DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - articular ações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho junto ao
Órgão Central; e
IV - atualizar as lotações e movimentações internas dos servidores nos
sistemas.
Art. 14. À Coordenação-Geral de Logística e Documentação compete:
I - gerir os processos de aquisição de materiais e a contratação de bens e
serviços necessários à execução das atividades de serviços gerais;
II - gerir o patrimônio imobiliário, propondo política e diretrizes de segurança
patrimonial e controle de acesso às dependências do FNDE;
III - gerir a guarda, manutenção e preservação de materiais, documentos e
equipamentos no Depósito de Brasília - DEBRA, definindo as diretrizes para seu
funcionamento;
IV - gerir a documentação institucional, assegurando o recebimento, a
recuperação da informação, o acesso aos documentos e a preservação da memória
institucional;
V - gerir a concessão de passagens e diárias; e
VI - gerir a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano
de Logística Sustentável.
Art. 15. À Coordenação de
Gestão da Informação e Documentação
compete:
I - coordenar a gestão de documentos, a disseminação e a preservação da
informação processual e administrativa do FNDE;
II - gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema que o
substitua;
III - gerir outros Sistemas de Gestão Documental usados na Autarquia ou que
os substituam;
IV - coordenar e acompanhar o planejamento das contratações de serviços e
aquisições da coordenação;
V - coordenar a gestão da Biblioteca e das Publicações Oficiais;
VI - coordenar a gestão do Arquivo do FNDE;
VII - coordenar a gestão do Protocolo do FNDE;
VIII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD nas
análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e
IX - promover a disponibilização de documentos e processos sob guarda do
Arquivo Central
às unidades
administrativas responsáveis,
para atendimento às
solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Art. 16. À Divisão de Arquivo Central compete:
I - executar a gestão arquivística de documentos produzidos e recebidos pelo
FNDE;
II - apoiar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e de outros
sistemas de gestão de documentos em uso ou que venham a substituí-los;
III - propor e desenvolver a manutenção e preservação dos documentos
administrativos em qualquer suporte, assegurando o acesso;
IV - atender rapidamente às solicitações de acesso a documentos, físicos ou
digitais, sob sua custódia, ressalvadas as restrições legais ou administrativas cabíveis;
V - orientar as unidades do FNDE na organização de arquivos, físicos ou
digitais;
VI - analisar os documentos digitais arquivados para prevenir a obsolescência
tecnológica;
VII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD nas
análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e
VIII - digitalizar os documentos em papel sob sua posse, quando solicitados
para empréstimo ou desarquivamento, assegurando a preservação do documento
original.
Art. 17. Ao Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial compete:
I - executar a gestão administrativa da biblioteca;
II - propor medidas para a segurança e preservação do acervo bibliográfico sob
sua guarda;
III - encaminhar os atos e matérias destinadas à divulgação oficial, à Imprensa
Nacional, para publicação;
IV - operacionalizar o Sistema de Boletim de Pessoal e Serviço-BPS ou sistema
que o substitua, e auxiliar seus usuários; e
V - operacionalizar a plataforma que dá acesso ao acervo bibliográfico do
FNDE.
Art. 18. Ao Serviço de Protocolo compete:
I - executar as atividades de protocolo: recebimento, registro, triagem,
indexação, tramitação e expedição de correspondências, malotes, materiais e
periódicos;
II - prestar informações a usuários sobre a tramitação, procedimentos e outras
atividades de suas competências;
III - acompanhar os contratos inerentes às suas atividades e comunicar as
irregularidades verificadas;
IV - auxiliar na implantação e no aperfeiçoamento de sistemas de gestão
arquivística de documentos administrativos;
V - realizar treinamentos aos usuários do Sepro nos sistemas da unidade,
quando necessário; e
VI - apoiar a gestão dos Sistemas de Protocolo ou dos que os substituam.
