DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - realizar junto à Diretoria Financeira do FNDE as solicitações de alterações
orçamentárias, bem como o remanejamento e distribuição do orçamento na classificação
necessária à execução de empenho das ações do PAR e demais projetos educacionais da
DIGAP;
V - realizar, junto aos sistemas de transferências de recursos do FNDE, as
vinculações, correções e atualizações necessárias à realização de empenho; e
VI - realizar a criação dos elementos da classificação orçamentária necessários
à operacionalização de empenho.
Art. 28. À Coordenação de Transferências de Recursos compete:
I - coordenar a formalização dos atos legais para liberação de recursos
empenhados de convênios
e instrumentos congêneres, referentes
a instrumentos
celebrados com o objetivo de atender à aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito
do PAR;
II - coordenar a elaboração e disponibilização de informações por meio de
relatórios gerenciais, para subsidiar a tomada de decisão no âmbito da CGDEN;
III - coordenar a regularização e abertura de novas contas correntes destinadas
ao recebimento de recursos, no âmbito do PAR.
Art. 29. À Divisão de Transferências de Recursos compete:
I - formalizar os atos legais para liberação de recursos empenhados de
convênios e instrumentos congêneres, para a aquisição de bens e serviços e obras, no
âmbito do PAR;
II - efetuar a regularização e abertura de novas contas correntes para o
recebimento de recursos, no âmbito do PAR;
III - coordenar a elaboração e disponibilização de informações via relatórios
gerenciais, para subsidiar a tomada de decisão no âmbito da COTRA; e
IV - prestar informações sobre os repasses efetuados para convênios e
instrumentos congêneres, para a aquisição de bens e serviços e obras, no âmbito do
PAR.
Art. 30. À Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos compete:
I - coordenar a celebração, alteração e o cancelamento de acordos e demais
instrumentos para transferência de recursos aos entes federados, no âmbito do PAR;
II - coordenar a elaboração e emissão de minutas de convênios e instrumentos
para transferência de recursos, no âmbito do PAR; e
III - coordenar a disponibilização de informações via relatórios gerenciais, para
subsidiar a tomada de decisão no âmbito da CGDEN.
Art. 31. À Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos
compete:
I - realizar a formalização de atualização financeira, de celebração e do
cancelamento de convênios e instrumentos congêneres, no âmbito do PAR;
II - acompanhar a vigência dos convênios e instrumentos congêneres e realizar
as formalizações de atualização financeira;
III - acompanhar e realizar a instrução processual para prorrogação de
convênios e instrumentos congêneres, no âmbito do PAR;
IV - formalizar os atos legais, no âmbito de sua competência, para liberação de
recursos empenhados de convênios e instrumentos congêneres no âmbito do PAR;
V - prestar assistência técnica aos executores do programa PAR, no âmbito das
atividades de sua área de atuação;
VI - elaborar e disponibilizar, via relatórios gerenciais, informações sobre os
convênios e instrumentos congêneres geridos em sua área de atuação; e
VII - prestar informações sobre os convênios e instrumentos congêneres, no
âmbito de sua atuação.
