DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.GO
.SAO
MIGUEL
DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
SMA
FMS
.11433328000125012
.71100005
.99.976,00
.99.976,00
.10301511985817452
.
.GO
.TURVELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11211433000125010
.71100005
.139.982,00
.139.982,00
.10301511985817452
.
.GO
.URUANA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
URUANA
.11163358000125004
.71100005
.138.625,00
.138.625,00
.10301511985817452
.
.PB
.CA JAZEIRAS
.MUNICIPIO
DE
CAJAZEIRAS FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.11902878000125007
.71160001
.299.947,00
.299.947,00
.10301511985817022
.
.PB
.C A R R A P AT E I R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11579536000125006
.71160001
.299.994,00
.299.994,00
.10301511985817022
.
.PB
.CO R E M A S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11161210000125006
.71160001
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985817022
.
.PB
.ES P E R A N C A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12011984000125004
.71160001
.299.973,00
.299.973,00
.10301511985817022
.
.PB
.I T A BA I A N A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.07615929000125016
.71160001
.329.309,00
.329.309,00
.10301511985817022
.
.PB
.J E R I CO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12009325000125004
.71160001
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985817022
.
.PB
.J E R I CO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.12009325000125005
.71160001
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985817022
.
.PB
.PEDRA BRANCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRA
BRANCA
.12051399000125004
.71160001
.14.258,00
.14.258,00
.10301511985817022
.
.PB
.PILAR
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
PILAR
.11171199000125003
.71160001
.299.977,00
.299.977,00
.10301511985817022
.
.PB
.SAO
JOSE
DE
PIRANHAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11602227000125005
.71160001
.384.166,00
.384.166,00
.10301511985817022
.
.PB
.SAO
JOSE
DE
P R I N C ES A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DE PRINCESA
.10460712000125003
.71160001
.499.798,00
.499.798,00
.10301511985817022
.
.PB
.SAO SEBASTIAO
DE
LAGOA DE ROCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
SAO
SEBASTIAO
DE
LAGOA DE ROCA
.11143891000125003
.71160001
.199.986,00
.199.986,00
.10301511985817022
.
.PB
.SERRA BRANCA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.05456092000125007
.71160001
.114.273,00
.114.273,00
.10301511985817022
.
.PB
.TENORIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TENORIO
.11793042000125005
.71160001
.385.498,00
.385.498,00
.10301511985817022
.
.PB
.V A R Z EA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11228615000125003
.71160001
.230.512,00
.230.512,00
.10301511985817022
.
.PB
.VISTA SERRANA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11428853000125002
.71160001
.384.326,00
.384.326,00
.10301511985817022
.
.T OT A L
.35 PROPOSTAS
.
.8.133.895,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.497, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.T R I N DA D E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
T R I N DA D E
.11329685000125001
.71100005
.199.109,00
.199.109,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.199.109,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.498, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.AU R I L A N D I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AU R I L A N D I A
.11291065000125007
.71100005
.46.044,00
.46.044,00
.10301511985817452
.
.GO
.SAO
JOAO
DA
P A R AU N A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOAO DA PARAUNA
.10579668000125003
.71100005
.7.394,00
.7.394,00
.10301511985817452
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.53.438,00
.
Fechar