DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.070, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Realoca Função Comissionada do Executivo dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e
de funções de confiança do Comando da Aeronáutica
do Ministério da Defesa.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso XIV do art. 23, Anexo I, e os incisos V e VI do art. 7º, Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que
regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 67400.007370/2025-01, procedente do Comando-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva de Assistente, FCE
2.07, do Comando-Geral do Pessoal - COMGEP para a Comissão Coordenadora do
Programa Aeronave de Combate - COPAC, do Departamento de Ciência e Tecnologia
Aeroespacial - DCTA.
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deve ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à
data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas
no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, nos termos do
art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, alterado
pela Portaria GABAER nº 526/GC3, de 27 de junho de 2023, pela Portaria GABAER nº
617/GC3, de 9 de novembro de 2023, pela Portaria GABAER/GC3 n° 710, de 11 de março
de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.430, de 15 de abril de 2024, pela Portaria
GABAER/GC3 nº 1.447, de 17 de maio de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.460, de 24
de junho de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.522, de 21 de outubro de 2024, pela
Portaria GABAER/GC3 n° 1.544, de 28 de novembro de 2024, pela Portaria GABAER/GC3 nº
895, de 24 de janeiro de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 968, de 17 de abril de 2025
e pela Portaria GABAER/GC3 nº 999, de 5 de Junho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº
1.006, de 2 de julho de 2025, pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.028, de 31 de julho de 2025,
pela Portaria GABAER/GC3 nº 1.039, de 13 de agosto de 2025 e pela Portaria GABAER/GC3
nº 1.059, de 30 de setembro de 2025).
. .U N I DA D E
.C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .COMANDO-GERAL 
DO
P ES S OA L
.3
.Assistente
.FCE 2.07
. .
.
.
.
. .DEPARTAMENTO 
DE
CIÊNCIA 
E
TECNOLOGIA
A E R O ES P AC I A L
.2
.Assistente
.FCE 2.07
. .CO M I S S ÃO
COORDENADORA 
DO
PROGRAMA AERONAVE DE
CO M BAT E
.1
.Assistente
.FCE 2.07
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E DEFESA
PORTARIA PC-MD Nº 4.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR
CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e
Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa
nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de
outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a
Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000412/2025-24, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa
ENGEMAP ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA., CNPJ 01.020.691/0003-10, e do
seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de
informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº
01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro
de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS
PORTARIA PC-MD Nº 4.771, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR
CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e
Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa
nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de
outubro de 2025, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015,
o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº
48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº
61272.002114/2025-45, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança das empresas
THYSSENKRUPP ESTALEIRO BRASIL SUL (tkEBS), CNPJ 37.981.316/0001-11, e da S O C I E DA D E
DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) ÁGUAS AZUIS, CNPJ 36.277.163/0001-63, e do seu Posto
de Controle, cito: "Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), Sala dos Servidores
(Data Center) e Almoxarifado", para tratamento, armazenamento e controle de
informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da
Marinha, referente ao Programa Fragatas Classe Tamandaré, de acordo com o item 9 da
Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS
PORTARIA PC-MD Nº 4.772, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR
CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e
Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa
nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de
outubro de 2025, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a
Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo
Administrativo nº 60230.000434/2025-94, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa NUVVE
SOLUÇÕES GEOGRÁFICAS LTDA, CNPJ 25.012.760/0001-40, e do seu respectivo Posto de
Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o
grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de
acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à
Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS
PORTARIA PC-MD Nº 4.775, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR
CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e
Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa
nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de
outubro de 2025, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015,
o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº
48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº
67002.003433/2025-34, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação
de segurança da empresa KRYPTUS
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, CNPJ 05.761.098/0001-13, e do seu respectivo Posto de
Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o
grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de
acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à
Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS
PORTARIA PC-MD Nº 4.778, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA DO ESTADO-MAIOR
CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e
Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com o art. 2º da Portaria Normativa
nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 6º da Portaria GM-MD nº 4.749, de 20 de
outubro de 2025, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015,
o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº
48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº
67002.003434/2025-89, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa SAAB BRASIL LTDA.,
CNPJ 23.100.444/0001-02, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento,
armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no
âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o item 9 da Norma
Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02,
de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VA (FN) CLAUDIO EDUARDO SILVA DIAS
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 54, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo
Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020; e a Instrução Normativa SGP-
ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Regulamentar a Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, que tem por finalidade
estabelecer as diretrizes, os programas, as ações e os instrumentos, para a qualificação
continuada dos servidores no desempenho de suas competências institucionais, visando
ao desenvolvimento pessoal
e profissional nas dimensões
técnicas, gerenciais,
comportamentais e de qualidade de vida.
Art. 2º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA)
e a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), são as unidades responsáveis pela
execução, monitoramento e avaliação das ações e metas previstas na Política de
Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 3º Para fins desta
Portaria, serão consideradas as seguintes
definições:
I - Competências
transversais: competências comuns a
servidores em
exercício em diferentes órgãos ou entidades, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC;
II
- Plano
de Desenvolvimento
de
Pessoas -
PDP: instrumento
de
planejamento das ações de desenvolvimento a serem executadas no exercício;
III - Relatório Anual de Execução do PDP: listagem dos eventos realizados no
exercício anterior, envolvendo ou não recursos financeiros;
IV - Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento: instrumento com a
finalidade de organizar as propostas constantes dos PDP dos órgãos e entidades, que
conterá as ações transversais de desenvolvimento da administração pública federal;
V - Disseminação do conhecimento: o processo sistemático, planejado e
integrado de manutenção, ampliação e difusão de conhecimento na organização;
VI
- 
Mapeamento
de 
competências:
identificação
do 
conjunto
de
conhecimentos, habilidades e
atitudes necessários ao exercício do
cargo ou da
função;
VII - Cursos de Pós-Graduação nas seguintes modalidades:
a) Cursos de pós-graduação lato sensu: compreende cursos de especialização,
que são programas de nível superior, de educação continuada, com o objetivo de
complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e
desenvolver novos perfis profissionais, incluindo os Master Business Administration -
MBA; e
b) Cursos de pós-graduação stricto sensu: cursos de mestrado e doutorado
regulares, pertencentes ao Sistema Nacional
de Pós-Graduação, avaliados pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à
deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE) e homologados pelo Ministério da Educação.
VIII - Ação de Desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada
para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo
individual ou coletiva, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria.
IX
- Treinamento
Regularmente Instituído
(TRI):
Ação destinada
ao
aperfeiçoamento dos servidores por meio do desenvolvimento de habilidades
e
conhecimentos necessários para o desempenho das funções ou das atividades que

                            

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