DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.391, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica capacidade de Projeto de Assentamento
Cynthia Peter, código SIPRA DF0124000, localizado
no município de Mambaí, estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024,
combinado com o inciso VIII do art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia
31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal e
Entorno - SR(28)DFE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise
do processo administrativo n.º 54700.000473/2004-81 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(28)/Nº 47, de 23 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União n.º 149, seção I, página n.º 42, do dia de 04 de agosto
de 2004 e Boletim de Serviço n.º 32, de 09 de agosto de 2004, que criou o Projeto de
Assentamento Cynthia Peter, código SIPRA DF0124000, localizado no município de Mambaí,
estado de Goiás;
Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento no
Relatório (25740981), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 41 (quarenta e um) famílias, constante da
Portaria/INCRA/SR(28)/Nº 47, de 23 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União
n.º 149, seção I, página n.º 42, do dia de 04 de agosto de 2004 e Boletim de Serviço n.º
32, de 09 de agosto de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Cynthia Peter, código
SIPRA DF0124000, localizado no município de Mambaí, estado de Goiás, para capacidade
de 42 (quarenta e dois) famílias, em conformidade com a base cartográfica da
SR(28)DFE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.392, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica a área e a capacidade do Projeto de
Assentamento Tupanceretan, MS0039000, localizado
no município de Bela Vista, estado do Mato Grosso
do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 21590.001085/1996-27 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n.º 64, de 27 de dezembro de 1996, publicada no
Diário Oficial da União n.º 252, Seção 1, Pg. 28.818,de 30 de dezembro de 1996, que criou
o Projeto de Assentamento Tupanceretan, Código SIPRA MS0039000, originado do imóvel
rural denominado Fazenda Tupanceretan, com área do 2.594,8896 ha (dois mil, quinhentos
e noventa e quatro hectares, oitenta e oito ares e noventa e seis centiares), localizado no
município de Bela Vista, no estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 4125/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA ,
resolve:
Art. 1º Alterar a área de 2.546,4421 ha (dois mil, quinhentos e quarenta e seis
hectares, quarenta e quatro ares e vinte e um centiares), constante na retificação da
portaria de criação do Projeto de Assentamento Tupanceretan, Código SIPRA MS0039000
localizado no município de Bela Vista, estado do Mato Grosso do Sul, publicada no Diário
Oficial da União n.º 116, de 20 de junho de 1997, para a área de 2.543,7726 ha (dois mil,
quinhentos e quarenta e três hectares, setenta e sete ares e vinte e seis centiares).
Art. 2º Alterar a capacidade de assentamento de 82 (oitenta e duas) unidades
agrícolas familiares, constante na retificação da Portaria de Criação do Projeto de
Assentamento Tupanceretan, Código SIPRA MS0039000 localizado no município de Bela
Vista, no estado do Mato Grosso do Sul, publicada no Diário Oficial da União n.º 238, de
13 de dezembro de 2006, para 81 (oitenta e uma) unidades agrícolas familiares.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.393, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento Campina, código SIPRA MS0043000,
localizado no município de Bodoquena, estado do
Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do
Sul - SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise
do processo administrativo n.º 54290.000813/1997-16 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria n.º 37, de 13 de agosto de 1997, publicada no
Diário Oficial da União n.º 155, de 14 de agosto de 1997, Seção 1, Pg. 17554, que
criou o Projeto de Assentamento Campina, Código SIPRA MS0043000, originado do
imóvel rural denominado Fazenda Campina, com área do 2438,9499 ha (dois mil,
quatrocentos e trinta e oito hectares, noventa e quatro ares e noventa e nove
centiares), localizado no município de Bodoquena, estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica da SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 4032/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-
T/SR(16)MS/INCRA, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2438,9499 ha (dois mil, quatrocentos e trinta e
oito hectares, noventa e quatro ares e noventa e nove centiares), constante da
Portaria n.º 37, de 13 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 155,
de 14 de agosto de 1997, Seção 1, Pg. 17554, que criou o Projeto de Assentamento
Campina, Código SIPRA MS0043000, originado do imóvel rural denominado Fazenda
Campina, localizado no município de Bodoquena, estado do Mato Grosso do Sul, para
a área de 2423,8305 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e três hectares, oitenta e três
ares e cinco centiares).
Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 55 (cinquenta e cinco)
unidades agrícolas familiares, constante da Portaria n.º 37, de 13 de agosto de 1997,
publicada no Diário Oficial da União n.º 155, de 14 de agosto de 1997, Seção 1, Pg.
17554, que criou o Projeto de Assentamento Campina, Código SIPRA MS0043000,
originado do imóvel rural denominado Fazenda Campina, localizado no município de
Bodoquena, no estado do Mato Grosso do Sul, para 76 (setenta e seis) unidades
agrícolas familiares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.394, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Recantão,
código SIPRA MB0097000, localizado no município de
Rio Maria, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54600.000439/1997-56 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 30, de 14 de julho de 1997,
publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1, Página 14916, de 15 de julho de
1997, que criou o Projeto de Assentamento Recantão, código SIPRA MB0097000, localizado
no município de Rio Maria, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 3826/2025 (25644840), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.489,2126ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e
nove hectares, vinte e um ares e vinte e seis centiares), constante na Portaria/INCRA/SR-
27/Nº 30, de 14 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União n.º 133, Seção 1,
Página 14916, de 15 de julho de 1997, que criou o Projeto de Assentamento Recantão,
código SIPRA MB0097000, localizado no município de Rio Maria, no estado do Pará, para
a área de 2.918.6011ha (dois mil, novecentos e dezoito hectares, sessenta ares e onze
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.395, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento 
Boa 
Esperança,
Código 
SIPRA
PB0126000, localizado no município de Jacaraú, no
estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e
da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54320.001783/1998-60 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria n.º 62, de 09 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da
União n.º 175, de 14 de setembro de 1998, Seção 1, página 8, que criou o Projeto de
Assentamento Boa Esperança, código SIPRA PB0126000, originado a partir do imóvel rural
denominado Ibitipuca, com área registrada de 622,0000 ha (seiscentos e vinte e dois
hectares), localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(18)PB e a Nota Técnica n.º 3821/2025/SR(18)PB-T/SR(18)PB-T/SR(18)PB/INCRA ,
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 622,0000 ha (seiscentos e vinte e dois hectares),
constante da Portaria nº 62, de 09 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da
União n.º 175, de 14 de setembro de 1998, Seção 1, Pag. 8, que criou o Projeto de
Assentamento Boa Esperança, código SIPRA PB0126000, originado a partir do imóvel rural
denominado Ibitipuca, localizado no município de Jacaraú, no estado da Paraíba, para a
área de 693,556 ha (seiscentos e noventa três hectares, cinquenta e cinco ares e sessenta
centiares), e a capacidade de 30 (trinta) unidades agrícolas familiares para a capacidade de
39 (trinta e nove) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica
da SR(18)PB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.396, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento Dois
Irmãos, código SIPRA MT0225000, localizado no
município de Guiratinga, no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54240.002205/1998-77 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-13/Nº 43, de 18 de junho de 1998,
publicada no Diário Oficial da União n.º 118, de 24 de junho de 1998, Seção 1, página 15,
que criou o Projeto de Assentamento Dois Irmãos, código SIPRA MT0225000, localizado no
município de Guiratinga, no estado do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base
cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 4036/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-
T/SR(13)MT/INCRA (25791729), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.484,6822 ha (mil e quatrocentos e oitenta e quatro
hectares, sessenta e oito ares e vinte e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-
13/Nº 43, de 18 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 118, de 24 de
junho de 1998, Seção 1, página 15, que criou o Projeto de Assentamento Dois Irmãos,
código SIPRA MT0225000, localizado no município de Guiratinga, no estado do Mato
Grosso, para a área de 1.480,4859 ha (hum mil, quatrocentos e oitenta hectares, quarenta
e oito ares, cinquenta e nove centiares) em conformidade com a base cartográfica da
SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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