DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 1.036, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.031281/2024-06, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário,
DIOGO RORIG, inscrito no CRMV-SC sob o nº 10573, não vinculado ao Serviço Oficial de
Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Abelardo Luz e Xaxim, situados no
estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 493, de 11 de Junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.037, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.029597/2023-49, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, JEAN VITOR BONDAVALLI, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 7697-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos,
nos municípios de Apiúna, Armazém, Benedito Novo, Braço do Norte, Braço do Trombudo,
Grão Pará, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste,
Rio do Sul, Rio Fortuna, Salete, São Ludgero e Trombudo Central, situados no estado de
Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 173, de 17 de Agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1038, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.073217/2025-75, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, JESSICA POSSAMAI ADÃO, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 10392, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha),
nos municípios de Araranguá, Barra Velha, Itajaí, Lauro Muller, Luiz Alves, Navegantes,
Orleans e Balneário Piçarras, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.040, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21050.003593/2018-88, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica veterinária,
CARINA RESTELATTO GIACOMELLI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4908, não vinculada ao
Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Faxinal dos Guedes,
Passos Maia, Ponte Serrada, Vargeão e Xanxerê, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 664, de 22 de Outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 217, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA),
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385,
de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto
nº 4.074,
de 04
de janeiro
de 2002,
e o
que consta
no Processo
n.
21050.008388/2025-38, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC1051, a empresa BRASILCORTE
LTDA, CNPJ: 55.265.825/0001-20, situada na Rod. SC-120, Bairro Industrial, município de
Curitibanos/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de
outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em
estufa e tratamento térmico por ar quente forçado.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
ALAN LUIZ RIZZOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 62, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa
SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21000.074243/2025-11, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário ROBERTO DANTAS VILAR SOBRINHO,
inscrito no CRMV-MA sob o número 00619, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Maranhão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
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