DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300064
64
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 30. À Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais
compete:
I - adotar procedimentos de medidas de exceção para recuperação de
créditos apurados na prestação de contas e no acompanhamento dos recursos
transferidos pelo FNDE para execução de Programas Educacionais;
II - emitir pareceres de arquivamento de solicitação de medidas de exceção para
recuperação de créditos apurados na prestação de contas de Programas Educacionais; e
III - registrar os fatos das medidas de exceção para recuperação de créditos
apurados na prestação de contas dos Programas Educacionais.
Art.31. À Divisão de Medidas
de Exceção de Projetos Educacionais
compete:
I - adotar procedimentos de medidas de exceção para recuperação de
créditos apurados na prestação de contas e no acompanhamento dos recursos
transferidos pelo FNDE para execução de Projetos Educacionais;
II - emitir pareceres de arquivamento de solicitação de medidas de exceção para
recuperação de créditos apurados na prestação de contas de Projetos Educacionais; e
III - registrar os fatos das medidas de exceção para recuperação de créditos
apurados na prestação de contas dos Projetos Educacionais.
Art. 32. À Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de
Inadimplência compete:
I - coordenar o cumprimento
de decisão judicial encaminhada pela
Procuradoria Federal do FNDE referente aos processos de acompanhamento, de análise
das prestações de contas e de medidas de exceção para recuperação de créditos de
Programas e Projetos Educacionais;
II - coordenar as análises de demandas da Procuradoria Federal do FNDE
referentes aos processos de acompanhamento, de análise das prestações de contas e
de medidas de exceção para recuperação de créditos;
III - coordenar as atividades de monitoramento dos processos enviados à
fase externa da tomada de contas especial;
IV
- coordenar
as
atividades e
os registros,
em
âmbito interno,
de
julgamento de tomada de contas especial de recursos transferidos pelo FNDE para
execução de Programas e Projetos educacionais;
V - coordenar as solicitações de parcelamento de créditos apurados nos
processos de análise das prestações de contas de Programas e Projetos Educacionais,
bem como a análise e os registros pertinentes desses processos;
VI - coordenar as comunicações com os solicitantes de parcelamento de créditos
e as medidas cabíveis quando se verificar descumprimento dos termos ajustados; e
VII - coordenar a análise dos requerimentos administrativos que objetivam a
regularização de inadimplência de Programas e Projetos Educacionais.
Art.33. À Divisão de Parcelamento
de Créditos e Regularização de
Inadimplência compete:
I - analisar os requerimentos administrativos que objetivam a regularização
de inadimplência de Programas e Projetos Educacionais;
II - encaminhar, às unidades de análise, elementos recebidos sobre a
responsabilização de gestores de recursos transferidos pelo FNDE para Programas e
Projetos Educacionais; e
III - analisar as solicitações de parcelamento de créditos apurados nos
processos de análise das prestações de contas de Programas e Projetos Educacionais,
bem como efetuar os registros pertinentes desses processos e o acompanhamento das
correspondentes restituições.
Art. 34. À Coordenação de Atendimento a Demandas de Prestação de Contas
e Recuperação de Créditos compete:
I - coordenar o atendimento a demandas de órgãos de controle, dos órgãos
de defesa do Estado e de outros demandantes sobre a prestação de contas e as
medidas de exceção para recuperação de créditos de programas e projetos educacionais
financiados pelo FNDE via transferência de recursos para contas bancárias específicas,
com obrigação de prestar contas perante a Autarquia;
II - coordenar o atendimento a demandas da sociedade civil sobre a
prestação de contas e as medidas de exceção para recuperação de créditos de
programas e projetos educacionais financiados pelo FNDE via transferência de recursos
para contas bancárias específicas, com obrigação de prestar contas perante a Autarquia;
e
III -
prestar suporte no atendimento
de pedidos de
informações de
autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre a prestação de contas e
as medidas de exceção para recuperação de créditos de programas e projetos
educacionais financiados pelo FNDE.
