DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
g) Diretoria Financeira; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Ações Educacionais;
b) Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais; e
c) Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios.
Seção II
Dos Cargos e das Nomeações
Art. 8º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as
funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do FNDE observarão os
critérios gerais e específicos estabelecidos no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021.
§1º As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura
básica do FNDE, bem como daquelas que as complementam, estão definidas nos anexos
desta Portaria, assim distribuídas:
. .Órgão Colegiado
.Conselho Deliberativo
.Anexo I-A
.
Órgãos
de
Assistência
Direta
e
Imediata ao Presidente do
FNDE
.Gabinete
.Anexo II-A
.
.Assessoria de Comunicação Social
.Anexo II-B
.
.Assessoria
de
Governança,
Gestão
Estratégica e Inovação
.Anexo II-C
.
.Assessoria de Relações Institucionais
.Anexo II-D
. .
.Assessoria de Cooperação Internacional
.Anexo II-E
.
Órgãos Seccionais
.Procuradoria Federal
.Anexo III-A
.
.Auditoria Interna
.Anexo III-B
.
.Corregedoria
.Anexo III-C
.
.Ouvidoria
.Anexo III-D
.
.Diretoria de Administração
.Anexo III-E
.
.Diretoria de Tecnologia e Inovação
.Anexo III-F
. .
.Diretoria Financeira
.Anexo III-G
.
Órgãos Específicos
Singulares
.Diretoria de Ações Educacionais
.Anexo IV-A
.
.Diretoria
de
Gestão,
Articulação
e
Projetos Educacionais
.Anexo IV-B
. .
.Diretoria
de
Gestão
de
Fundos
e
Benefícios
.Anexo IV-C
§2º O arranjo de unidades subordinadas de cargos do FNDE está definido no
Anexo I e o organograma das unidades administrativas está presente no site do FNDE.
Art. 9º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto ao FNDE será
indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no art. 12, § 3º, da Lei
nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 10. O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no art. 15, § 5º,
do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 11. O Ouvidor será indicado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
para avaliação da Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos do art. 11, § 1º e §
3º, do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Art. 12. A indicação do titular de unidade de Corregedoria será realizada nos
termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 13. Os membros da Comissão de Ética do FNDE serão designados pelo
Presidente do FNDE, na forma do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e da
Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública.
CAPÍTULO III
competências comuns e específicas
Seção I
Do Presidente
Art. 14. Compete ao Presidente do FNDE a representação institucional e a
gestão necessária para o cumprimento das suas atribuições legais e regimentais.
Art. 15. Ao Presidente do FNDE incumbe:
I - representar o FNDE;
II - dirigir as atividades do FNDE de acordo com a finalidade da autarquia;
III - cumprir e difundir as normas editadas pelo Ministério da Educação em
sua área de atuação;
IV - enviar a prestação de contas ao Ministério da Educação para posterior
julgamento pelo Tribunal de Contas da União;
V - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de
licitação, de acordo com a legislação; e
VI - decidir, em última instância, os recursos administrativos relacionados ao FNDE.
Seção II
Dos Diretores e Demais Dirigentes
Art. 16. Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades das respectivas unidades, em suas áreas de competência;
II - decidir os recursos administrativos relacionados à sua área de atuação;
III - aprovar a análise técnica da prestação de contas de programas e projetos
educacionais relacionados à sua área de atuação; e
IV - propor normas para a operacionalização e o aprimoramento das
transferências, dos programas e dos projetos de sua competência.
Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessorias, ao
Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor e ao Ouvidor incumbe cumprir com
as atribuições a que se referem os incisos I, II e IV do caput.
Seção III
Da Comissão de Ética
Art.17. A Comissão de Ética do FNDE, formada por servidores estáveis das
carreiras que compõem o corpo técnico permanente da Autarquia, constitui-se em órgão
de assistência direta da Presidência do FNDE, sendo parte do controle sob o aspecto
ético-funcional de todos que desempenhem atividades laborais no FNDE.
Art. 18. Compete à Comissão de Ética do FNDE exercer as competências
previstas no art. 7º do Decreto n.º 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, sem prejuízo das
que tenham sido acrescidas em Regimento próprio da Comissão.
Art. 19. Compete ao Gabinete da Presidência do FNDE indicar o Secretário
Executivo da Comissão, ao qual serão atribuídas as atividades administrativas gerais, não
lhe sendo facultado poder de voto.
Art. 20. Compete às Diretorias do FNDE indicarem membros titulares e
suplentes à Comissão de Ética do FNDE, constituindo-se em dever funcional dos seus
representantes.
Art. 21. Os conflitos de interesse serão avaliados primariamente pela
Comissão de Ética do FNDE, sem prejuízo do apoio da unidade seccional de gestão de
pessoas no suporte quanto às questões de legislação de pessoal.
