DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102300126
126
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Vista, São José do Rio Pardo, Serra Negra, Socorro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, Estado de
São Paulo, nos termos do artigo 19, Inciso VII da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023; c) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SIEMACO-PIRACICABA - Sindicato
dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e
Áreas
Verdes
de
Piracicaba
e
Região,
CNPJ:
02.037.751/0001-08,
Processo
46219.010810/2010-08; excluindo a categoria "trabalhadores empregados em Empresas de
Prestação de Serviços de Assero e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes ", a abranger
as atividades de "Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares, Hospitalares e Industriais,
Limpeza Varrição e Conservação de Vias. Logradouros Públicos e Privados, Bocas de Lobo,
Ramais de Ligação. Centrais de Tratamento, Destinação Final de Resíduos em Usinas de
Compostagem e Reciclagem, Incineração, Transbordos, Aterros Sanitários Domiciliares e
Industriais a Serviços Congêneres, Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas
em Geral, Serviços de Paisagismo, Ajardinamento Gramíneas e Cultura de Plantas, atividades
em Asseio e Conservação Ambiental, Higiene, Limpeza de Fossas e Caixas D'Águas, Manutenção
Predial, Pintura, Restauração e Limpeza de Fachadas, Limpeza Técnica, Dedetização, Lavagem
de Carpetes, Portaria, Recepção e Copa, Inclusive os trabalhadores Administrativos das
empresas" nos municípios de Águas de Lindóia, Aguas da Prata, Amparo, Artur Nogueira,
Capivari, Caconde, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Engenheiro Coelho, Espirito Santo do
Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Mococa, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Monte Mor, Paulínia,
Pedreira, Rafard, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, São
José do Rio Pardo, Serra Negra, Socorro, Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo; 2)
SINDEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros,
Colocação e Administração de Mão-de-obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e
Entrega de Avisos do Estado de São Paulo -SINDEEPRES/SP, CNPJ: 96.287.487/0001-04,
Processo: 24000.008123/92-30; categoria "trabalhadores empregados em Empresas de
Prestação de Serviços de Assero e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes ", a abranger
as atividades de "Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares, Hospitalares e Industriais,
Limpeza Varrição e Conservação de Vias. Logradouros Públicos e Privados, Bocas de Lobo,
Ramais de Ligação. Centrais de Tratamento, Destinação Final de Resíduos em Usinas de
Compostagem e Reciclagem, Incineração, Transbordos, Aterros Sanitários Domiciliares e
Industriais a Serviços Congêneres, Execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas
em Geral, Serviços de Paisagismo, Ajardinamento Gramíneas e Cultura de Plantas, atividades
em Asseio e Conservação Ambiental, Higiene, Limpeza de Fossas e Caixas D'Águas, Manutenção
Predial, Pintura, Restauração e Limpeza de Fachadas, Limpeza Técnica, Dedetização, Lavagem
de Carpetes, Portaria, Recepção e Copa, Inclusive os trabalhadores Administrativos das
empresas" nos municípios Americana, Aguei, Águas de Lindóia, Aguas da Prata, Amparo, Artur
Nogueira, Capivari, Caconde, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Jaguariúna, Engenheiro Coelho,
Espirito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Hortolândia, Itapira, Lindoia, Mococa, Mogi
Mirim, Mogi Guaçu, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio do
Jardim, Santo Antônio de Posse, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Serra Negra,
Socorro, Sumaré e Vargem Grande do Sul, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos da PROCEDIMENTO
COMUM Nº 5039657-26.2021.4.04.7000/PR (6772565) da 6ª Vara Federal de Curitiba,
Seção Judiciária do Paraná, Justiça Federal, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA
Nº
00151/2024/CORETRABNE/PRU4R/PGU/AGU
(3566324);
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA N°. 00102/2025/CORETRABNE/PRU4R/PGU/AGU (6772565) da ADVOCAC I A -
GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO
DA 4ª REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU4R/CORETRAB/NUESP) e com fundamento na
Análise Técnica 1397 (6927570), Resolve: a) EXCLUIR da representação do SIMOV -
Sindicato
da
Indústria
do
Mobiliário
e Marcenaria
do
Estado
do
Paraná,
CNPJ:
76.690.247/0001-49
(3592509), Processo
de
Registro
de Alteração
Estatutária nº
46212.005438/2014-01 - SA01961, a categoria econômica da indústria de fabricação de
móveis de material plástico moldados ou extrudados, bem como das indústrias de
fabricação de pincéis; fabricação de persianas; caixas para embalagens, palletes, biombos,
que sejam feitos de materiais plásticos.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 251, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 12 do Regimento Interno, e no que
consta do processo nº 50500.054048/2025-31, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para atuar na formulação de
proposta para o aperfeiçoamento dos critérios editalícios relativos à habilitação técnica,
jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira de proponentes em concessões de
infraestrutura rodoviária.
