DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Acre
(SEMS/AC/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Assis Brasil no Acre
(SMS/Assis Brasil/AC), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para
o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março
de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os servidores não
se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
. .M AT R I C U L A
.SERVIDOR
.CARGO EFETIVO
. .0518163
.PAULO SALES DA SILVA
.Guarda de Endemias
. .0518109
.JURANDIR MOREIRA DE FARIAS
.Guarda de Endemias
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.390, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.131136/2025-27, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANDRÉ MACIEL DA SILVA, matrícula SIAPE 3329556,
ocupante do cargo efetivo de Tecnologista - área: medicina - especialidade: cancerologia
cirúrgica, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal
do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 256/2023, publicado em D.O.U. n° 118, Seção 3 de
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.392, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 33374.108769/2025-42, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SHEILA CARLINDA DOS SANTOS, matrícula SIAPE
1535764, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para à Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.394, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25000.170842/2025-15, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ALANA KELI MARRA DE SOUZA, matrícula SIAPE
1533537, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.396, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25000.170923/2025-15, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MÁRCIA CARNEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE
1532281, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.398, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25003.001178/2024-54, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor JOSÉ ALÍPIO PEREIRA COIMBRA, matrícula SIAPE
483034, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão V,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência Estadual
do Ministério da Saúde em Minas Gerais, para a Secretaria Municipal de Saúde de Águas
Formosas/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 174/2024, publicado no Diário
Oficial da União nº 62, Seção 3, de 1 de abril de 2025, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Águas Formosas/MG, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas
Gerais (SEMS/MG/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Águas Formosas/MG,
a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25016.001111/2025-51, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor MESSIAS BEZERRA BONFIM, matrícula SIAPE 1035755, ocupante
do cargo efetivo de Assistente de Administração, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Quiterianópolis no Ceará (SMS/Quiterianópolis/CE),
em conformidade com o Convênio SUS nº 128/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União nº
177, Seção 3, de 17 de setembro de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
de Quiterianópolis no Ceará, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará
(SEMS/CE/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Quiterianópolis no Ceará
(SMS/Quiterianópolis/CE), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor, não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.403, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.009387/2025-47, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor MARCOS BUGALHO PERES, matrícula SIAPE 0516818,
ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu no Rio de Janeiro,
em conformidade com o Convênio SUS nº 181/2021, extrato publicado no Diário Oficial da
União Nº 130, Seção 3, 13 de julho 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu no Rio de
janeiro (SMS/Nova Iguaçu/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal
cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de
10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.404, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.007881/2025-87, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA FERREIRA DIAS COSTA, matrícula SIAPE
4490550, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde de Magé/RJ (SMS/Magé/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
31/2022, publicado no Diário Oficial da União n.º 202, Seção 3, em 24 de Outubro de
2022, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Magé, no Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Magé/RJ (MS/Magé/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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