DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 18.096, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.033792/2025-19, resolve:
Art. 1º Credenciar o médico Dr. MAIQUEL DA SILVA PAZ, CRM/RS 24758, MC308, para
a realização de exames de saúde periciais no endereço Avenida Farroupilha, nº 4545, Sala 1004,
Park Shopping Canoas, Canoas (RS), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª,
4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento será suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.100, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2
de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.069510/2025-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Autorização de Centro de Instrução
AVSEC, emitido em 21 de outubro de 2025, em favor da HTC TREINAMENTOS E NEGOCIOS
EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 06.158.911/0001-28, situado na Rua Monsenhor Magaldi, 178,
Casa 01, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro (RJ), CEP 21940-400.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.364, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17
de agosto de 2025, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.06
de Chefe do Serviço de Planejamento e Orçamento - Seplan por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.06 de Chefe da Unidade Técnica Local - UTL em José
Boiteux, ambos subordinados à Coordenação Regional Litoral Sul - CR-LIS.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 1.344, de 17 de agosto de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, página 154, de 27 de agosto de
2025, passa a vigorar com as alterações desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.881, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional
Sudeste I, na área da Gerência-Executiva Vale do Paraíba.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
constante do Processo Administrativo nº 35014.090102/2024-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Rua Coronel Moreira Lima, nº 35, Bairro Centro, Lorena/SP, cadastrado no
SGPIweb nº 10215-21-00000-3, vinculado à Superintendência Regional Sudeste I - SRSE-I, na área da Gerência-Executiva Vale do Paraíba.
Art. 2º A SRSE-I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema
Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do
Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.440, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º - E, § 2º, inciso
II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G;
III - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário 0007.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.303.5117.20AE
.
.SP
.354220
.RANCHARIA
.R$ 4.814,60
.R$ 110.600,00
.R$ 1.739,10
.
.TOTAL GERAL
.
.R$ 117.153,70
PORTARIA GM/MS Nº 8.490, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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