Seção IV
Dos Assessores e Dos Assistentes Técnicos
Art. 22. São competências comuns e gerais dos cargos de assessorias e
assistentes técnicos do FNDE:
I - aplicar conhecimento da legislação, normas e procedimentos sobre
educação e programas geridos pelo FNDE, com atualização constante sobre as políticas
públicas do setor;
II - comunicar de forma objetiva na elaboração de documentos técnicos
(pareceres, relatórios) e na interação verbal com as partes interessadas;
III - identificar, analisar e resolver problemas, utilizando dados para propor
soluções
e embasar
decisões
para a
otimização
dos
processos e
programas
institucionais;
IV - planejar, organizar e gerenciar tarefas e projetos, com definição de
prioridades, cumprimento de prazos e foco na qualidade das entregas;
V - colaborar com equipes internas, gestores e parceiros externos para o
desenvolvimento de um ambiente de trabalho conjunto e o alcance dos objetivos
institucionais;
VI - assessorar na supervisão de temas e ações relevantes, conforme
designação da chefia imediata;
VII - assistir a sua chefia imediata em sua representação institucional e em
suas relações públicas;
VIII - preparar e despachar expedientes, em especial a saída e entrada de
documentos, quando solicitado;
IX - antecipar demandas, propor melhorias e abordagens, e resolver desafios
para agregar valor às atividades desenvolvidas; e
X - coordenar e monitorar as atividades administrativas da área a que esteja
vinculado.
Seção V
Dos Cargos e Funções de Projetos
Art.
23. Compete
aos cargos
de
projetos do
Fundo Nacional
de
Desenvolvimento da Educação:
I - aplicar princípios, ferramentas e metodologias de gestão de projetos
(planejamento, execução, monitoramento, controle e encerramento) para a entrega dos
resultados institucionais;
II - identificar, engajar e gerenciar as expectativas dos agentes internos e
externos, estabelecendo comunicação para o alinhamento e êxito dos projetos;
III - analisar cenários, identificar desvios e obstáculos em projetos, e propor
soluções para o cumprimento das metas e cronogramas;
IV - identificar, avaliar e mitigar riscos em projetos, elaborar planos de
contingência e definir estratégias para reduzir impactos e manter a continuidade das
ações;
V - compreender as normativas e políticas públicas de educação para a
concepção, execução e fiscalização de projetos, com foco na conformidade legal e na
aderência aos objetivos do FNDE;
VI - apoiar a organização nos projetos da área a que esteja vinculado; e
VII - orientar para resultados e melhorias, com foco na entrega dos projetos,
na otimização de processos, na alocação eficiente de recursos e na avaliação contínua
para o aprimoramento de iniciativas.
CAPÍTULO IV
AcessoS e Transparência
Art. 24. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à
Procuradoria Federal junto ao FNDE nos termos da lei e aos servidores da Auditoria
Interna, no exercício das atribuições inerentes às atividades regimentais de auditoria e
fiscalização.
Art. 25. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação da Auditoria Interna, no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa.
Parágrafo único. Quando a documentação ou informação prevista neste artigo
envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de
acordo com o estabelecido em regulamento próprio do Poder Executivo Federal.
Art. 26. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções,
utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados a
responsabilidade administrativa.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio e das Receitas
Art. 27. Constituem o patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua
propriedade, os que lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir.
Parágrafo único. Os bens e direitos
do FNDE deverão ser utilizados
exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 28. Constituem recursos financeiros do FNDE:
I - os recursos orçamentários que lhe forem consignados pela União;
II - as receitas provenientes
de empréstimos, auxílios, subvenções,
contribuições e doações de fontes internas e externas;
III - as receitas próprias;
IV - os saldos econômicos e financeiros verificados nos balanços anuais;
V - as receitas patrimoniais; e
VI - as receitas eventuais e outros recursos que lhe sejam destinados a
qualquer título.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 742, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
arranjo de unidades subordinadas
I - Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do FNDE:
1. Gabinete - GABIN
1.1 Coordenação de Avaliação e Monitoramento Integrado - COAMI
1.1.1 Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado - DIAMI
1.1.2 Divisão do Programa Formação pela Escola - DIFES
1.2 Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade - CICON
1.2.1 Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de Integridade - SERPI
1.3 Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete - DIAPO
1.4 Assessor Técnico
2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
2.1. Coordenação de Comunicação - COCOM
2.2 Assessor Técnico
3. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
3.1 Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação - COPPI
3.1.1 Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional - SEPAE
3.1.2 Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos - DIPET
3.2 Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança Institucional - COPGI
3.2.1 Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão - DEERG
3.2.2 Divisão de Governança e Riscos - DIGRI
4. Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
4.1 Coordenação da Presidência
5. Assessor do Presidente
6. Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
6.1 Serviço de Cooperação Internacional - SECOP
II - Órgãos Seccionais:
1. Procuradoria Federal - PF-FNDE
1.1 Divisão de Suporte à Gestão - DIGEST
1.2 Subprocuradoria - SUBPC
1.2.1 Coordenação de Contencioso Estratégico - COEST
1.2.1.1 Divisão de Atividades Estratégicas - DIVAE
1.2.2 Coordenação de Contencioso Geral e Cobrança - CCGER
1.2.2.1 Divisão de Contencioso do Fundo de Financiamento Estudantil -
D I F I ES
1.2.2.2 Divisão de Contencioso e Cobrança - DICONT
1.3 Coordenação-Geral de Consultoria e Assessoramento - CGCONS
1.3.1 Divisão de Consultoria - DICON
2. Auditoria Interna - AUDIT
2.1 Assessor Técnico
2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC
2.2.1 Divisão de Acompanhamento de Órgãos de Controle e de Defesa do
Estado - DIVAC
2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG
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