DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XII - supervisionar a realização do planejamento da contratação dos processos
de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e
XIII - alimentar o Portal de Compras Nacionais para a Educação do FNDE com
as informações sobre o Planejamento de Compras e os Planos de Compras Nacionais para
a Educação.
Art. 29. À Divisão de Planejamento de Compras Nacionais compete:
I - contribuir com as ações referentes às compras de bens e contratação de
serviços destinados
à implantação
de programas
educacionais, especialmente as
referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN;
II - disponibilizar e divulgar as informações de interesse dos atores envolvidos,
órgãos de controle e do público em geral, relativamente aos processos de Compras
Nacionais para a Educação;
III - planejar as compras nacionais para a Educação, especialmente a
elaboração e execução dos Planos de Compras Nacionais para a Educação do FNDE -
PCN;
IV - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de
termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
V - elaborar a minuta de edital de licitação, após aprovação do termo de
referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de compras realizados no
âmbito da CGCOM;
VI - dar suporte à realização das Audiências Públicas, Consultas Públicas e
Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a
Ed u c a ç ã o ;
VII - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, a
Equipe de Planejamento da Contratação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação durante
a realização dos procedimentos licitatórios; e
VIII - dar suporte ao planejamento da contratação dos processos de compras
para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação.
Art. 30. À Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços compete:
I - realizar os estudos de mercado nos processos de compra realizados no
âmbito da CGCOM, bem como dos processos de repactuação de Atas de Registro de
Preços;
II - contribuir para o planejamento das compras nacionais para a Educação,
especialmente na elaboração e execução dos Planos de Compras para a Educação do
FNDE - PCN;
III - analisar e consolidar as pesquisas de preços nos processos de compras da
CGCOM, incluindo as pesquisas para a repactuação das Atas de Registro de Preço;
IV - dar suporte, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento,a os
Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos
licitatórios;
V - desenvolver metodologias, estratégias e procedimentos para aprimorar os
processos de compras nacionais para a Educação;
VI - realizar os estudos de mercado e pesquisa de preço dos processos de
compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e
VII - contribuir com as análises e documentos para o apoio técnico à decisão
da autoridade competente sobre os pedidos de revisão dos preços registrados.
Art. 31. À Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade
compete:
I - coordenar a proposição, a execução e o cumprimento das metodologias de
análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos dos processos de
compras conduzidos pela CGCOM, sugerindo ações voltadas para a modernização dos
procedimentos, padronização e racionalização de rotinas, em parceria com as áreas
demandantes;
II - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos do Registro
de Preços Nacional - RPN gerenciado pelo FNDE, esclarecendo, no que couber, as
competências, obrigações e responsabilidades das partes;
III - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para
certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito das Compras
Nacionais;
IV - supervisionar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do
Registro de Preços Nacional do FNDE;
V - promover a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de
Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras;
VI - supervisionar a assinatura e a publicação resumida das Atas de Registro
de Preços e seus aditivos, se for o caso, referente aos itens homologados nos pregões
realizados pelo FNDE no âmbito do Registro de Preços Nacional - RPN;
VII - gerenciar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do
FNDE;
VIII - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das
solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais;
IX - coordenar o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade
competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do
fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos
das Compras Nacionais e de prorrogação de vigência de atas de registro de preços;
X - supervisionar a proposição de medidas corretivas, inclusive sancionatórias,
se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem necessárias junto
às empresas participantes dos processos de compras conduzidos pela CGCOM;
XI - subsidiar, durante os procedimentos de qualidade, os Pregoeiros e a
Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios;
XII - supervisionar a elaboração e a disponibilização com as instituições
parceiras do Registro de Preços Nacionais - RPN instrumentos para auxiliar a conferência
da conformidade e qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, no âmbito das
Compras Nacionais;
XIII - realizar Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de
Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente
e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua dos processos de compras
conduzidos pela CGCOM;
XIV - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos de
compras para a Educação, no âmbito da 1ª e 2ª Etapas do Controle de Qualidade; e
XV - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório final de avaliação
dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da
compilação e análise dos resultados das ações de sua competência e da manifestação das
demais partes envolvidas nos processos de Compra Nacional, visando à melhoria contínua
destes.
