DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III - E
Diretoria de Administração
. .5. Diretoria de Administração - DIRAD
. .5.1 Assessor Técnico
. .5.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO
. .5.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE
. .5.2.1.1 Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal - DIBAT
. .5.2.1.2 Divisão de Cadastro Funcional - DICAF
. .5.2.1.3 Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal - DIPAG
. .5.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho -
CO L EQ
. .5.2.2.1 Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento - DILEP
. .5.2.2.2 Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida - DIPEQ
. .5.2.3 Coordenação de Gestão por Competências - COGEC
. .5.2.3.1 Divisão de Gestão por Competências - DIGEC
. .5.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - DIDEC
. .5.2.3.3 Divisão de Gestão por Desempenho - DIGED
. .5.3 Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOD
. .5.3.1 Coordenação de Gestão da Informação e Documentação - COGID
. .5.3.1.1 Divisão de Arquivo Central - DIARC
. .5.3.1.2 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP
. .5.3.1.3 Serviço de Protocolo - SEPRO
. .5.3.2 Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial - COSUP
. .5.3.2.1 Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIPOI
. .5.3.2.2 Divisão de Patrimônio - DIPAT
. .5.3.2.3 Divisão de Armazenamento e Distribuição - DIADI
. .5.3.2.4 Serviço de Almoxarifado - SETAX
. .5.3.3 Coordenação de Serviços e Logística - COSEL
. .5.3.3.1 Divisão de Apoio Operacional - DIAPI
. .5.3.3.2 Divisão de Segurança e Conservação - DISEC
. .5.3.4 Chefe de Projetos II
. .5.4 Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM
. .5.4.1 Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação -
C P CO M
. .5.4.1.1 Divisão de Planejamento de Compras Nacionais - DPCON
. .5.4.1.2 Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços - DIEEM
. .5.4.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CORPQ
. .5.4.2.1 Divisão de Atas e Registro de Preços - DGREP
. .5.4.2.2 Divisão de Controle de Qualidade - DQUAL
. .5.5 Coordenação-Geral de Articulação e Contratos - CGARC
. .5.5.1 Assistente Técnico
. .5.5.2 Coordenação de Planejamento de Compras Internas - COPCI
. .5.5.2.1 Divisão de Compras Internas - DCINT
. .5.5.3 Coordenação de Contratos - CCONT
. .5.5.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICOA
. .5.5.3.2 Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC
. .5.5.4 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL
. .5.5.5 Coordenação de Licitação - COLIC
Art. 1º À Diretoria de Administração compete:
I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de:
a) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
d) Serviços Gerais - Sisg;
II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão
de pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da
informação e da documentação.
Art. 2º À Coordenação-Geral de
Gestão de Pessoas e Organizações
compete:
I - gerenciar as atividades dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do Governo (SIORG);
II - representar o FNDE junto aos órgãos setoriais e centrais dos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do
Governo (SIORG);
III - gerenciar o recrutamento, seleção e provimento de pessoas, e as
informações de cadastro de pessoal;
IV - gerenciar a concessão de direitos e vantagens, e o reconhecimento de
direitos previdenciários e estatutários;
V
-
gerenciar
a
integração, o
desenvolvimento
e
de
desempenho
de
pessoas;
VI - gerenciar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho,
e as de clima organizacional;
VII - gerenciar o orçamento da área de gestão de pessoas;
VIII - administrar as relações de trabalho em conjunto com as outras
unidades;
IX - gerenciar a aplicação da legislação de pessoas;
X - gerenciar o Programa de Estágio;
XI - gerenciar a prestação dos serviços de apoio administrativo; e
XII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às
suas competências.
Art. 3º À Coordenação de Administração de Pessoal compete:
I - coordenar o cadastro de servidores ativos, aposentados, pensionistas,
estagiários e contratados temporários da União;
II - coordenar a concessão de benefícios de pessoal conforme legislação
vigente;
III - coordenar as despesas de pessoal vinculadas ao SIPEC;
IV - coordenar a gestão orçamentária das despesas de pessoal vinculadas ao
S I P EC ;
V - coordenar o atendimento a servidores ativos, aposentados, pensionistas,
estagiários e contratados temporários da União;
VI - coordenar o Programa de Estágio; e
VII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às
suas competências.
Art. 4º À Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal compete:
I - executar as atividades relativas à assistência à saúde suplementar dos
servidores, conforme previsto na legislação vigente;
II - controlar os procedimentos relativos às férias dos servidores e contratados
temporários da União;
III - atender presencialmente, por telefone e virtualmente a servidores,
aposentados, estagiários, pensionistas e contratados temporários da União nas demandas
de pessoal;
IV - receber, triar e direcionar os documentos e as solicitações referentes à
gestão de pessoas;
V - realizar as ações relativas ao recadastramento dos aposentados e
pensionistas; e
VI - registrar nos sistemas oficiais os atos de aposentadoria, pensão, abono de
permanência, licença-prêmio por assiduidade e averbações de tempo de contribuição.
