DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - coordenar as ações que coadunarão nas assinaturas das atas de registro
de preços, em função da homologação dos certames realizados para atendimento das
Compras Internas;
VI - solicitar o registro contábil dos contratos celebrados no âmbito das
Compras Internas, para fins de escrituração;
VII - coordenar as análises das garantias contratuais, no âmbito das Compras
Internas, e as solicitações de registro, guarda e controle;
VIII - coordenar as solicitações de reajustes, repactuações, revisões e
reequilíbrio econômico-financeiro, no âmbito das Compras Internas; e
IX - coordenar as solicitações de apuração de responsabilidade de contratados
pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução contratual, no
âmbito das Compras Internas.
Art. 38. À Divisão de Contratos Administrativos compete:
I
-
supervisionar
as
atividades
relacionadas
ao
acompanhamento
administrativo dos contratos celebrados no âmbito das Compras Internas;
II - prestar apoio técnico aos fiscais e gestores de contratos internos
indispensável à adequada execução do objeto das contratações de Compras Internas;
III - executar ações que viabilizem a celebração dos contratos internos e
respectivos termos aditivos;
IV - prestar apoio técnico voltado para a execução orçamentária e financeira
dos contratos internos;
V - analisar as solicitações de atestado de capacidade técnica interpostas por
contratados, dos
contratos geridos
pela DICOA,
fazendo gestão
junto às
áreas
demandantes para elaboração do documento;
VI - analisar as garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas com
posterior envio para a unidade responsável realizar o registro, guarda e controle;
VII - providenciar o encerramento dos processos de contratação, celebrados
no âmbito das Compras Internas; e
VIII - executar ações que viabilizem a assinatura das atas de registro de preços
para atendimento das Compras Internas, fazendo gestão junto às áreas demandantes que
controlarão os quantitativos registrados.
Art. 39. À Divisão de Apoio Administrativo de Contratos compete:
I - prestar apoio à avaliação das planilhas de custos das contratações com
dedicação exclusiva de mão de obra na fase de planejamento da contratação até a
homologação do certame;
II -
executar as ações necessárias
nos processos de
apuração de
responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase
de execução contratual, no âmbito das Compras Internas;
III - executar os procedimentos necessários à revisão, repactuação e reajuste
contratual, inclusive as ações referentes à atualização e recomposição de planilha, no
âmbito das contratações de Compras Internas;
IV - analisar pedidos de revisão e/ou reequilíbrio dos preços registrados nas
atas de registro de preços, nas contratações de Compras Internas do FNDE.
Art. 40. À Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas
compete:
I - coordenar as ações administrativas de apoio técnico à elaboração dos
artefatos da fase interna das licitações;
II - coordenar as ações de publicidade dos procedimentos de aquisição de
bens e contratação de obras e serviços visando a promoção da transparência ativa
relacionada às compras eletrônicas;
III - coordenar as ações necessárias à realização das contratações diretas bem
como dar apoio técnico à condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
IV - prestar suporte técnico necessário para subsidiar respostas a órgãos de
controle em demandas relativas às compras eletrônicas, bem com acompanhar a
implementação das ações conforme recomendado;
V - promover estudos e
iniciativas destinados à disseminação de
conhecimento relativo à licitação e contratos bem como propor ações de inovação no
âmbito das unidades da Coordenação-Geral;
VI - propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de
aquisições e contratações, sugerindo ações voltadas para a modernização dos
procedimentos, padronização e racionalização de rotinas; e
VII - coordenar as ações orçamentárias dos processos relativos às compras
internas no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações.
Art. 41. À Coordenação de Licitação compete:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações, atuando no
sistema de compras do governo federal, de acordo com a legislação vigente;
II - coordenar as ações necessárias à adequada condução dos pregões
eletrônicos em
conformidade com
os requisitos
estabelecidos no
instrumento
convocatório; bem como dar apoio técnico à realização das contratações diretas;
III - coordenar e acompanhar o processo de negociação durante a fase
externa das licitações, com vistas à
obtenção da proposta mais vantajosa à
Administração;
IV - alimentar e atualizar informações técnicas sobre as licitações nos sistemas
governamentais de compras, bem como propor adequações e aperfeiçoamentos das
ferramentas utilizadas;
V - realizar o acompanhamento da legislação e das normas que regulam os
procedimentos licitatórios, visando seu adequado cumprimento bem como a sua efetiva
implementação; e
VI - realizar a instrução necessária aos descumprimentos ocorridos na fase
externa das licitações, dando início ao processo de apuração de responsabilidade de
empresas,
bem
como
informando
aos
órgãos
de
controle
sobre
possíveis
irregularidades.
