DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 2.381, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho
Institucional do Ministério da Fazenda relativo ao ciclo
de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 5º, §8º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o art. 11, §7º,
do Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013; e o art. 8º, §3º, do Decreto nº 8.435, de
22 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional
relativo ao ciclo de 1° de outubro de 2024 a 30 de setembro 2025, que será considerado
para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da
Fa z e n d a .
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação
de desempenho, a média do Ministério da Fazenda foi de 100% (cem por cento),
compreendendo a pontuação de oitenta pontos na gratificação de desempenho
institucional, conforme Anexo III da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA MF Nº 2.345, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece 
regime 
especial 
de 
execução 
de
suprimento de fundos para despesas de caráter
reservado, vinculadas à atividade de inteligência
fiscal de competência da Coordenação-Geral de
Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 29, caput,
inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 47 do Decreto nº 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, e o art. 1º, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº
11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art.
1º
Esta
Portaria
estabelece o
regime
especial
de
execução
de
suprimento de fundos de que trata o art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, para atender a despesas de caráter reservado, vinculadas à
atividade de inteligência fiscal de competência da Coordenação-Geral de Pesquisa e
Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 
1º 
As 
despesas 
a 
que 
se 
refere 
o 
caput 
serão 
custeadas,
preferencialmente, 
com
recursos 
do 
Fundo
Especial 
de
Desenvolvimento 
e
Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº
1.437, de 17 de dezembro de 1975.
§ 2º Compete ao Coordenador-Geral
de Pesquisa e Investigação da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil praticar os atos de gestão dos recursos
destinados às atividades de caráter reservado, no interesse da administração
tributária.
Art. 2º São atividades de inteligência fiscal que, por suas peculiaridades,
poderão ser custeadas pelo regime especial de que trata esta Portaria:
I - a obtenção e a análise de dados negados, necessários à produção de
conhecimentos estratégicos de interesse da administração tributária e aduaneira;
II - as operações de inteligência e contrainteligência fiscal;
III - a capacitação para o uso de técnicas especializadas de inteligência e
contrainteligência fiscal, nos casos em que a realização de exercício prático em
ambiente operacional implique riscos à segurança dos treinandos, à efetividade da
capacitação ou à imagem institucional dos órgãos envolvidos; e
IV - as atuações decorrentes de segredo de justiça, ou a ele vinculadas, nos
casos em que haja interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. No exercício das atividades a que se refere o caput pela
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, deverão ser observadas as melhores práticas, conceitos e técnicas aplicáveis
à sua área de atuação e, no que couber:
I - a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e o Decreto nº 11.693, de
6 de setembro de 2023, que tratam do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin;
II - o Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016, que fixa a Política Nacional
de Inteligência - PNI;
III - o Decreto nº 14.503, de 15 de dezembro de 2017, que aprova a
Estratégia Nacional de Inteligência - ENINT; e
IV - a Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR nº 1.205, de 27 de novembro de 2023,
que aprova a doutrina da atividade de inteligência.
Art. 3º Será concedido Suprimento de Fundos para Despesas Reservadas-
SFDR para atender às atividades de que trata esta Portaria, o qual ficará limitado ao
valor estabelecido no art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
atualizado em conformidade com o disposto no art. 182 da referida Lei.
§ 1º O SFDR poderá ser concedido em valor superior ao limite estabelecido
no caput, mediante justificativa do suprido em despacho fundamentado e autorização
específica do Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
§ 2º Na aplicação do regime especial de execução de suprimento de fundos,
além da preservação do sigilo da origem dos recursos e da necessidade da despesa,
serão observadas:
I - o princípio da oportunidade;
II - a prática comercial do local de realização da despesa;
III - a segurança de pessoas; e
IV - a proteção da imagem da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e do Ministério da Fazenda.
§ 3º O SFDR será concedido na modalidade saque.
§ 4º O prazo para aplicação do SFDR será de até noventa dias corridos, a
contar da assinatura do ato de concessão pelo ordenador de despesas ou autoridade
competente da UG, prorrogável uma vez por igual período.
