DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP/MGI Nº 9336, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SERGIPE, DA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º,
inciso XI da Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o
disposto no §1º, do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
a redação que lhe foi conferida pelo art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015,
bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.060668/2025-76, resolve:
Art. 1º Autorizar o MUNICÍPIO DE PACATUBA, cadastrado sob o CNPJ nº
***12.222/0001-**, a executar a obra de Pavimentação e Urbanização da via de acesso
à Orla de Ponta dos Mangues na localidade, Povoado Ponta dos Mangues, Município de
Pacatuba, Estado de Sergipe, com área total de intervenção de 6.418,02 m² que
encontra-se inserida em domínio presumido da União. O imóvel está cadastrado do
Sistema Integrado de Administração Patrimonial - SIAPA sob nº de Registro Patrimonial
- RIP nº 3195 0100026-05.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º, assim se descreve e caracteriza como
Terreno de Marinha com Acrescidos, conforme Art. 3º do Decreto-Lei 9.760/1946. A área
mencionada apresenta características e confrontações conforme memorial descritivo
apresentado
a seguir:
Inicia-se a
descrição deste
perímetro no
vértice Pt0, de
coordenadas N 8832131.68 m e E 765505.35 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano
Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância:
133°11'57.23'' e 43.63; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8832101.82 m e E 765537.15
m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°39'5.04''
e 89.10; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8832029.14 m e E 765588.70 m; deste,
segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°32'52.87'' e 38.28;
até o vértice Pt3, de coordenadas N 8831997.96 m e E 765610.90 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 147°20'40.23'' e 51.33; até o
vértice Pt4, de
coordenadas N 8831954.74 m
e E 765638.60 m;
deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 147°33'11.51'' e 69.86; até o
vértice Pt5, de
coordenadas N 8831895.79 m
e E 765676.08 m;
deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 143°36'38.95'' e 32.29; até o
vértice Pt6, de
coordenadas N 8831869.80 m
e E 765695.24 m;
deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 120°08'28.65'' e 45.00; até o
vértice Pt7, de
coordenadas N 8831847.20 m
e E 765734.15 m;
deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 90°12'53.52'' e 52.22; até o
vértice Pt8, de
coordenadas N 8831847.01 m
e E 765786.37 m;
deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 84°52'7.02'' e 87.14; até o
vértice Pt9, de
coordenadas N 8831854.80 m
e E 765873.17 m;
deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 352°52'29.73'' e 5.23; até o
vértice Pt10, de coordenadas N 8831859.99 m e E 765872.52 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 84°03'45.30'' e 21.90; até o
vértice Pt11, de coordenadas N 8831862.25 m e E 765894.30 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 176°57'51.95'' e 23.04; até o
vértice Pt12, de coordenadas N 8831839.25 m e E 765895.52 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 266°34'34.06'' e 20.43; até o
vértice Pt13, de coordenadas N 8831838.03 m e E 765875.13 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 353°34'29.24'' e 5.23; até o
vértice Pt14, de coordenadas N 8831843.23 m e E 765874.55 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 265°17'18.64'' e 88.00; até o
vértice Pt15, de coordenadas N 8831836.00 m e E 765786.84 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 270°12'53.52'' e 54.26; até o
vértice Pt16, de coordenadas N 8831836.21 m e E 765732.58 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 286°44'37.71'' e 24.47; até o
vértice Pt17, de coordenadas N 8831843.26 m e E 765709.15 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 304°53'41.87'' e 25.28; até o
vértice Pt18, de coordenadas N 8831857.72 m e E 765688.41 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 321°27'14.35'' e 27.41; até o
vértice Pt19, de coordenadas N 8831879.16 m e E 765671.33 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 336°40'34.89'' e 12.19; até o
vértice Pt20, de coordenadas N 8831890.35 m e E 765666.51 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 327°33'11.51'' e 69.29; até o
vértice Pt21, de coordenadas N 8831948.82 m e E 765629.33 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 327°20'40.23'' e 51.04; até o
vértice Pt22, de coordenadas N 8831991.80 m e E 765601.79 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324°32'52.87'' e 38.02; até o
vértice Pt23, de coordenadas N 8832022.77 m e E 765579.74 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 324°39'5.04'' e 87.80; até o
vértice Pt24, de coordenadas N 8832094.38 m e E 765528.94 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 313°15'14.59'' e 48.16; até o
vértice Pt25, de coordenadas N 8832127.38 m e E 765493.87 m; deste, segue
confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 69°26'19.43'' e 12.26; até o
vértice Pt0, de coordenadas N 8832131.68 m e E 765505.35 m, encerrando esta
descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
§ 2º É fixado o prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste ato, para
que o Município de Pacatuba/SE inicie as obras e de 02 (dois) anos para a conclusão
delas, podendo, a juízo e a critério da conveniência da Secretaria do Patrimônio da
União, ser prorrogado por igual e único período.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas 
de
Uso 
Comum
do 
Povo
e 
ao
cumprimento 
rigoroso
das
recomendações/condicionantes
técnicas,
ambientais, sanitárias,
históricas/culturais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos e legislações competentes, aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias
à execução das mesmas, assim como ao atendimento à qualquer exigência complementar
necessária à regularidade da obra.