ANEXO III - F
Diretoria de Tecnologia e Inovação
. .6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI
. .6.1 Assessor Técnico
. .6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação -
CG G OV
. .6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação
- CPLAG
. .6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
. .6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CODEX
. .6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN
. .6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP
. .6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação -
CG I N F
. .6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT
. .6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET
. .6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC
. .6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
. .6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED
. .6.5.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD
. .6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID
Art. 1º À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete:
I - prover serviços e soluções em tecnologia da informação e inovação em
apoio às estratégias e aos objetivos institucionais do FNDE;
II - estabelecer diretrizes para a implementação de métodos e processos de
tecnologia da informação e inovação alinhados às políticas e ações relacionadas com o
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
III - administrar os recursos de tecnologia da informação e inovação e os
serviços essenciais para o seu funcionamento;
IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do FNDE;
V - apoiar projetos de prospecção e implementação de soluções de tecnologia
da informação, tecnologia educacional e inovação para a rede pública de educação; e
VI - gerir as ações estratégicas de tecnologia da informação e inovação e o
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da
Informação compete:
I - prover suporte aos processos de governança e gestão para alinhar
continuamente a Tecnologia da Informação aos objetivos estratégicos da instituição -
desde a definição de diretrizes, políticas, planos diretores de TI (PDTIC), indicadores de
desempenho, gestão de riscos e conformidade com normas e práticas vigentes;
II - planejar, supervisionar, acompanhar e controlar a execução orçamentária
e financeira, contratações e gestão de fornecedores de Tecnologia da Informação para
alocar recursos, garantir a continuidade do negócio e seguir as estratégias e diretrizes
legais, normativas e institucionais; e
III - gerir o portfólio de projetos e iniciativas de Tecnologia da Informação,
priorizando demandas, acompanhando a execução e entregando valor para a instituição,
por meio da adoção de metodologias de gestão de projetos, articulação com as áreas
internas e externas e monitoramento de resultados.
Art. 3º À Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da
Informação compete:
I - executar e acompanhar os processos de planejamento, execução e controle
orçamentário e financeiro da unidade de Tecnologia da Informação, incluindo o suporte
à elaboração de propostas orçamentárias, controle de empenhos, liquidações e
pagamentos, prestação de contas e atendimento a auditorias;
II - prestar suporte técnico e administrativo na condução de processos de
planejamento de contratações, seleção de fornecedores e gerenciamento de contratos -
incluindo acompanhamento de prazos, apoio à elaboração de estudos técnicos, termos de
referência e instrumentos relacionados às contratações de Tecnologia da Informação; e
III - executar atividades administrativas de apoio à unidade, como elaboração
de relatórios, prestação de contas, gestão de documentos, materiais e logística, e
interface com áreas administrativas da instituição.
Art. 4º À Coordenação-Geral de Soluções Digitais compete:
I - planejar, operar, supervisionar, manter e evoluir o desenvolvimento e
sustentação dos sistemas de informação e aplicações que apoiam os processos finalísticos
e administrativos da instituição em todo seu ciclo de vida - abrangendo análise de
requisitos,
modelagem
de
processos,
padrões
tecnológicos
e
arquiteturais,
desenvolvimento de software, testes, suporte à homologação, implantação e sustentação
de sistemas e aplicações, conforme seu contexto, com metodologias ágeis e alinhadas às
necessidades e diretrizes institucionais;
II - definir, implementar e supervisionar a análise, aprovação, monitoramento
e conformidade de plataformas, arquiteturas corporativas de software e padrões de
construção lógica e visual para sistemas e aplicações;
III - propor, experimentar e implementar soluções digitais inovadoras que
modernizem os serviços públicos, automatizem processos e melhorem a experiência do
usuário - abrangendo desde tecnologias tradicionais até o uso de emergentes, como
inteligência artificial, automação robótica de processos (RPA), plataformas low-code/no-
code; e
IV - atuar em colaboração com as áreas de negócio para identificar
oportunidades de uso estratégico da tecnologia, e verificar que as soluções desenvolvidas
alinhem-se aos objetivos institucionais - abrangendo a gestão do portfólio de sistemas e
aplicações, padrões e processos de integração entre sistemas e plataformas e o suporte
à priorização de demandas.
