DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MEC Nº 724, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Reconhece o curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) analisado pelo Conselho Superior
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, durante a 1ª Reunião
Extraordinária de 2024, realizada em 17 de junho de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 484/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº
00776/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.001028/2024-35, resolve
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 484/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica reconhecido, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) relacionado no Anexo a esta Portaria,
analisado pelo Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, durante a 1ª Reunião Extraordinária de 2024, realizada em 17 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE CURSOS NOVOS - RECURSO
1ª Reunião Extraordinária
17 de junho de 2024
Modalidade Presencial
PEDIDO DE RECURSO ANALISADO NO CONSELHO SUPERIOR - RESULTADO FINAL
. .S EQ .
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.NOME DO CURSO
.CÓ D I G O
.NÍVEL
.A P R OV A D O
.SIGLA IES
.I ES
.UF
.R EG I ÃO
. 1
Direito
Direito
42051010008D0*
DO
A
.Atitus Educação
.Faculdade Atitus Educação Passo Fundo
RS
Sul
. .
.
.
.
.
.
.F DV
.Faculdade de Direito de Vitória
.
.
Legenda:
DO - Doutorado Acadêmico
A - aprovado
* - forma associativa
PORTARIA MEC Nº 725, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Fusão de programas de pós-graduação stricto sensu e desativações de programas, em decorrência
das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 434/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº
00777/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000409/2025-88, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 434/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica acolhido o pedido de fusão dos programas de pós-graduação stricto sensu relacionados no Anexo I, desativando-se os programas no Anexo II, ambos desta Portaria,
em decorrência das fusões solicitadas pelas Instituições de Ensino Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO I
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO FUSIONADOS
.
.FUSÃO - CALENDÁRIO 2/2024
. .
.PROGRAMAS QUE DERAM ORIGEM À FUSÃO
.PROGRAMA FUSIONADO
. .S EQ
.CÓ D I G O
.NOME DO PROGRAMA
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.SIGLA 
DA
I N S T I T U I Ç ÃO
.NOME DA INSTITUIÇÃO
.CÓDIGO 
DO
PROGRAMA
.NOME DO PROGRAMA
.NÍVEL
.N OT A
.DATA DE APROVAÇÃO
.
1
.33144010004P6
.Engenharia da Informação
Engenharias IV
U FA B C
Universidade Federal do ABC
33144010004P6
Engenharia Elétrica e de
Informação
ME/DO
4
dezembro de 2024
. .
.33144010014P1
.Engenharia Elétrica
.
.
.
.
.
.
.
.
.
2
.33009015069P4
.Medicina Translacional
Medicina I
Unifesp
Universidade Federal de São Paulo
33009015069P4
Medicina Translacional
ME/DO
6
dezembro de 2024
. .
.33009015020P5
.Medicina (Pneumologia)
.
.
.
.
.
.
.
.
.
3
.41002016019P5
.Engenharia Mecânica
Engenharias III
Udesc
Universidade do Estado de Santa
Catarina
41002016019P5
Engenharia Mecânica e Materiais
ME/DO
4
dezembro de 2024
. .
.41002016001P9
.Ciência e Engenharia de Materiais .
.
.
.
.
.
.
.
.
4
.42023017002P8
.Pesquisa Clínica
Medicina II
HCPA
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
42023017002P8
Pesquisa Clínica
MP
4
dezembro de 2024
. .
.42023017001P1
.Prevenção e Assistência em Saúde
Mental e Transtornos Aditivos
.
.
.
.
.
.
.
.
.
5
.41007018006P2
.Administração
Administração Pública e
de Empresas, Ciências
Contábeis e Turismo
Unoesc
Universidade do Oeste de Santa
Catarina
41007018002P7
Administração
ME/DO
5
dezembro de 2024
. .
.41007018002P7
.Administração
.
.
.
.
.
.
.
.
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
MP - Mestrado Profissional
ANEXO II
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DESATIVADOS
.
.CALENDÁRIO 2/2024
.
.PROGRAMAS EM DESATIVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DAS FUSÕES
. .S EQ
.ÁREA DE AVALIAÇÃO
.SIGLA DA INSTITUIÇÃO
.NOME DA INSTITUIÇÃO
.CÓDIGO DO PROGRAMA
.NOME DO PROGRAMA
.NÍVEL
.
.1
.Engenharias IV
.U FA B C
.Universidade Federal do ABC
.33144010014P1
.Engenharia Elétrica
.ME
.
.2
.Medicina I
.Unifesp
.Universidade Federal de São Paulo
.33009015020P5
.Medicina (Pneumologia)
.ME/DO
.
.3
.Engenharias II
.Udesc
.Universidade do Estado de Santa Catarina
.41002016001P9
.Ciência e Engenharia de Materiais
.ME/DO
.
.4
.Medicina II
.HCPA
.Hospital de Clínicas de Porto Alegre
.42023017001P1
.Prevenção e Assistência em Saúde Mental e
Transtornos Aditivos
.MP
.
.5
.Administração Pública
e de Empresas, Ciências
Contábeis e
Turismo
.Unoesc
.Universidade do Oeste de Santa Catarina
.41007018006P2
.Administração
.DO
Legenda:
ME - Mestrado Acadêmico
DO - Doutorado Acadêmico
MP - Mestrado Profissional
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos expostos no Parecer nº 00826/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de outubro
de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES
nº 423/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à
convalidação de estudos realizados por Brendon Caio Silva Araújo Lacerda, no curso superior de
tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, nos períodos 2015.2; 2016.1; 2016.2; 2017.1;
2018.1; e 2019.1, ministrado no polo Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal, pelo Centro
Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan, com sede em Brasília, no Distrito Federal,
conforme consta do Processo nº 23001.000364/2025-41.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
Substituto
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os
fundamentos expostos no Parecer nº 00829/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 8 de outubro
de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES
nº 344/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à
convalidação de estudos realizados por Cibele Santiago da Silva Tabelião, no curso superior de
Enfermagem, bacharelado, nos períodos de 2018.1; 2018.2; 2019.1; 2019.2; 2020.1; 2020.2;
2021.1; e 2021.2, ministrado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan,
com
sede em
Brasília,
no
Distrito Federal,
conforme
consta
do Processo
nº
23001.000998/2024-13.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro
Substituto

                            

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