DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de redes e sistemas, estruturas de guarda e recuperação de dados e estratégias de
recuperação de desastres e continuidade de serviços críticos, conforme normas e
legislações vigentes.
Art. 9º À Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura
compete:
I - provisão, gerenciamento e sustentação, em todo o seu ciclo de vida, dos
ativos de redes de comunicação de dados, conectividade, recursos de data center,
ambientes
virtualizados,
ambientes
de
computação
em
nuvem,
sistemas
de
gerenciamento de bancos de dados, sistemas operacionais, sistemas de armazenamento
de dados, serviços de comunicação e recursos de microinformática aplicados nos
ambientes de
trabalho (desktops,
notebooks, tablets,
impressoras, softwares de
colaboração, softwares de uso geral, etc.);
II - gerenciar e monitorar os processos e ferramentas de gestão de serviços
de Tecnologia da Informação, compreendendo todas as suas fases e atividades técnicas,
de acordo com as melhores práticas e a legislação vigente; e
III - monitorar continuamente a disponibilidade e a capacidade dos recursos e
ambientes corporativos de Tecnologia da Informação, de acordo com os níveis mínimos
de serviços, os processos e as práticas técnicas definidas.
Art. 10. À Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação compete:
I - gerenciar e supervisionar os recursos e serviços de apoio e suporte técnico
aos usuários de Tecnologia da Informação, em colaboração com as outras áreas
envolvidas;
II - apoiar o gerenciamento do ciclo de vida dos serviços e ativos de
Tecnologia da Informação, abrangendo o relacionamento com seus provedores; e
III - colaborar, quando preciso, com as outras unidades vinculadas à
Coordenação-Geral e executar outras atividades correlatas atribuídas.
Art. 11. À Coordenação de Operações e Cibersegurança compete:
I - gerenciar e supervisionar a implementação e monitoramento da Política de
Segurança da Informação e Comunicações do FNDE, de suas normas e dos procedimentos
operacionais, em colaboração com as outras partes envolvidas (internas e externas);
II - apoiar a implementação de processos e controles de gestão de riscos em
segurança cibernética, abrangendo planos e recursos para a continuidade do negócio,
recuperação de desastres e a capacitação contínua dos usuários da instituição;
III - monitorar a efetividade dos controles de segurança cibernética no
ambiente tecnológico da autarquia e coordenar auditorias internas e externas para
verificar a aderência às políticas, normas e procedimentos de segurança; e
IV - prover, gerenciar e supervisionar as estruturas e recursos de prevenção,
detecção, monitoramento e resposta a incidentes e eventos de segurança cibernética,
apoiando o Gestor de Segurança da Informação - abrangendo o gerenciamento da Equipe
de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) e a colaboração
com as estruturas e processos governamentais vigentes.
Art. 12. À Coordenação-Geral de Governança de Dados compete:
I - propor diretrizes, políticas,
padrões, estruturas e mecanismos de
governança de dados, verificando a integridade, consistência, disponibilidade e segurança
das informações institucionais - abrangendo suporte às instâncias internas e externas,
definição de papéis e responsabilidades, processos de governança e gestão de dados,
gestão de metadados, catalogação e classificação de ativos informacionais digitais;
II
-
projetar,
desenvolver, supervisionar,
gerir
e
manter
ambientes,
ferramentas, produtos, plataformas e serviços digitais que usem dados como insumo
principal, focando na integração e na geração de valor público - abrangendo suporte à
criação e oferta de soluções de dados, sistemas de apoio à decisão, soluções para análise
de dados e soluções baseadas em inteligência artificial, conforme as diretrizes
institucionais, éticas e legais;
III - aprimorar a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados
institucionais, facilitando o compartilhamento seguro de informações entre as áreas
internas e as partes externas interessadas, públicas ou privadas - abrangendo a gestão de
estruturas e plataformas, aplicações de dados, publicação de dados abertos e outras
iniciativas de governo digital e transparência pública; e
IV - realizar ações de capacitação, sensibilização e disseminação da cultura de
dados na instituição, para incentivar o uso ético, seguro e estratégico da informação, por
meio de oficinas, treinamentos e materiais de apoio sobre qualidade, governança e uso
de dados.