Art. 5º À Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário
compete:
I - identificar, desenvolver e manter soluções de automação de processos
organizacionais, usando tecnologias como hiperautomação, orquestração e integração de
serviços para aumentar a eficiência operacional da instituição;
II - estabelecer diretrizes, padrões e modelos de arquitetura de software para
integrar continuamente sistemas e operações, e verificar a interoperabilidade, segurança
e sustentabilidade das soluções desenvolvidas - além de prover apoio técnico e consultivo
aos times de desenvolvimento na adoção de práticas e modelos arquiteturais;
III - planejar, estabelecer e aplicar práticas de construção de soluções digitais
centradas no usuário, usando métricas, pesquisas, testes de usabilidade e acessibilidade
para prototipação e desenvolvimento de sistemas e aplicações; e
IV - gerir repositórios corporativos de componentes reutilizáveis, bibliotecas,
padrões de código e documentação técnica. Isso aprimora a governança e padronização
no desenvolvimento de soluções, visando a qualidade, manutenibilidade e conformidade
com as diretrizes governamentais e institucionais.
Art. 6º À Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio
compete:
I - diagnosticar necessidades, projetar e implantar soluções digitais para
atender às demandas institucionais, em colaboração com gestores e usuários internos e
externos - apoiando a instrumentalização técnica e a transformação digital de processos,
e verificando a interoperabilidade e conformidade com padrões e normativos vigentes;
II - coordenar e monitorar as atividades técnicas de gestão de ambientes,
serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas e aplicações, em colaboração
com as outras unidades e os provedores de serviço externos - focando na manutenção
da segurança e disponibilidade das soluções, na modernização de sistemas legados e na
gestão do portfólio e do ciclo de vida das aplicações e sistemas;
III - propor, implantar e monitorar padrões de qualidade para processos,
ferramentas e metodologias
de desenvolvimento, manutenção e
sustentação de
aplicações de software - apoiando a definição e monitoramento de acordos de níveis
mínimos de serviço para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções
digitais, na sua atuação; e
IV - identificar oportunidades e propor aprimoramento de funcionalidades e
soluções para integrar processos de trabalho, usando ferramentas digitais de automação,
inteligência artificial e plataformas low-code/no-code - buscando aumentar a eficiência e
a agilidade no desenvolvimento de sistemas e aplicações.
Art. 7º À Divisão de Suporte Tecnológico ao PNLD compete:
I - supervisionar o desenvolvimento e sustentação de soluções digitais de
suporte ao PNLD;
II - prover apoio técnico e consultivo aos projetos e demandas de soluções
digitais relacionadas ao ecossistema do PNLD; e
III - monitorar o atendimento das demandas para as soluções digitais do
ecossistema do PNLD e apoiar o relacionamento com as partes interessadas.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da
Informação compete:
I - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir a infraestrutura
tecnológica corporativa - abrangendo ambientes e recursos de data center, redes de
comunicação, sistemas de armazenamento, ambientes de virtualização, ambientes de
computação em nuvem, padrões e processos arquiteturais e outros componentes para o
funcionamento
dos
sistemas
e
serviços
corporativos.
Isso
visa
a
segurança,
disponibilidade, integração, escalabilidade e desempenho dos recursos de Tecnologia da
Informação, alinhados às necessidades e diretrizes institucionais;
II - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os serviços de
Tecnologia da Informação e suporte aos usuários, com foco na qualidade, eficiência e
satisfação do público-alvo - abrangendo a operação da central de serviços (service desk),
a definição e manutenção do catálogo de serviços, o monitoramento de requisições, a
gestão de mudanças e monitoramento de níveis de serviço (SLAs), com base em práticas
reconhecidas; e
III - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os padrões,
recursos, políticas, processos e controles de Segurança da Informação e Continuidade de
Negócios para proteger os ativos de informação da instituição - abrangendo a segurança
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