Art. 19. À Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial compete:
I - coordenar e acompanhar a gestão do patrimônio, aluguel de imóveis,
seguro de bens, construção, reforma e manutenção predial;
II - coordenar a logística de armazenagem, recuperação, reaproveitamento,
alienação, baixa e desfazimento de bens;
III - coordenar as ações voltadas à integridade e à atualização dos dados nos
sistemas de controle;
IV - coordenar e acompanhar
o planejamento das contratações da
coordenação;
V - monitorar e coordenar a cessão, permissão ou autorização de uso de áreas
do FNDE ou de terceiros, conforme a lei;
VI - coordenar a elaboração de projetos e a execução de serviços de
engenharia e arquitetura, obras de construção, reformas e ampliação de imóveis;
VII - coordenar a gestão da frota do FNDE;
VIII - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de
sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia; e
IX - coordenar a gestão do Almoxarifado.
Art. 20. À Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações compete:
I - elaborar planos, croquis e leiautes para organização e utilização dos
espaços do FNDE, incluindo estudos e projetos;
II - prestar assistência, suporte e orientação na organização e manutenção das
estruturas das edificações do FNDE e sobre a ocupação de edificações, incluindo áreas
outorgadas a terceiros;
III - organizar e atualizar as informações sobre a ocupação e utilização dos
espaços e instalações do FNDE;
IV - acompanhar a execução de atividades de manutenção predial e de
instalações técnicas, como elevadores, climatização, abastecimento de água, esgoto e
energia elétrica;
V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia,
inclusive os de manutenção predial, nas instalações físicas do FNDE;
VI - monitorar o consumo de recursos como energia elétrica, água e esgoto
nas instalações do FNDE e propor ações de eficiência e sustentabilidade; e
VII - propor demandas, ajustes, correções e modificações nas instalações
físicas do FNDE.
Art. 21. À Divisão de Patrimônio compete:
I - executar a gestão administrativa do patrimônio;
II - instruir processos relativos a danos, extravios, furtos, roubos e descartes
de bens móveis;
III - acompanhar os contratos de aluguel de imóveis e condomínios;
IV - registrar e atualizar os dados dos imóveis da União utilizados pelo FNDE
nos sistemas de gerenciamento;
V - executar a contratação de seguro de bens;
VI - verificar os bens para alienação e recuperação, e propor a doação ou a
alienação dos inservíveis ou de recuperação antieconômica; e
VII - executar a gestão administrativa da frota oficial de veículos para a
realização de serviços de transporte de carga.
Art. 22. À Divisão de Armazenamento e Distribuição compete:
I - receber, armazenar, preservar, controlar e expedir bens e materiais
enviados ao Depósito de Brasília - DEBRA;
II - remeter, por solicitação, os materiais e bens móveis armazenados no
Depósito de Brasília - DEBRA às unidades do FNDE;
III - elaborar inventário e emitir relatórios referentes aos materiais e bens
móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA; e
IV - auxiliar a Divisão de Patrimônio no desfazimento de bens móveis.
Art. 23. Ao Serviço de Almoxarifado compete:
I - executar a gestão administrativa do almoxarifado;
II - planejar a aquisição e o fornecimento de materiais de consumo,
preferencialmente por meio de entregas sob demanda, com vistas à redução de estoques
físicos;
III - manter o controle físico-financeiro dos materiais de consumo adquiridos,
fornecidos e em estoque;
IV - estabelecer a previsão e os cronogramas de requisição de material;
V - prestar informações às unidades requisitantes sobre os procedimentos
para requisição e recebimento de materiais do almoxarifado;
VI - cumprir as diretrizes do órgão central do Governo Federal relativas à gestão
de materiais de consumo e à utilização dos sistemas oficiais de controle de almoxarifado; e
VII - administrar o acesso dos usuários aos sistemas de controle do
almoxarifado.
Art. 24. À Coordenação de Serviços e Logística compete:
I - coordenar a prestação de serviços de conservação predial, logística,
segurança patrimonial e controle de acesso às dependências da Autarquia;
II - coordenar o transporte de pessoal;
III - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de
sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia;
IV - coordenar o planejamento das contratações de serviços inerentes à
coordenação;
V - coordenar a gestão de diárias e passagens;
VI - coordenar os serviços de telefonia; e
VII - coordenar a distribuição das vagas das garagens nas dependências da
Autarquia.
