DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 113, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear os candidatos listados abaixo, em virtude de aprovação no Concurso Público CFP nº 1/2024:
Cargo 200 - Técnico Administrativo/Administrativa
. .V AG A
.AC
.PPP
.PCD
.C A N D I DAT O
.I N S C R I Ç ÃO
.O B S E R V AÇ ÃO
. .10
.11º
.
.
.Eduardo Gabriel Deciles da Silva
.696.02666891/3
.
Cargo 402 - Analista Técnico/Auditor Interno
. .V AG A
.AC
.PPP
.PCD
.C A N D I DAT O
.I N S C R I Ç ÃO
.O B S E R V AÇ ÃO
. .1
.1º
.
.
.Fabio Cardoso Pasquini
.696.02642309/2
.
Cargo 406 - Analista Técnico/Psicologia
. .V AG A
.AC
.PPP
.PCD
.C A N D I DAT O
.I N S C R I Ç ÃO
.O B S E R V AÇ ÃO
. .4
.3°
.
.
.Maria Julia Mendina de Souza
Martinez
.696.02629496/7
.
AC = Ampla Concorrência
PPP = Pessoa Preta ou Parda
PCD = Pessoa com Deficiência
Art. 2º Os cargos em referência é de provimento efetivo, regido pela CLT, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, sendo que
será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS.
Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido a funcionária Manuella Oliveira Nascimento,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo - Administrativa e lotada no Setor de
Logística do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito a partir de 31 de outubro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 115, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Designar Marcelo Siqueira Gonçalves como Supervisor Substituto do
Setor de Infraestrutura e Suporte e TI do Conselho Federal de Psicologia, no período de 20
de outubro de 2025 a 03 de novembro de 2025, em virtude do gozo de férias do titular
Elton Ramos da Silva.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 20 de outubro de 2025.
ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA CRMMT N° 120, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e conforme disposto na Resolução CRM-MT 04/2022, que
aprova o Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que regulamenta os
procedimentos para apurar a responsabilidade de empregado/agente público por infração
praticada no exercício de suas atribuições, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Mato Grosso (CRM/MT), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos
narrados no processo SEI 25.11.000002170-9, bem como proceder ao exame de outros
fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos
e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente comissão os empregados Sávia Cristina
Teixeira de Carvalho - Presidente, Herberto Sodré de Olivera Júnior - Membro e Letícia de
Oliveira Moraes - Membro, atuarem na presente apuração que deve ser concluída no prazo
máximo de 60 dias contados da publicação desta portaria, admitindo-se prorrogação por
igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO LEITE SAMPAIO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 140 CREMESP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir do dia 15 de outubro de 2025, o Sr. Rodrigo Pereira
Alves do cargo de Oficial Administrativo.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIA CRMV-PR N° 174, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe foram conferidas pelo disposto no
artigo 2º, §3°, da Resolução CFMV nº 1.204/2018 e considerando o disposto no artigo 1º
da Portaria CRMV-PR n° 111, de 24 de agosto de 2024;
Considerando a Resolução 30 de 02 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Nomear a empregada efetiva PAMELA CHUERY ocupante do cargo efetivo
de Assistente Administrativa, para ocupar o cargo em Comissão de Assessora Administrativa
do CRMV-PR, criado pela Resolução CRMV-PR nº 30, de 02 de agosto de 2024.
Art. 2º Tendo optado pelo vencimento de seu cargo original acrescido de 40%
do valor do cargo em comissão, a empregada receberá mensalmente o montante de R$
7.932,40 (sete mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), além de todos os
benefícios concedidos aos demais empregados públicos, conforme definido em Acordo
Coletivo de Trabalho.
Art. 3º Fica estabelecido que a empregada terá direito à progressão por mérito
e antiguidade sobre seu vencimento originário. No entanto, a aplicação cumulativa dessas
progressões ocorrerá somente na data de seu retorno à função de origem. Enquanto
estiver desempenhando a função comissionada designada pela Diretoria não sentirá os
efeitos dos acréscimos.
Art. 4º Esta Portaria tem efeito retroativo a 07 de outubro de 2025 e revoga a
Portaria do CRMV-PR nº 162/2025.
ADOLFO YOSHIAKI SASAKI
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 18/2025 SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
PROCESSO Nº 23000.044310/2025-06
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em observância ao disposto
no art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997; na Portaria nº 244, do
Ministério da Economia, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 17 de junho de 2020; e na Instrução Normativa SGP/SEGEP/ME nº 45, de 15 de
junho de 2020, publicada no Diário Oficial de União em 17 de junho de 2020, e
usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MEC nº 186, de 27
de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2024,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à
convocação e à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de
JULHO de 2025:
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .ANNA ROSA TEIXEIRA PINTO FERRÃO
.43599
.Aposentadoria
. .CECILIA FERREIRA MARQUES SANTIAGO
.957959
.Aposentadoria
. .HELENA ALVES DA SILVA COSTA
.39834
.Aposentadoria
. .JOSE HELENO RODRIGUES VIEIRA
.56248
.Aposentadoria
. .MARIA CANDIDA LACERDA MUNIZ TRIGO
.53295
.Aposentadoria
. .TEREZINHA LIMA GUIMARÃES
.749747
.Aposentadoria
. .VANDA MARIA PINTO
.39797
.Aposentadoria
. .ADELINA MOREIRA DINIZ ARAUJO
.3939120
.Pensão
. .DALVA PEREIRA DA SILVA
.188115
.Pensão
. .MARIA DA CONCEIÇÃO VALENTE VIEIRA
.6223668
.Pensão
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de
OUTUBRO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão
fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4º da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de
qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento,
pensão ou reparação econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à
agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes
documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente
será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos
termos do caput, por falta ou divergência da documentação exigida, ou dúvida quanto
ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na
Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável
pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L,
Anexo I, Sala 320.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-
7255/7055 ou pelo e-mail: aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular
do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES

                            

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