ANEXO IV - C
Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios
. .3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF
. .3.1 Assessor Técnico
. .3.2 Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil - CGFIN
. .3.2.1 Coordenação de Concessão e Controle de Financiamento Estudantil - COSIF
. .3.2.1.1 Divisão de Concessão do Financiamento Estudantil - DICOF
. .3.2.1.2 Divisão de Acompanhamento das Operações do Financiamento Estudantil -
DACO F
. .3.2.2 Coordenação de Normas, Sistemas e Inovação do Financiamento Estudantil -
CO S I S
. .3.2.2.1 Divisão de Gestão do Financiamento Estudantil - DIGES
. .3.2.2.2 Divisão de Normas do Financiamento Estudantil - DINOR
. .3.3 Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil - CGSUP
. .3.3.1 Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades
Mantenedoras - COSAE
. .3.3.2 Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e Contratos -
CO F I N
. .3.3.2.1 Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira - DIOFI
. .3.4 Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e
Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação - CGFSE
. .3.4.1 Serviço de Apoio Técnico-Administrativo à CGFSE - SEAT
. .3.4.2 Coordenação de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - COSEF
. .3.4.2.1 Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS
. .3.4.2.2 Divisão de Apoio à Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIAFS
. .3.4.3 Coordenação de Apoio Operacional ao SIOPE - Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação e ao SisCACS - Sistema Informatizado de Gestão de
Conselhos - COSIC
. .3.4.3.1 Divisão de Operacionalização do SIOPE - Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação - DIOSI
. .3.4.3.2 Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE - Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação e ao SisCACS - Sistema Informatizado de Gestão de
Conselhos - SEOPS
. .3.4.4 Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação
- COPEF
. .3.4.4.1 Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb - DITEF
. .3.4.4.2 Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do Fundeb e do
Salário-Educação - SECAD
. .3.5 Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios - CGAUX
. .3.5.1 Coordenação de Transferências Diretas - COTDI
. .3.5.1.1 Divisão de Apoio de Transferências Diretas - DIVAT
. .3.5.2 Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios - COPBA
. .3.5.2.1 Divisão de Pagamento de Bolsas e Auxílios - DIPBA
Art. 1º À Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios compete gerir:
I - as ações de operacionalização do Fundo de Financiamento Estudantil -
Fies;
II - as ações de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb;
III - as ações de acompanhamento da arrecadação e da distribuição das quotas-
partes do Salário-Educação; e
IV - as ações de pagamento de bolsas e auxílios no âmbito de programas e
projetos educacionais geridos pelo FNDE.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento
Estudantil compete:
I - coordenar os processos de concessão, de renegociação e de controle do
financiamento estudantil;
II - coordenar a fiscalização dos serviços prestados pelos agentes financeiros no
âmbito do financiamento estudantil;
III - coordenar o processo de atualização de normas destinadas à
regulamentação do FIES;
IV - coordenar ações de desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento dos
sistemas de financiamento estudantil;
V - coordenar o tratamento das denúncias, o atendimento das diligências
administrativas e judiciais, e pedidos de informações sobre os processos de concessão, de
renegociação e de controle do financiamento estudantil;
VI - coordenar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em
juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); e
VII - coordenar o processo de capacitação e de atualização das informações
para os canais de atendimento institucional voltados para concessão e renegociação do
financiamento estudantil;
VIII - coordenar e supervisionar a habilitação de empresas seguradoras que
pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo
F I ES ;
IX - coordenar e supervisionar a elaboração de processos de contratação entre
Agentes Financeiros do FIES, dos contratos formalizados até 2017; e
X - coordenar o processo de disponibilização de dados e informações gerenciais
e estatísticas integrantes da base de dados do financiamento estudantil.
Art. 3º À Coordenação de Concessão e Controle de Financiamento Estudantil
compete:
I - coordenar a fiscalização dos serviços prestados pelos agentes financeiros
no âmbito do financiamento estudantil;
II - propor a atualização de normas para a regulamentação do FIES;
III - prestar o suporte técnico para a sistematização da concessão e controle
do financiamento estudantil;
IV - prestar o suporte necessário para o tratamento das denúncias, o
atendimento das diligências administrativas e judiciais, e pedidos de informações sobre
os processos
de concessão,
de renegociação
e de
controle do
financiamento
estudantil;
V - fiscalizar as atividades exercidas pelos agentes financeiros no âmbito do
financiamento estudantil;
VI - coordenar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em
juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES);
VII - disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre o Fundo de
Financiamento Estudantil (FIES);
VIII - coordenar a elaboração de processos de contratação entre Agentes
Financeiros do FIES, dos contratos formalizados até 2017; e
IX- coordenar a habilitação de empresas seguradoras que pretenderem ofertar
propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo FIES.
