DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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85
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RJ
.Paraty
.Ciclones -
Marés 
de
Tempestade
(Ressacas) -
1.3.1.1.2
.128
.06/10/2025
.59051.044419/2025-87
. .SP
.Teodoro Sampaio
.Vendaval -
1.3.2.1.5
.3.135
.25/09/2025
.59051.044423/2025-45
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.189, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Barracão
.Enxurradas
- 1.2.2.0.0
.297
.08/10/2025
.59051.044465/2025-86
. .PR
.Inácio Martins
.Granizo 
-
1.3.2.1.3
.234
.06/10/2025
.59051.044429/2025-12
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.052, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Programa Município Mais Seguro, no âmbito
da Secretaria Nacional de Segurança Pública -Senasp,
destinado ao fortalecimento, à modernização e ao
apoio à estruturação da segurança pública municipal e
das ações de prevenção à violência e à criminalidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o contido no
Processo Administrativo nº 08020.008773/2024-93, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, o
Programa Município Mais Seguro, destinado ao fortalecimento, à modernização e ao apoio à
estruturação da segurança pública municipal e das ações de prevenção à violência e à
criminalidade.
§ 1º O
Programa Município Mais Seguro
consiste no fortalecimento,
aprimoramento e apoio da estruturação da segurança pública municipal, por intermédio da
criação ou expansão de projetos, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, para adesão
dos Municípios.
§ 2º Ato do Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e
Segurança Pública regulamentará o Programa Município Mais Seguro, observado o disposto
nesta Portaria.
Art. 2º São diretrizes do Programa Município Mais Seguro:
I - segurança pública com cidadania;
II - prevenção situacional qualificada da violência e da criminalidade;
III - policiamento comunitário;
IV - resolução pacífica de conflitos;
V - atendimento prioritário, qualificado e humanizado ao cidadão;
VI - gestão para resultados;
VII - atuação integrada e intervenção sistêmica;
VIII - participação comunitária;
IX - atuação interagências na prestação de serviços públicos de segurança;
X - valorização e proteção dos profissionais das Guardas Municipais; e
XI - uso diferenciado da força.
§ 1º As ações de prevenção da violência e da criminalidade devem ser orientadas
pela disseminação da cultura de paz, do acesso amplo e integral aos serviços públicos, da
inclusão social, da dignidade e do desenvolvimento das pessoas em ambientes urbanos
seguros.
§ 2º As estratégias de prevenção da violência e da criminalidade devem ser
multidisciplinares, promovendo a articulação e a cooperação entre as diversas esferas de
governo.
Art. 3º A adesão dos Municípios aos projetos que compõem o Programa Município
Mais Seguro será condicionada ao atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos na
legislação federal aplicável e nas regulamentações específicas da Secretaria Nacional de
Segurança Pública.
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é requisito para a adesão dos Municípios
interessados, o cumprimento, pelas respectivas Guardas Municipais, das seguintes exigências
da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, em especial:
I - ser instituída por lei municipal;
II - contar com Corregedoria e Ouvidoria em regular funcionamento;
III - possuir código de conduta próprio;
IV - ter efetivo condizente com os limites máximos estabelecidos no art. 7º da Lei nº
13.022, de 2014;
V - ser composta exclusivamente por servidores públicos; e
VI - ser dirigida por membro efetivo da corporação.
§ 2º A manutenção da adesão aos projetos que integram o Programa Município
Mais Seguro dependerá da comprovação periódica da observância dos requisitos previstos
nesta Portaria, conforme regulamentação expedida pela Secretaria Nacional de Segurança
Pública.
Art. 4º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública:
I - estruturar, instituir e supervisionar a gestão do Programa Município Mais
Seguro, assegurando a realização das ações necessárias à sua efetiva implementação;
II - promover o monitoramento e a avaliação de resultados;
III - promover o fortalecimento das políticas municipais de segurança pública, por
intermédio da criação ou expansão de projetos;
IV - assegurar o apoio técnico e a viabilização da disponibilização de informações e
soluções tecnológicas da Plataforma Sinesp, bem como outras providências necessárias à
integração de sistemas, acompanhamento e monitoramento de dados, no que couber e
mediante a capacidade técnica operacional;
V - promover capacitação de gestores e operadores da segurança pública, além de
auxiliar e incentivar ações educacionais conforme o estabelecido na Matriz Curricular Nacional
para as Guardas Municipais; e
VI - estabelecer demais requisitos, critérios, cronogramas e procedimentos de
adesão, conforme as características de cada projeto que integre o Programa Município Mais
Seguro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.008, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de
novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Mestre do Drywall Placo (Brasil - 2025)
Título Original: Mestre do Drywall Placo
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Alexandre Henrique Batista
Produtor(es)/Criador(es): FX Render Produções Artísticas LTDA
Distribuidor(es): FX Render Produções Artísticas LTDA
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: linguagem imprópria
Processo: 08017.001633/2025-24
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de
novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Discípulos da Virtude (Brasil - 2025)
Título Original: Discípulos da Virtude
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: violência extrema
Processo: 08017.001989/2025-68
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.010, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de
novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Amazônia Live 2025 (Brasil - 2025)
Título Original: Amazônia Live 2025
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Fellipe Ayala
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002051/2025-65
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de
novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: IPTV Pro Player (Estados Unidos - 2025)
Título Original: IPTV Pro Player
Produtor(es)/Criador(es): MediaAxis Technologies LLC
Distribuidor(es): MediaAxis Technologies LLC
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.002143/2025-45
DAVID GONÇALVES ATHIAS
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL DE
POLÍTICAS
DE CLASSIFICAÇÃO
INDICATIVA
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21,
inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069,
de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de
novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Minha Melhor Idade 2025 (Brasil - 2025)
Título Original: Minha Melhor Idade 2025
Categoria: Especial
Diretor(es): João Renato Victor Pereira da Silva
Produtor(es)/Criador(es): BZM Produções
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: drogas lícitas
Processo: 08017.002167/2025-02
DAVID GONÇALVES ATHIAS

                            

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