DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.166, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento
do ICTS
-
Instituto Centro
de
Pesquisa
e Desenvolvimento
em Tecnologia
de
Software como instituição habilitada à execução de
atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os
fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o ICTS - Instituto Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Tecnologia de Software, CNPJ nº 05.123.972/0001-97, para executar atividades de pesquisa
e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.167, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do IFCE -
Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, unidade
Diretoria
de Pesquisa
e Pós-Graduação
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Ceará, unidade Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, CNPJ nº 10.744.098/0001-45,
para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º
do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de 07/10/2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.168, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do Instituto Federal do Maranhão
(IFMA), unidade
Departamento de
Computação
(Campus Monte Castelo) como instituição habilitada
à
execução 
de
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto
Federal do Maranhão (IFMA), unidade
Departamento de Computação (Campus Monte Castelo), CNPJ nº 10.735.145/0019-13, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.169, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência
e Tecnologia
de
Minas Gerais
(IFMG),
unidade Polo de Inovação como instituição habilitada
à
execução 
de
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais (IFMG), unidade Polo de Inovação, CNPJ nº 10.626.896/0001-72, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.170, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do IFPB - Instituto Federal da
Paraíba, unidade SEDE como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o IFPB - Instituto Federal da Paraíba, unidade SEDE, CNPJ nº
10.783.898/0001-75, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos
do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.171, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), unidade
Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do
Campus Jaboatão dos Guararapes como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Pernambuco (IFPE), unidade Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus
Jaboatão dos Guararapes, CNPJ nº 10.767.239/0012-06, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de
1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo

                            

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