ANEXO IV - A
Diretoria de Ações Educacionais
. .1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
. .1.1 Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
. .1.2 Coordenação-Geral dos Programas do Livro - CGPLI
. .1.2.1 Divisão de Apoio aos Programas do Livro - DAPLI
. .1.2.2 Coordenação de Habilitação e Registro - COHER
. .1.2.2.1 Divisão de Acompanhamento de Edital - DITEL
. .1.2.3 Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade - COCLQ
. .1.2.3.1 Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ
. .1.2.4 Coordenação de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - COLED
. .1.2.4.1 Divisão de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - DILOG
. .1.2.5 Coordenação de Cálculo e Acompanhamento Orçamentário - COCAO
. .1.2.5.1 Divisão de Processamento - DPROC
. .1.2.6 Coordenação de Apoio às Redes de Ensino - COARE
. .1.2.6.1 Divisão de Assessoramento Técnico - DIARE
. .1.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE
. .1.3.1 Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN
. .1.3.1.1 Divisão de Educação Alimentar e Nutricional - DIEAN
. .1.3.1.2 Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
. .1.3.2 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar -
CO E FA
. .1.3.2.1 Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar
- DIGOF
. .1.3.3 Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Alimentação Escolar - COM AV
. .1.3.3.1 Divisão de Acompanhamento - DIACO
. .1.3.4 Coordenação de Apoio ao Controle Social do PNAE - COACS
. .1.3.4.1 Divisão de Análise Técnica de Prestação da Contas do PNAE - DIAPC
. .1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
. .1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP
. .1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Repasse do PDDE - CODDE
. .1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE
. .1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT
. .1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA
. .1.4.3.1 Divisão de Monitoramento da Implementação e de Avaliação do PDDE -
DIMAP
. .1.5 Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE
. .1.5.1 Assessor Técnico
. .1.5.2 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte
Escolar - CMATE
. .1.5.3 Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE
. .1.5.4 Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola - COACE
. .1.5.4.1 Divisão de Planejamento e execução do Caminho para Escola - DIECE
Art. 1º À Diretoria de Ações Educacionais compete gerir:
I - os programas de livros didáticos, bibliotecas escolares e materiais
complementares, destinados a estudantes e a professores da educação básica e  de
outros segmentos da rede pública de ensino;
II - o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme os princípios e as
diretrizes das políticas nacionais de educação, alimentação e nutrição, segurança
alimentar, saúde, agricultura familiar e desenvolvimento social, em articulação com a
sociedade e as redes de ensino;
III - os programas de assistência técnica e financeira para o desenvolvimento
e a melhoria da gestão escolar, em articulação com a sociedade e as redes de ensino
de educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino; e
IV - os programas de assistência técnica e financeira da política de
transporte escolar, em articulação com a sociedade e as redes de ensino de educação
básica e de outros segmentos da rede pública de ensino.
Art. 2º À Divisão de Apoio às Ações Educacionais compete:
I - gerir atividades de expediente administrativo diretamente relacionadas à
Diretoria de Ações Educacionais;
II - prestar assistência técnica ao (à) diretor (a) da DIRAE na elaboração,
revisão e consolidação de documentos técnicos;
III - supervisionar as atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico no
âmbito da DIRAE; e
IV - supervisionar o cumprimento de prazos de demandas da DIRAE e de
suas coordenações gerais.
Art. 3º À Coordenação-Geral dos Programas do Livro compete:
I - administrar os processos de definição de normas, procedimentos, estudos
e cálculos sobre a execução dos Programas do Livro;
II - gerenciar as etapas de competência do FNDE (inscrição, habilitação,
escolha, negociação, contratação, distribuição, monitoramento e avaliação) na execução
dos Programas do Livro;
III - gerir os processos de assistência técnica para as redes de ensino
participantes dos Programas do Livro;
IV - indicar os membros das comissões de habilitação, de negociação e de
apuração de conduta atuantes na execução dos Programas do Livro; e
V - coordenar a participação do FNDE em eventos nacionais e internacionais
que abordem temáticas dos Programas do Livro.