Art. 32. À Divisão de Atas de Registro de Preços compete:
I - realizar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do Registro
de Preços Nacional do FNDE;
II - manter e desenvolver a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de
Registro de Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras;
III - elaborar as atas de registro de preços e seus aditivos, se for o caso,
referente aos itens homologados nos pregões realizados pelo FNDE no âmbito do
Registro de Preços Nacional - RPN - do FNDE;
IV - realizar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do FNDE;
V - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das
solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais;
VI - elaborar, no limite de suas competências e ouvidas as áreas competentes,
documentos técnicos que visem à prestação de apoio técnico para a decisão de
autoridade
competente
quanto
aos pedidos
de
revisão/repactuação
dos
preços
registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do
registro de preços advindos das Compras Nacionais e da prorrogação de vigência de atas
de registro de preços;
VII - contribuir e participar, quando oportuno, das Audiências Públicas sobre
os objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE, buscando o
aprimoramento contínuo dos processos de compras da CGCOM; e
VIII 
- 
elaborar 
e 
disponibilizar
às 
áreas 
interessadas 
relatório 
de
gerenciamento de atas de registro de preços dos Pregões de Registro de Preços Nacional
gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise de dados do SIGARP e dos
resultados de suas ações, visando o aprimoramento contínuo dos processos.
Art. 33. À Divisão de Controle da Qualidade compete:
I - propor e executar, em colaboração com as áreas demandantes, as
metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos oriundos
dos processos de compras da CGCOM, e sugerir a modernização, padronização e
racionalização de rotinas;
II - propor e dar suporte à realização de parcerias com instituições
especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito
das Compras Nacionais;
III - executar, no limite de suas competências, o processo de apoio técnico
para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços
registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido e de cancelamento do
registro de preços advindos das Compras Nacionais;
IV - elaborar documentos técnicos com a proposição de medidas corretivas,
inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se
fizerem necessárias junto às empresas participantes dos processos de compras,
subsidiando os processos conduzidos pela CGCOM no âmbito das sanções possíveis de
serem aplicadas;
V - auxiliar e emitir manifestações sobre os procedimentos de qualidade, aos
Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante os procedimentos licitatórios;
VI - contribuir para a elaboração e disponibilização, conjuntamente com as
instituições parceiras do Registro de Preços Nacional (RPN), de instrumentos para auxiliar
a conferência da conformidade e da qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, por
meio das Compras Nacionais;
VII - contribuir com a realização de Audiências Públicas relacionadas aos
objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar,
sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua da
qualidade dos processos de compras conduzidos pela CGCOM;
VIII - prestar assistência técnica aos atores dos processos de compras para a
Educação, nas 1ª e 2ª Etapas do Controle da Qualidade; e
IX - elaborar e disponibilizar, às respectivas áreas técnicas, o relatório de
avaliação dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir
da compilação e análise dos resultados de suas ações de qualidade e seus controles,
visando ao aprimoramento contínuo.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Articulação e Contratos compete:
I- planejar e supervisionar a execução de ações relacionadas ao Sistema de
Serviços Gerais - SISG, no que se refere aos processos licitatórios para contratações de
bens, obras e serviços;
II- gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para a
aquisição de bens, contratações de serviços e obras;
III- gerenciar o processo de prestação de apoio técnico aos Pregoeiros e à
Comissão de Licitação nos assuntos referentes às suas competências;
IV - gerir o processo de análise das pesquisas de preços referente aos
processos de compra e contratação planejados internamente;
V - gerir parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para
criação de certificações de bens, produtos e serviços que estejam sendo licitados pelo
FNDE, no âmbito das compras internas;
VI - gerenciar as ações de aquisição e contratação ancoradas pelos critérios de
sustentabilidade,
eficiência
administrativa,
ganhos 
de
escala
e
de
qualidade,
desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto
público;
VII - coordenar as ações de integração dos sistemas informatizados internos
de compras com os sistemas governamentais, por meio da atualização dos dados e
propostas de aperfeiçoamento das ferramentas utilizadas;
VIII - gerir o processo de planejamento e as ações relativas à contratação,
prestando apoio à gestão e à fiscalização dos contratos;
IX - gerir os procedimentos referentes à instrução dos processos de apuração
de responsabilidade de empresas relativos aos pregões eletrônicos das licitações internas,
bem como registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do
Governo Federal - SICAF; e
X - gerir as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas
no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações.