Art. 5º À Divisão de Cadastro Funcional compete:
I - acompanhar a atualização dos registros cadastrais de servidores, estagiários,
aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como de seus
respectivos dependentes;
II - acompanhar e atuar, quando preciso, nos processos de licenças para
tratamento de saúde de servidores e seus dependentes;
III - elaborar certidões e declarações funcionais com base nas informações dos
assentamentos funcionais e sistemas oficiais, conforme a legislação;
IV - controlar e registrar as ocorrências de afastamento de servidores e
contratados temporários da União nos sistemas de gestão de pessoas;
V - executar as atividades relativas aos registros cadastrais e ao assentamento
funcional dos servidores, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários
da União, e de seus dependentes;
VI - cadastrar e acompanhar os atos de admissão e desligamento de pessoal
nos sistemas dos órgãos de controle; e
VII - executar a oferta do Programa de Estágio.
Art. 6º À Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal compete:
I - executar, no que couber, o orçamento da área de gestão de pessoas;
II - executar as atividades relativas ao pagamento das despesas de pessoal
vinculado ao SIPEC;
III - executar a reposição e/ou devolução ao erário de valores remuneratórias,
exercícios anteriores e pagamento de resíduos remuneratórios;
IV - encaminhar as informações tributárias e previdenciárias às unidades
responsáveis,
referentes
a
servidores,
aposentados,
pensionistas
e
contratados
temporários da União; e
V - acompanhar as consignações em folha de pagamento.
Art. 7º À Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no
Trabalho compete:
I - coordenar a aplicação da legislação referente à gestão de pessoas;
II - coordenar os concursos públicos e processos seletivos de contratação
temporária;
III - coordenar os processos e atos de provimento de cargos efetivos e
comissionados, a concessão de gratificações, cessões e requisições;
IV - coordenar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho,
e as de clima organizacional;
V - coordenar, no que couber, o planejamento e a gestão dos serviços de
apoio administrativo;
VI - coordenar o acompanhamento e a atualização da estrutura no Sistema de
Informações Organizacionais do Governo (SIORG);
VII - coordenar, na CGPEO, o monitoramento de ocorrências que possam
configurar nepotismo;
VIII - coordenar a análise dos pedidos de verificação de conflito de interesses,
no que couber;
IX - coordenar a análise, quando demandada, das propostas e revisões de atos
normativos de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas; e
X - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas
competências.
Art. 8º À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento compete:
I - realizar pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do SI P EC,
sobre a legislação de pessoal;
II - analisar as solicitações de concessão de direitos, conforme a legislação;
III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem
como designação e dispensa de função;
IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos para
contratação temporária;
V - acompanhar os processos de cessão, requisição, movimentação para
compor força de trabalho e exercício descentralizado de carreira;
VI - analisar os pedidos de concessões de aposentadoria e pensão dos
servidores;
VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por servidores do FNDE;
VIII - analisar os pedidos de verificação de conflito de interesses, no que
couber;
IX - elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento
efetivo e cargos em comissão, e outros documentos decorrentes dessa atividade; e
X - analisar, quando demandada, as propostas e revisões de atos normativos
de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas.
Art. 9º À Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida compete:
I - realizar estudos e elaborar artefatos para instrução de processos de
contratação de apoio administrativo;
II - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo;
III - acompanhar a distribuição e movimentação dos postos de trabalho
administrativo no FNDE;
IV - realizar estudos de dimensionamento das necessidades de postos de
trabalho, por terceirização, de natureza administrativa;
V - prestar informações sobre os serviços de apoio administrativo contratados; e
VI - realizar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e
as de clima organizacional; e
VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por pessoas ocupantes de
postos de trabalho administrativo do FNDE.
Art. 10. À Coordenação de Gestão por Competências compete:
I - coordenar as ações de Gestão por Competências e de Gestão do
Desempenho;.
II - coordenar o Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
III - coordenar a lotação e a movimentação interna de servidores;
IV - coordenar os processos de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
(GECC), e o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI);
V - coordenar as ações de dimensionamento de força de trabalho;
VI - coordenar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no FNDE;
VII - coordenar os processos seletivos para ocupação de função comissionada
e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes; e
VIII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às
suas competências.
Art. 11. À Divisão de Gestão por Competências compete:
I - conduzir os processos de progressão e promoção funcional;
II - realizar atividades relacionadas ao processo de concessão de gratificação
de desempenho dos servidores efetivos do FNDE;
III - conduzir os processos de avaliação de desempenho de servidores efetivos
e de contratados temporários da União, e de estágio probatório;
IV - implementar a lotação e a movimentação interna de servidores conforme
os princípios da Gestão por Competências;
V - implementar ações relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho; e
VI - organizar os processos seletivos para a ocupação de função comissionada
e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes.
Art. 12. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação compete:
I - implementar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
II - manter atualizado o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI) do
FNDE;
III - executar ações de desenvolvimento de pessoas por meio de concessão da
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC);
IV - apoiar a realização de ações de desenvolvimento que estiverem em
conformidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; e
V - planejar e executar a contratação de ações de desenvolvimento de
pessoas.
Art. 13. À Divisão de Gestão por Desempenho compete:
I - monitorar o controle de frequência e presencialidade, e as compensações
dos servidores do FNDE em sistema informatizado;
II - implementar o controle, avaliação e melhorias contínuas relativas ao
Programa de Gestão e Desempenho no FNDE;
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