Art. 4º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabelecerá
normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Portaria.
Art.
5º Os
órgãos
de controle
interno e
externo
terão acesso
aos
documentos que fundamentam a concessão, a aplicação e a prestação de contas dos
recursos, inclusive às normas complementares mencionadas no art. 4º.
Art. 6º Aplica-se aos SFDR não encerrados até a data da entrada em vigor desta
Portaria, inclusive no que se refere aos prazos para aplicação e prestação de contas dos
recursos, as regras previstas na Portaria MF nº 70, de 1º de abril de 2005.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MF nº 70, de 1º de abril de 2005.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 03 a 05/11/2025.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 1ª
Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três)
dias, tendo início às 9h do dia 03/11/2025 e fim às 23h59min do dia 05/11/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4)
A publicidade
da
reunião será
garantida por
meio
do Sistema
de
Acompanhamento 
do
Plenário 
Virtual
- 
SAPVI,
com 
acesso
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 3 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
1 - Processo nº: 11065.721960/2013-00 - Recorrente: CAETE S/A e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10640.720906/2019-81 - Recorrente: HERMISON DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 16327.721291/2012-72 - Recorrente: SOCIETE GENERALE S.A. -
CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA
N AC I O N A L
4 - Processo nº: 10384.723481/2013-44 - Recorrente: TV RADIO CLUBE DE
TERESINA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
5 - Processo nº: 10580.725953/2017-19 - Recorrente: CITELUZ SERVICOS DE
ILUMINACAO URBANA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11080.729041/2017-10 - Recorrente: CITELUZ SERVICOS DE
ILUMINACAO URBANA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13502.901298/2012-18 - Recorrente: EXTERRAN MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10880.920358/2017-01 - Recorrente: F W DISTRIBUIDORA LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 11080.735841/2018-42 - Recorrente: F W DISTRIBUIDORA LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 19985.723314/2017-22 - Recorrente: HUBNER COMPONENTES E
SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 19985.723393/2017-71 - Recorrente: HUBNER COMPONENTES E
SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10703.720001/2016-86 - Recorrente: INSTITUTO LUIZ INACIO
LULA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10703.720002/2016-21 - Recorrente: INSTITUTO LUIZ INACIO
LULA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 16004.720190/2017-31 - Recorrente: INSTITUTO LUIZ INACIO
LULA DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10880.903753/2009-19 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10880.903754/2009-55 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10880.903755/2009-08 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10880.903756/2009-44 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10880.903757/2009-99 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10880.903759/2009-88 - Recorrente: JSL S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10680.724056/2010-85 - Recorrente: OMNIMED LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
22 - Processo nº: 10166.725112/2013-61 - Recorrente: BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARMEN FERREIRA SARAIVA
23 - Processo nº: 10680.910792/2020-26 - Recorrente: LUCE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
24 - Processo nº: 10935.728937/2020-16 - Recorrente: C A DOS SANTOS COMERCIO
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
25 - Processo nº: 16682.720786/2012-35 - Recorrente: ONESUBSEA DO BRASIL
SERVICOS SUBMARINOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 15374.983980/2009-45 - Recorrente: ONESUBSEA DO BRASIL
SERVICOS SUBMARINOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 15374.983979/2009-11 - Recorrente: ONESUBSEA DO BRASIL
SERVICOS SUBMARINOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 13855.722430/2013-08 - Recorrente: OSMAR FERREIRA GOMES
EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10380.726194/2018-31 - Recorrente: FORTALNET BUREAU
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10380.726105/2018-56 - Recorrente: FORTALNET BUREAU
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 10380.724350/2018-29 - Recorrente: FORTALNET BUREAU
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 19515.721171/2017-51 - Recorrente: BRASPEP AGRO COMERCIAL
EXPORTADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARMEN FERREIRA SARAIVA
Presidente da 1ª Turma Extraordinária
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 06 a 07/11/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da
1ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de
2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 06/11/2025 e fim às 23h59min do dia
07/11/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.

                            

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