DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.381, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Defere a Renovação do
CEBAS da Sociedade
Beneficente Sagrada Família, com sede em Araguari
(MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente Sagrada Família, CNPJ nº
10.550.765/0001-59, com sede em Araguari (MG), pela atuação exclusiva na promoção da
saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde
realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos
da
Nota
Técnica
nº 441/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.192489/2023-62.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.737, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 30 realizada no dia 22 de
outubro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de
1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: APSEN FARMACEUTICA S.A.
CNPJ: 62.462.015/0001-29
Número do Processo: 25351.400296/2024-91
Expediente: 0788427/25-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1375681/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
FARMA
VISION
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 09.058.502/0001-48
Número do Processo: 25351.357725/2024-01
Expediente: 0790120/25-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1310785/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
FARMA
VISION
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
DE
MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 09.058.502/0001-48
Número do Processo: 25351.387472/2024-92
Expediente: 0790144/25-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1311098/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 03.560.974/0001-18
Número do Processo: 25351.588409/2021-29
Expediente: 0811867/25-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1381007/25-4 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SWATI SPENTOSE PRIVATE LIMITED, UNIT-II.
CNPJ: DH.NUM.BER/0002-59
Número do Processo: 25351.312251/2023-80
Expediente: 0816778/25-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1311321/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 73.663.650/0001-90
Número do Processo: 25351.544720/2023-28
Expediente: 0825885/25-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1312312/25-3 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 51.780.468/0001-87
Número do Processo: 25351.046625/2025-25
Expediente: 0764120/25-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 124721725-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS
LTDA .
CNPJ: 51.487.148/0001-33
Número do Processo: 25351.059154/2011-35
Expediente: 2430993/16-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, DECLARAR
A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 424/2025 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
CONCESSIONÁRIA
DO
AEROPORTO
INTERNACIONAL
DE
GUARULHOS S.A.
CNPJ: 15.578.569/0001-06
Número do Processo: 25759.699659/2019-96
Expediente: 0046638/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 425/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ELEVAÇÕES PORTUÁRIAS S.A.
CNPJ: 25.278.404/0001-72
Número do Processo: 25767.510440/2019-58
Expediente: 4666639/22-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 426/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA.
CNPJ: 46.278.016/0002-42
Número do Processo: 25351.444636/2023-13
Expediente: 0796198/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER
DO
RECURSO
POR
INOBSERVÂNCIA
DAS
FORMALIDADES
LEGAIS,
acompanhando
a
posição
do
relator
descrita
no
Voto
nº
1288866/25-6
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 04.641.376/0038-28
Número do Processo: 25353.189194/2025-71
Expediente: 0742981/25-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1208533/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RTS RIO S.A.
CNPJ: 04.050.750/0001-29
Número do Processo: 25353.365778/2025-59
Expediente: 0743234/25-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1215153/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 62.227.509/0043-88
Número do Processo: 25353.316332/2025-09
Expediente: 0744855/25-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1215243/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNITED MEDICAL LTDA.
CNPJ: 68.949.239/0005-70
Número do Processo: 25353.298964/2025-75
Expediente: 0746983/25-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1290025/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 08.282.077/0001-03
Número do Processo: 25353.070754/2025-14
Expediente: 0758249/25-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1215399/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 08.282.077/0001-03
Número do Processo: 25353.070646/2025-41
Expediente: 0758268/25-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1215518/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 08.282.077/0001-03
Número do Processo: 25353.070588/2025-56
Expediente: 0758281/25-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1215519/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 08.282.077/0001-03
Número do Processo: 25353.070620/2025-01
Expediente: 0758358/25-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1215520/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DEUTSCHLINE MEDICAL LTDA.
CNPJ: 29.763.498/0001-26
Número do Processo: 25353.388865/2025-84
Expediente: 0775302/25-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1222782/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: THEIA NUCLEAR COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 32.876.915/0001-51
Número do Processo: 25353.395206/2025-02
Expediente: 0798265/25-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1223269/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA .
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25353.101564/2025-56
Expediente: 0818862/25-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 1228755/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AMAG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 11.522.002/0001-67
Número do Processo: 25353.206458/2025-68
Expediente: 0645462/25-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1147080/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
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