DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100164/2025-23,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora NATALIA PESSOA VITORINO DOS SANTOS DA SILVA,
matrícula SIAPE 1743233, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do
Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada
no
Hospital Federal
do
Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ),
em conformidade com o Convênio SUS Nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção
3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.391, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.087862/2025-03,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SUELEM FRIAN COUTO DIAS, matrícula SIAPE
1787704, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudiólogo, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para o
Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em conformidade
com o Convênio SUS Nº 66/2024, publicado em D.O.U. nº 125, Seção 03 de 02 de julho
de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no
Estado do Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro
(UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.393, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25003.001166/2025-19, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor MARCELO DUARTE SILVA, matrícula SIAPE 1426284,
ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de Pessoal
Ativo Permanente deste Ministério, lotado na Superintendência Estadual do Ministério da
Saúde em Minas Gerais (SEMS/MG/SAA/SE/MS), para Prefeitura Municipal de São
Leopoldo no Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Convênio SUS nº 48/2024,
extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 63, Seção 3, 02 de abril 2024, firmado
entre Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Leopoldo/MG, representada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas
Gerais (SEMS/MG/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo em
Minas Gerais (SMS/São Leopoldo/MG), a observância dos procedimentos de Gestão de
Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº
243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.395, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.108852/2025-31,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIA APARECIDA DE CARVALHO MENEZES, matrícula
SIAPE 1742219, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao
Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada
no
Hospital Federal
do
Andaraí
(HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ),
em conformidade com o Convênio SUS Nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção
3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.397, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.147430/2025-51,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora NELZA MARIA AZEVEDO DA SILVA, matrícula SIAPE
1743726, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias no Rio de Janeiro (SMS/Duque de
Caxias/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, publicado em D.O.U. Nº 58,
Seção 3 de 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Duque de Caxias/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias no Rio de Janeiro (SMS/Duque de
Caxias/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.399, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25004.000684/2025-05, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora MARCIA HELENA ANTAO, matrícula SIAPE 597609,
ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para a
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP), em conformidade com o Convênio
SUS nº 66/2020, extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 236, Seção 3, de 10 de
dezembro 2020, firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado de São Paulo,
representado por sua Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São
Paulo (SEMS/SP/SAA/SE/MS) e à Secretaria de Estado da Saúde de Estado da Saúde de São
Paulo (SES/SP), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março
de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.401, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º
8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.105491/2025-51,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora AMANDA CRISTINA DE LIMA, matrícula SIAPE
1532736, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de 
Pessoal 
deste 
Ministério, 
lotada 
no 
Hospital 
Federal 
do 
Bonsucesso
(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ),
em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado em D.O.U. nº 118, Seção
3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.402, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25004.001324/2025-12, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora DEISE LUCI MYNSSEN DE MOURA MAGALHAES,
matrícula SIAPE 3508475, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, para a Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos, no Estado
de São Paulo, em conformidade com o Convênio SUS nº 161/2021,extrato publicado no
Diário Oficial da União Nº 123, Seção 3, de 02 de julho 2021, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São
Paulo (SEMS/SP/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos
São Paulo (SMS/São José dos Campos/SP), a observância dos procedimentos de Gestão de
Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº
243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.2
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 184, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798,
de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de
dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no
Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001176/2025-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte a ARTHUR JOSÉ AGUIAR JÚNIOR, na
qualidade de Filho maior com deficiência mental, do ex-servidor ARTHUR JOSÉ AGUIAR,
matrícula SIAPE nº 0592215, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, Nível
Intermediário, Classe S, Padrão V, do quadro de pessoal deste Ministério, aposentado,
falecido em 06/06/2025, com fundamento no inciso VI, alínea "d", do art. 3º, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com inciso IV, alínea "d", do
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o § 2º, do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06/06/2025.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA

                            

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