Art. 4º O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de
Pacatuba/SE, cabendo a esse Ente assumir as responsabilidades inerentes à execução da
obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas construídas e pela
demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das pessoas e do meio
ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii) na hipótese de
retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 5º O Município de Pacatuba/SE responderá, judicial ou extrajudicialmente,
por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência
da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que
trata esta Portaria, inclusive pelo pagamento de eventuais indenizações das benfeitorias
existentes.
Art. 6º A autorização da obra a que se refere esta portaria não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer
tipo de indenização, tratando-se de ato precário, revogável a qualquer tempo.
Art. 7º Durante o período de execução da obra, a que se refere a presente
portaria, fica o responsável pela obra obrigado a fixar 01 (uma) placa junto ao canteiro de
obras, em local visível ao público, confeccionada segundo o Manual de Placas desta SPU,
nos termos da Instrução Normativa SECOM /PR nº 5, de 26 de fevereiro de 2024, com a
seguinte informação: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E
SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NA FORMA DA
PORTARIA MGI-SPU-SE-SEDEP/MGI Nº 9336, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025".
Art. 8º A SPU/SE realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionadas nos autos do processo em epígrafe e na legislação vigente.
Art. 9º O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas no presente
instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio
aviso ou outro qualquer procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou
penais aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes desta autorização de obras e da
legislação pertinente.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDOILSON DOS SANTOS LEITE
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR AGKC, CNPJ 37.265.333/0001-52, a ser
vinculada à SERPRO ACF. Processo nº 00100.001962/2025-14.
DEFIRO o credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E
AGRÍCOLA DE SALTO, CNPJ 56.561.243/0001-44, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA .
Processo nº 00100.001674/2025-60.
DEFIRO o credenciamento da
AR FENACON, CNPJ 66.660.846/0001-66,
vinculada a AC INSTITUTO FENACON RFB. Processo nº 00100.002107/2025-21
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AC Digital Serviços de Certificação
Digital Ltda, CNPJ 00.087.112/0001-21, como Prestador de Serviço de Confiança de
Armazenamento de Chaves Criptográficas na ICP-Brasil, tendo como denominação PSC
ACDIGITAL e como Prestador de Serviço de Suporte-PSS para disponibilização de
infraestrutura física e lógica, a FUNDAÇÃO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CAT A R I N A -
FEESC e a OMID SOLUTIONS.
MAURICIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3175, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação de Unidade Gestora no
âmbito
do 
Ministério
da
Integração 
e
do
Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
12.504, de 12 de junho de 2025, e o constante no processo nº 59000.010290/2025-17,
resolve:
Art. 1º Criar a Unidade Gestora - UG, com o código no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI 530032, no âmbito do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, visando a gestão das dotações orçamentárias
vinculadas a Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.069, de 8 de julho de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.143, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Óbidos-PA, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Óbidos-PA no valor de R$ 70.012,50 (setenta mil doze reais e cinquenta centavos), para a
execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036779/2025-03.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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