Art. 25. À Divisão de Apoio Operacional compete:
I - planejar e fiscalizar os serviços de transporte de pessoas;
II - organizar e distribuir as vagas das garagens nas dependências da
Autarquia, em conformidade com a norma vigente;
III - realizar as atividades referentes à emissão de diárias e passagens;
IV - planejar e fiscalizar os serviços de telefonia, chaveiro e suprimento de
água potável; e
V - planejar as contratações de serviços da Divisão.
Art. 26. À Divisão de Segurança e Conservação compete:
I - executar atividades de gestão da segurança patrimonial, incluindo sistemas
eletrônicos de vigilância, nas dependências do FNDE;
II - planejar e fiscalizar rotinas e procedimentos dos trabalhos de vigilância,
brigada contra incêndio, recepção e copeiragem;
III - monitorar o funcionamento dos sistemas de segurança das instalações e
dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
IV - planejar e fiscalizar os serviços de conservação e higienização das
instalações da Autarquia;
V - planejar e fiscalizar os procedimentos de controle de acesso às instalações
do FNDE;
VI - executar e apoiar ações e serviços de sustentabilidade e otimização dos
recursos naturais; e
VII - planejar as contratações de serviços da Divisão.
Art. 27. À Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras compete:
I - gerir os processos e Projetos de compras de bens e contratação de serviços
para os programas educacionais, especialmente os que fazem uso do Registro de Preços
Nacional - RPN, de forma sustentável, promovendo ganhos de escala e de qualidade,
contribuindo para a transparência e eficiência do gasto público;
II - coordenar a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de
aquisição de bens e contratação de serviços, que visam à implantação de programas de
Governo inseridos na área da Educação, inclusive quando da gestão compartilhada entre
o MEC e o FNDE;
III - gerenciar parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores
para criação de certificações de bens, produtos no âmbito das Compras Nacionais
realizadas pelo FNDE;
IV - coordenar as ações relativas ao planejamento das compras nacionais para
a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano de Compras
Nacional da Educação- PCNE;
V - gerir as atas do Registro de Preços Nacional (RPN) do FNDE;
VI - promover a gestão dos sistemas de organização e aquisição por meio de
registro de preços e contribuir para a gestão do Portal de Compras, zelando pela
integração com os sistemas governamentais e propondo adequações e aperfeiçoamentos
das ferramentas utilizadas;
VII - proceder com o juízo de admissibilidade acerca de medidas corretivas,
inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se
fizerem pertinentes junto às empresas participantes dos processos de compras, com
vistas a submeter à autoridade competente os processos de penalidade;
VIII - coordenar a elaboração e executar o Plano de Compras Nacionais da
Educação - PCNE em articulação com as áreas demandantes;
IX - gerenciar a Central de Compras Nacionais para a Educação;
X - gerenciar os planos estratégico e anual das compras nacionais para a
educação; e
XI - prestar suporte ao Comitê Deliberativo de Compras e à Comissão Técnica
Permanente na elaboração dos Planos de Compras Nacionais para a Educação, exercendo
a função de Secretário.
Art. 28. À Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a
Educação compete:
I - supervisionar as ações referentes às compras de bens e contratação de
serviços destinados
à implantação
de programas
educacionais, especialmente as
referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN;
II - supervisionar a disponibilização e a divulgação das informações de
interesse dos atores envolvidos, órgãos de controle e do público em geral, relativamente
aos processos de Compras Nacionais para a Educação;
III - coordenar a realização de estudos de mercado nos processos de compra
realizados no âmbito da CGCOM;
IV - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação,
especialmente a elaboração e execução do Plano Estratégico de Compras Nacionais para
a Educação do FNDE-PECNE;
V - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação,
especialmente a elaboração e execução do Plano Anual de Compras Nacionais para a
Educação - PACN;
VI - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de
termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
VII - supervisionar as ações de análise e consolidação das pesquisas de preços
nos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
VIII - supervisionar a elaboração da minuta de edital de licitação após
aprovação do termo de referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de
compras realizados no âmbito da CGCOM;
IX - realizar Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas
referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Educação;
X - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, os
Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos
licitatórios;
XI - propor e executar metodologias, estratégias e procedimentos para
aprimorar os processos de compras nacionais para a Educação;

                            

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