Art. 4º À Divisão de Apoio aos Programas do Livro compete:
I - acompanhar e subsidiar a execução dos Programas do Livro;
II - coordenar o atendimento a demandas externas sobre os Programas do
Livro, incluindo as de órgãos de controle e da sociedade; e
III - monitorar os indicadores dos Programas do Livro com as demais
unidades da CGPLI.
Art. 5º À Coordenação de Habilitação e Registro compete:
I - definir os critérios dos editais dos Programas do Livro das etapas
executadas pelo FNDE;
II - elaborar com a SEB/MEC os editais dos Programas do Livro;
III - conduzir as audiências públicas dos editais dos Programas do Livro;
IV - definir os critérios de validação da inscrição, análise de atributos e
habilitação dos recursos educacionais a serem adquiridos pelos Programas do Livro;
e
V - coordenar as etapas de
inscrição, análise de atributos físicos e
habilitação dos fornecedores dos recursos educacionais.
Art. 6º À Divisão de Acompanhamento de Edital compete:
I - redigir e consolidar os editais dos Programas do Livro, conforme critérios
definidos entre FNDE e SEB/MEC; e
II - monitorar necessidades e implementar ajustes nos critérios estabelecidos
para as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação.
Art. 7º À Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade compete:
I - definir, ouvidas as demais Coordenações da CGPLI, os critérios de
contratação dos Programas do Livro e elaborar os contratos;
II - gerir os processos de execução dos contratos dos Programas do Livro;
III - gerir os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades dos
contratos dos Programas do Livro;
IV - coordenar o processo de controle de qualidade das aquisições dos
Programas do Livro.
Art. 8º À Divisão de Controle de Qualidade compete:
I - executar a etapa de controle de qualidade dos recursos educacionais dos
Programas do Livro;
II - subsidiar tecnicamente demandas de controle de qualidade de recursos
educacionais dos Programas do Livro;
III - viabilizar os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades
do controle de qualidade dos Programas do Livro;
IV - monitorar a atualização das normas e legislações de controle de
qualidade de recursos educacionais;
V - gerir os procedimentos de garantias contratuais dos Programas do
Livro;
VI - gerir instrumentos para viabilizar a substituição pelos fornecedores de
recursos educacionais entregues nas escolas fora das especificações contratuais; e
VII - apoiar a Comissão Especial de Negociação - CEN.
Art. 9º À Coordenação de Logística e Distribuição dos Programas do Livro
compete:
I - coordenar os processos de distribuição física dos livros e materiais dos
Programas do Livro;
II - coordenar os processos de contratação de operadores logísticos para
mixagem e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro;
III - gerir os contratos de mixagem e de distribuição dos livros e materiais
dos Programas do Livro;
IV - coordenar estudos sobre a logística e a distribuição dos livros e
materiais dos Programas do Livro;
V - criar e monitorar indicadores de logística e distribuição dos Programas do
Livro; e
VI - coordenar o processo de atendimento às solicitações internas e externas
sobre a logística e a distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro.
Art. 10. À Divisão de Logística e Distribuição dos Programas do Livro
compete:
I - planejar, com as demais coordenações da CGPLI, a operação de produção,
mixagem, postagem e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro;
II - realizar a paletização virtual das encomendas de livros e materiais dos
Programas do Livro;
III - gerir os processos de mixagem, de postagem e de distribuição dos livros
e materiais dos Programas do Livro;
IV - fiscalizar os processos de produção, de postagem, de mixagem e de
distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro;
V - gerir os dados e informações de logística e distribuição dos livros e
materiais dos Programas do Livro;
VI - gerir os processos de contratação de operadores logísticos de mixagem
e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; e
VII - realizar estudos e produzir documentação técnica sobre a logística e a
distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro.
Art.
11. À
Coordenação
de
Cálculo e
Acompanhamento
Orçamentário
compete:
I - coordenar a projeção da quantidade de estudantes a ser atendida pelos
Programas do Livro;
II - coordenar o processamento da demanda de recursos educacionais dos
Programas do Livro;
III - coordenar o processo de precificação dos recursos educacionais dos
Programas do Livro;
IV
- coordenar
estudos sobre
a
projeção, o
processamento e
a
precificação;

                            

Fechar