Art. 13. À Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados
compete:
I - estabelecer e aplicar critérios, métricas, processos e metodologias para
verificar a qualidade dos dados
institucionais, incluindo acurácia, completude,
consistência, atualidade e validade. Isso aprimora a qualidade da informação em
colaboração com os responsáveis pelas bases de dados e conforme as leis e normas
aplicáveis, e
de forma
integrada aos
processos de
gestão de
infraestrutura e
administração de bancos de dados;
II
- supervisionar
e monitorar
as
políticas, diretrizes
e processos
de
governança e gestão de dados, verificando a aplicação de padrões de tratamento,
nomenclatura, classificação, catalogação, acesso e uso de dados e metadados - além de
apoiar a atuação de curadores e gestores de dados nas unidades organizacionais;
III
-
gerir e
evoluir
o
catálogo
institucional de
dados,
identificando,
documentando e rastreando os ativos informacionais, para facilitar o acesso e a reutilização
de dados, por meio de ferramentas de catalogação e repositórios institucionais; e
IV - fornecer suporte e apoiar o desenvolvimento e a operação de produtos
e serviços baseados em dados, e atuar como elo entre as áreas técnicas e de negócio
para verificar que os dados atendam às necessidades institucionais.
Art. 14. À Divisão de Cadastro e Habilitação para Programas Educacionais
compete:
I - operacionalizar os processos e atividades para o cadastro de dirigentes e
habilitação de entes e entidades público-alvo das políticas públicas geridas pelo FNDE,
usando o Cadastro Base dos Programas Educacionais, conforme as normas vigentes;
II - prestar assistência técnica aos dirigentes e técnicos dos entes e entidades
vinculadas aos programas educacionais geridos pelo FNDE na operacionalização do
Cadastro Base dos Programas Educacionais, inclusive junto aos órgãos de controle interno
e externo;
III - apoiar a elaboração e implementação de normas e processos para o
Cadastro Base dos Programas Educacionais, abrangendo o monitoramento da qualidade,
validade e distribuição dos dados; e
IV - apoiar os processos de integração e compartilhamento de dados e
evolução do Cadastro Base dos Programas Educacionais junto às demais unidades
internas e às partes externas interessadas.
Art. 15. À Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados
compete:
I - gerenciar e supervisionar o projeto, desenvolvimento e manutenção de
produtos de dados
e soluções de inteligência artificial na
instituição - usando
ferramentas, metodologias e processos adequados às necessidades;
II - estabelecer e supervisionar metodologias e processos para executar
análises
exploratórias, descritivas,
preditivas
e
prescritivas, baseadas em dados
institucionais internos e externos, para transformar dados em informações relevantes
para a instituição e fomentar o uso de evidências na gestão pública;
III - conduzir processos de integração de dados de diferentes fontes,
estruturadas e não estruturadas, enriquecendo e viabilizando a interoperabilidade das
informações - usando técnicas de tratamento, limpeza e transformação de dados para
assegurar sua usabilidade;
IV - atuar como laboratório de inovação em dados, e testar abordagens,
ferramentas e tecnologias para resolver desafios institucionais - por meio de ciclos de
prototipação, validação e entrega de soluções com foco em valor público; e
V - colaborar com as áreas estratégicas da instituição na definição de
indicadores, metas e painéis de monitoramento - e apoiar a avaliação de políticas,
programas e serviços com base em evidências quantitativas e qualitativas.
