DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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8
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.4
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE
INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA,
ARTESANATO E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE ARTESANATO E
ECONOMIA CRIATIVA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
EMPREENDEDORA
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL,
AUTÔNOMOS E COOPERATIVISMO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .SECRETARIA NACIONAL DE
AMBIENTE DE NEGÓCIOS
.1
.Secretário
.CCE 1.17
. .Gabinete
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO NACIONAL DE
REGISTRO EMPRESARIAL E
I N T EG R AÇ ÃO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.2
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.07
. .
.
.
.
. .DIRETORIA DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
EMPREENDEDORISMO
.1
.Diretor
.CCE 1.15
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.CCE 1.13
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .
.1
.Assessor
.CCE 2.13
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.CCE 1.10
. .Coordenação
.2
.Coordenador
.FCE 1.10
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.7,65
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.SUBTOTAL 1
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.CCE 1.17
.7,08
.3
.21,24
.3
.21,24
.
.CCE 1.15
.5,41
.8
.43,28
.8
.43,28
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.2
.9,26
.
.CCE 1.13
.4,12
.15
.61,80
.15
.61,80
.
.CCE 1.11
.2,47
.-
.-
.2
.4,94
.
.CCE 1.10
.2,12
.14
.29,68
.12
.25,44
.
.CCE 1.07
.1,39
.2
.2,78
.1
.1,39
.
.CCE 2.16
.6,23
.1
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE 2.13
.4,12
.26
.107,12
.23
.94,76
.
.CCE 2.10
.2,12
.1
.2,12
.2
.4,24
.
.CCE 3.15
.5,41
.-
.-
.1
.5,41
.
.SUBTOTAL 2
.71
.278,88
.70
.277,99
.
.FCE 1.16
.3,74
.-
.-
.1
.3,74
.
.FCE 1.15
.3,25
.4
.13,00
.4
.13,00
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.2
.5,56
.
.FCE 1.13
.2,47
.8
.19,76
.7
.17,29
.
.FCE 1.10
.1,27
.15
.19,05
.15
.19,05
.
.FCE 1.09
.1,00
.2
.2,00
.2
.2,00
.
.FCE 1.07
.0,83
.16
.13,28
.12
.9,96
.
.FCE 1.05
.0,60
.3
.1,80
.3
.1,80
.
.FCE 2.13
.2,47
.2
.4,94
.2
.4,94
.
.FCE 2.10
.1,27
.1
.1,27
.-
.-
.
.FCE 3.10
.1,27
.2
.2,54
.2
.2,54
.
.SUBTOTAL 3
.54
.80,42
.50
.79,88
.
.T OT A L
.126
.366,95
.121
.365,52
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE
PEQUENO PORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MEMP PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.10
.2,12
.2
.4,24
.
.CCE 1.07
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 2.13
.4,12
.3
.12,36
.
.SUBTOTAL 1
.6
.17,99
.
.FCE 1.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 1.07
.0,83
.4
.3,32
.
.FCE 2.10
.1,27
.1
.1,27
.
.SUBTOTAL 2
.6
.7,06
.
.T OT A L
.12
.25,05
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO,
DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MEMP
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 1.11
.2,47
.2
.4,94
.
.CCE 2.10
.2,12
.1
.2,12
.
.CCE 3.15
.5,41
.1
.5,41
.
.SUBTOTAL 1
.5
.17,10
.
.FCE 1.16
.3,74
.1
.3,74
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.
.SUBTOTAL 2
.2
.6,52
.
.T OT A L
.7
.23,62
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-15
.5,41
.-
.-
.1
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE-14
.4,63
.-
.-
.1
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE-13
.4,12
.3
.12,36
.-
.-
.-3
.-12,36
.
.CCE-11
.2,47
.-
.-
.2
.4,94
.2
.4,94
.
.CCE-10
.2,12
.1
.2,12
.-
.-
.-1
.-2,12
.
.CCE-7
.1,39
.1
.1,39
.-
.-
.-1
.-1,39
.
.CCE-5
.1,00
.-
.-
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FC E - 1 6
.3,74
.-
.-
.1
.3,74
.1
.3,74
.
.FC E - 1 4
.2,78
.-
.-
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FC E - 1 3
.2,47
.1
.2,47
.-
.-
.-1
.-2,47
.
.FC E - 1 0
.1,27
.1
.1,27
.-
.-
.-1
.-1,27
.
.FC E - 7
.0,83
.4
.3,32
.-
.-
.-4
.-3,32
.
.FC E - 2
.0,21
.-
.-
.2
.0,42
.2
.0,42
.
.T OT A L
.11
.22,93
.9
.22,92
.-2
.-0,01
DECRETO Nº 12.695, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carreira do Seguro
Social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-B da Lei nº 10.855, de 1º de
abril de 2004,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social
de que trata o art. 21-B da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.
Art. 2º Ao Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social compete:
I - apresentar propostas para:
a) o aperfeiçoamento das normas de gestão quanto ao ingresso e à
permanência na Carreira do Seguro Social; e
b) a elaboração de planos e a revisão de ações de desenvolvimento dos
servidores integrantes da Carreira do Seguro Social;
II - propor modelo de lotação de pessoal necessária ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS; e
III - propor medidas para tratar casos omissos referentes à Carreira do Seguro
Social.
Parágrafo único. Todas as propostas do Comitê Gestor serão apresentadas ao
INSS, para análise e encaminhamentos.
Art. 3º O Comitê Gestor da Carreira do Seguro Social é composto por:
I - dois representantes do INSS, dos quais um o presidirá;
II - um representante do Ministério da Previdência Social; e
III - três representantes dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros de que trata o inciso I do caput e os respectivos suplentes
serão indicados pelo Presidente do INSS.
§ 3º O membro de que trata o inciso II do caput e o respectivo suplente serão
indicados pela Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social.
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