteis.
Fechar