DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.279, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do UFCG - Universidade Federal de
Campina Grande, unidade Acadêmica de Sistemas e
Computação - DSC como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o UFCG - Universidade Federal de Campina Grande, unidade
Acadêmica de Sistemas e Computação - DSC, CNPJ nº 05.055.128/0001-76, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do Universidade Federal de Goiás
(UFG),
unidade Escola
de Engenharia
Elétrica,
Mecânica e de Computação como instituição
habilitada à execução de atividades de pesquisa e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Universidade Federal de Goiás (UFG), unidade Escola de
Engenharia Elétrica, Mecânica e de Computação, CNPJ nº 01.567.601/0001-43, para
executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art.
11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de 07/10/2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.281, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do Universidade Federal de Goiás
(UFG),
unidade Instituto
de Informática
como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Universidade Federal de Goiás (UFG), unidade Instituto de
Informática, CNPJ nº 01.567.601/0001-43, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.282, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do Universidade Federal de Santa
Catarina 
(UFSC), 
unidade
Departamento 
de
Engenharia Civil como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), unidade
Departamento de Engenharia Civil, CNPJ nº 83.899.526/0001-82, para executar atividades
de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248,
de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO CATI Nº 1.283, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Credenciamento do Universidade Federal de Santa
Catarina 
(UFSC), 
unidade
Departamento 
de
Engenharia Mecânica como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 17/03/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar o Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), unidade
Departamento de Engenharia Mecânica, CNPJ nº 83.899.526/0001-82, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade
indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente
justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de 07/10/2025.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 20.115, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 18157/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.004135/2017-57,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 2366, de 21/5/2021,
publicada no Diário Oficial da União de 28/5/2021, acatando o recurso administrativo
interposto pela TV OESTE DO PARANA LTDA., Fistel nº 05020054089, detentora de
outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de
Guarapuava, Estado do Paraná, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.140, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
FUNDAÇÃO CULTURAL PROFESSORA ANÁLIA RODRIGUES, Fistel nº 50404818617, inscrita
no CNPJ nº 02.488.555/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itaporanga, Estado da Paraíba,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
18313/2025/SEI-MCOM (12932060), que integra o Processo nº 53900.015305/2015-23,
resolve:
Art. 1º Manter a sanção de advertência aplicada por meio da Portaria nº
1745/2021/SEI-MCOM, de 22/4/2021, publicada no DOU de 4/2/2021, em relação à
infração ao art. 40, inciso XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria
nº 1745/2021/SEI-MCOM, de 22/4/2021, publicada no DOU de 4/2/2021, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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