ANEXO III - G
Diretoria Financeira
. .7. Diretoria Financeira - DIFIN
. .7.1 Assessor Técnico
. .7.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON
. .7.2.1 Assessor Técnico
. .7.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC
. .7.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC
. .7.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF
. .7.3.1 Assessor Técnico
. .7.3.2 Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais - CERAE
. .7.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI
. .7.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL
. .7.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN
. .7.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN
. .7.3.3.2 Divisão de Execução Financeira - DEFIN
. .7.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal -
CO FC P
. .7.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP
. .7.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP
. .7.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO
. .7.4.1 Assessor Técnico
. .7.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN
. .7.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN
. .7.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI
. .7.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR
. .7.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR
. .7.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR
. .7.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
. .7.5.1 Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DI P AC
. .7.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
. .7.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas -
CO O P C
. .7.5.3.1 Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação de
Prestação de Contas - DIDAM
. .7.5.3.2 Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação Contas - DIOPC
. .7.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
. .7.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE
. .7.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP
. .7.6.2.2 Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais - DIMEX
. .7.6.3 Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de Inadimplência
- COJUR
. .7.6.3.1 Divisão de Parcelamento de Créditos e Regularização de Inadimplência -
DIPAR
. .7.6.4 Coordenação de Atendimento a Demandas de Prestação de Contas e Recuperação
de Créditos - COADE
. .7.7 Coordenador de Projetos
Art. 1º À Diretoria Financeira compete:
I - supervisionar as atividades
de planejamento, de orçamento, de
contabilidade e de programação e execução orçamentária e financeira das ações do
FNDE;
II - supervisionar as atividades relacionadas com a prestação e a tomada de
contas
dos recursos
transferidos pelo
FNDE
destinados a
programas e
projetos
educacionais;
III - supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais
relacionados com o planejamento governamental e com a execução orçamentária e
financeira;
IV - gerenciar as atividades relativas à contabilidade do FNDE e à concessão
de suprimento de fundos a servidores da autarquia; e
V - coordenar os registros no Sistema de Administração Financeira Federal -
Siafi em conformidade com a gestão dos atos e dos fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial do FNDE.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Contabilidade compete:
I - gerenciar as atividades contábeis do Sistema de Contabilidade Federal;
II - gerenciar a elaboração das notas explicativas trimestrais, bem como a
análise e o registro dos atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do FNDE;
III - gerenciar o atendimento às diligências solicitadas nos relatórios e
certificados de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo;
IV - registrar a conformidade contábil;
V - propor a edição de normas com vistas a regulamentar os prazos e os
procedimentos para o encerramento de exercício financeiro;
VI - propor modelos de pareceres e diagnósticos que subsidiem a análise de
cenários e a tomada de decisão no contexto organizacional;
VII - propor inovações tecnológicas de registros contábeis às áreas gestoras
dos programas, dos projetos e da administração da Autarquia, para aperfeiçoar a atuação
da Coordenação-Geral; e
VIII - assinar os demonstrativos contábeis e as respostas aos órgãos de
controle externo e internos sobre aspectos técnicos contábeis da Autarquia.
Art. 3º À Coordenação de Análise e Registros Contábeis compete:
I - coordenar a normatização e as atividades relacionadas ao Sistema de
Contabilidade Federal no âmbito do FNDE;
II - coordenar os registros dos atos e fatos contábeis da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do FNDE;
III - coordenar a conciliação das contas contábeis do FNDE e solicitar a
regularização de eventuais inconsistências apuradas;
IV - coordenar os registros das garantias contratuais e dos contratos;
V - coordenar a análise das contas, dos balancetes, dos balanços e das
demonstrações contábeis do FNDE;
VI - viabilizar o cadastramento de senhas de acesso, no âmbito de sua
competência, nos sistemas SIAFI, SIASG, SIADS e Transferegov.br;
VII - representar o FNDE junto aos órgãos de administração tributária, nos
assuntos de escrituração contábil;
VIII - coordenar o cálculo e a estimativa orçamentária para o PASEP;
IX - coordenar a elaboração das notas explicativas trimestrais; e
X - coordenar o registro da apropriação da folha de pagamento dos
servidores, aposentados e pensionistas da Autarquia;
Art. 4º À Divisão de Análise e Registros Contábeis compete:
I - efetuar a conciliação das receitas depositadas do salário-educação em favor
do FNDE;
II - confirmar as devoluções de recursos efetuadas via Guias de Recolhimento
da União (GRU) e efetuar os registros contábeis para sua regularização;
III - analisar os registros contábeis de novos contratos e dos primeiros
pagamentos dos contratos efetuados pelo FNDE;
IV - elaborar as notas explicativas trimestrais;
V
-
examinar
a
conformidade
dos atos
e
fatos
contábeis
da
gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE;
VI - efetuar a conciliação e o registro contábil das contas do FNDE;
VII - registrar a apropriação da
folha de pagamento dos servidores,
aposentados e pensionistas da Autarquia;
VIII - efetuar a regularização das informações dos balanços, dos balancetes e
das demonstrações contábeis do FNDE; e
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