Art. 4º À Divisão de Concessão do Financiamento Estudantil compete:
I - fiscalizar os contratos e os serviços prestados pelos agentes financeiros no
âmbito do financiamento estudantil;
II - providenciar
o tratamento das denúncias sobre
os processos de
concessão, de renegociação e de controle do financiamento estudantil;
III - propor e atualizar os termos e condições dos instrumentos contratuais
para a contratação e aditamento do financiamento estudantil;
IV - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em
juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES);
V - elaborar processos de contratação com os Agentes Financeiros do FIES; e
VI - aprovar os requisitos mínimos, os serviços prestados, as coberturas e o
custo do serviço
que deverão ser observados pelas
empresas seguradoras que
pretenderem ofertar propostas de seguro prestamista aos estudantes financiados pelo
F I ES .
Art. 5º À Divisão de Acompanhamento das Operações do Financiamento
Estudantil compete:
I
-
realizar
o
controle das
fases
e
condições
dos
financiamentos
concedidos;
II - realizar o acompanhamento da evolução dos financiamentos efetuada
pelos agentes financeiros, nos aspectos dos lançamentos de encargos educacionais, juros
e demais encargos incidentes sobre o financiamento;
III - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em
juízo do Fundo; e
IV- providenciar a regularização dos contratos de financiamento estudantil
solicitados pelos agentes financeiros.
Art. 6º À Coordenação de Sistemas e Gestão da Informação do Financiamento
Estudantil compete:
I - coordenar os processos de concessão, renegociação e controle do
financiamento estudantil;
II - coordenar a regulamentação dos processos de concessão, renegociação e
controle do financiamento estudantil;
III - coordenar as inovações relacionadas à sistematização do financiamento
estudantil;
IV - coordenar e acompanhar o processo de elaboração e disponibilização de
dados e informações gerenciais e estatísticas integrantes da base de dados do sistema
de financiamento estudantil; e
V - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em
juízo do Fundo.
Art. 7º À Divisão de Gestão de Sistemas do Financiamento Estudantil
compete:
I
-
propor
regras
de
negócio
para
sistematização,
manutenção
e
aperfeiçoamento dos sistemas relacionados ao financiamento estudantil;
II - providenciar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar a defesa em
juízo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) naquilo que diz respeito à sua área de
atuação;
III - propor a implementação de melhorias e adequações necessárias ao
regular funcionamento do sistema de financiamento estudantil; e
IV- realizar o acompanhamento das contratações e aditamentos e propor e
encaminhar solução para incorreções e inconsistências impeditivas ao processamento e
execução regular dos financiamentos.
Art. 8º À Divisão de Normas do Financiamento Estudantil compete:
I - gerar informações gerenciais e estatísticas a partir de dados do sistema
informatizado do FIES e das bases de dados fornecidas por agentes externos;
II - realizar o acompanhamento da evolução financeira, dos índices de
inadimplência e dos processos de renegociação dos financiamentos;
III - produzir estudos técnicos para subsidiar alterações na legislação e nos
procedimentos operacionais do FIES;
IV - produzir estudos técnicos para subsidiar o posicionamento do FNDE em
relação a proposições de modificações na legislação do FIES;
V
- produzir
roteiro
de atendimento
e
promover
a capacitação
dos
operadores dos canais de atendimento institucional do FIES sobre normas e sistemas do
financiamento estudantil;
VI
-
produzir
parecer
técnico
para subsidiar
o
FIES
na
execução
do
encerramento de contratos celebrados mediante fraude de financiados; e
VII - subsidiar o planejamento e a execução dos procedimentos inerentes à
renegociação de débitos do financiamento estudantil.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento
Estudantil compete:
I - coordenar os processos de adesão de entidades mantenedoras de
instituições de ensino ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e ao Fundo de
Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC);
II - coordenar o processo de apuração dos encargos educacionais e repasse
dos títulos da dívida pública (Certificados Financeiros do Tesouro - CFT-E) das operações
de crédito contratadas com recursos do FIES e devidos às entidades mantenedoras de
instituição de ensino;
III - coordenar os processos de pagamento de tributos e de recompra de CFT-
E das entidades mantenedoras;
IV - estabelecer as ações para a gestão da execução orçamentária e financeira
dos recursos do FIES;
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