Art. 35. À Coordenação de Planejamento de Compras Internas compete:
I - coordenar e acompanhar
as ações administrativas referentes ao
planejamento dos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços,
propondo medidas voltadas para o seu aperfeiçoamento;
II - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos preliminares nos
processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, inclusive quanto à
adequação de termos de referência e/ou projetos básicos e à elaboração de minuta de
edital de licitação;
III - coordenar os procedimentos internos e a interlocução entre as unidades
interessadas nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços;
IV - coordenar a consolidação das pesquisas de preços realizadas pelas áreas
demandantes das contratações internas;
V - coordenar os procedimentos que, em conjunto com as áreas demandantes
das compras internas, promovam a qualidade dos objetos e serviços contratados pelo
FNDE;
VI - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para
certificação e promoção da qualidade de bens e serviços a serem licitados pelo FNDE; e
VII - realizar estudos e propor estratégias de fornecimento, aquisição e
contratação que atentem para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa,
ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação,
transparência e melhoria do gasto público; e
VIII - coordenar a elaboração do Plano Contratações Anual (PCA) junto às
unidades demandantes de Compras Internas.
Art. 36. À Divisão de Compras Internas compete:
I - instruir, sob o aspecto formal, os processos de Compras Internas de bens
e contratação de serviços, por meio de licitações, dispensas ou inexigibilidades de
licitação;
II - realizar a análise técnica e apoiar as unidades solicitantes quanto à
elaboração e consolidação de termos de referência e/ou projetos básicos de Compras
Internas;
III - instruir os processos de contratação de bens e/ou serviços constantes de
registro de preços do qual o FNDE seja partícipe ou não, após solicitação da unidade
demandante e observados os requisitos e procedimentos que regem a matéria;
IV - analisar e consolidar pesquisas de preços em processos de licitação de
Compras Internas;
V - elaborar minuta de edital de licitação após aprovação do termo de
referência e/ou projeto básico elaborado pelas unidades solicitantes de Compras
Internas;
VI - registrar ocorrências no
Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores do Governo Federal - SICAF;
VII - subsidiar, dentro da sua área de atuação, os Pregoeiros e a Comissão de
Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios de Compras Internas;
VIII - acompanhar e operacionalizar a implantação e melhorias dos processos
de gestão de Compras Internas; e
IX - executar atividades administrativas referentes aos sistemas de informação
no tocante às Compras Internas.
Art. 37. À Coordenação de Contratos compete:
I- coordenar as ações referentes à gestão da contratação de obras, bens e
serviços para o FNDE, com vistas ao atendimento das Compras Internas;
II- coordenar as ações de validação das minutas de contratos para aquisição
de bens, contratação de obras e serviços administrativos, no âmbito das Compras
Internas;
III- coordenar as ações de elaboração de termos de contratos administrativos
e atas de registro de preços, em função da homologação dos itens dos certames
realizados para atendimento das Compras Internas;
IV - coordenar a execução
orçamentária e financeira dos contratos
administrativos no âmbito das Compras Internas;

                            

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