Art.
2º O
Grupo
de
Trabalho tem
como
objetivo
analisar e
propor
aperfeiçoamentos normativos, regulatórios e procedimentais voltados ao aprimoramento
dos critérios de participação em projetos de concessão de infraestrutura rodoviária,
considerando aspectos jurídicos, financeiros e operacionais, de modo a promover maior
sustentabilidade
econômico-financeira
e
segurança
jurídica,
sem
prejuízo
da
competitividade e atratividade dos certames licitatórios.
Art. 3º Deverão ser observadas pelo Grupo de Trabalho especificidades relativas
à participação de fundos de investimento, de forma isolada ou em consórcio, considerando
suas particularidades por meio de regramentos específicos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º será composto por servidores
públicos e colaboradores da ANTT, sendo:
I - 1 (um) da Assessoria do Diretor-Geral;
II - 1 (um) de cada membro da Diretoria Colegiada;
III - 1 (um) da Superintendência de Concessão da Infraestrutura - Sucon;
IV - 1 (um) da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod; e
V - 1 (um) da Procuradoria Federal junto à ANTT - PF-ANTT.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho consultará entes como Ministério dos
Transportes, Infra S.A, B3 S.A. e outras instituições públicas e privadas sempre que
entender necessário.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho será de responsabilidade do
representante da Diretoria-Geral, podendo ser delegada para o representante da
Superintendência de Concessão da Infraestrutura.
Parágrafo único. Caberá ao coordenador agendar a primeira reunião entre os
participantes do Grupo de Trabalho, assim como elaborar cronograma de atividades e
acompanhar cada etapa na data programada.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogáveis por igual período, a critério do coordenador.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá produzir Relatório Final contendo
recomendações de ajustes aos editais de concessão de rodovias, o qual deverá ser
submetido para apreciação da Superintendência de Concessão da Infraestrutura e posterior
Deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA SUFIS Nº 28, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, da Resolução ANTT nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e o art. 36 da Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e
tendo em vista o que consta no processo SEI nº 50500.019962/2025-36, resolve:
Art. 1º Instituir o horário de funcionamento padrão dos Escritórios Regionais de
Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização da Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS.
§ 1º O horário de funcionamento será estabelecido, preferencialmente, nos dias
úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes períodos:
I - Período matutino: das 8h às 12h;
II - Período vespertino: das 13h às 17h.
§ 2º O horário de funcionamento estabelecido no § 1º poderá ser alterado para a
execução de atividades externas ou de fiscalização em horário diverso do previsto, em
conformidade com as atribuições dispostas no art. 14 da Resolução ANTT nº 5.977, de
2022.
Art. 2º Determinar a afixação, em local visível na parte externa de todos os
Escritórios de Fiscalização, de cartaz informativo, conforme o Anexo desta Portaria, contendo o
horário de funcionamento e a respectiva orientação aos usuários sobre a possibilidade de
contato com a Ouvidoria da Agência para manifestação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
ANEXO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas
e Passageiros da ANTT comunica o horário de funcionamento do Escritório de Fiscalização
[inserir a identificação do ESFIS]:
[Inserir os dias e horários de funcionamento determinados pela SUFIS]
(*) Aviso: Em decorrência das disposições contidas na Lei nº 10.233/2001 e na
Resolução ANTT nº 5.977/2022, dentre outras, a equipe desta unidade organizacional realiza
atividades de fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de
Passageiros e do Transporte Rodoviário de Cargas. A mobilização dos servidores para atividades
externas pode ocasionar a alteração do horário previsto de funcionamento do escritório, sem
aviso prévio.
Caso o escritório não esteja em funcionamento, estão disponíveis os seguintes
canais para contato com a Ouvidoria da ANTT:
Telefone: 166 (Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana)
WhatsApp: (61) 99688-4306 (Atendimento eletrônico: 24 horas por dia, 7 dias por
semana. Atendimento humano: de segunda a sábado, das 07h00min às 19h00min).
e-mail: ouvidoria@antt.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA SUROD Nº 123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições uso da atribuição previstas na
Resolução ANTT nº 5.977, de 7 de abril de 2022, alterada pela Resolução ANTT nº 6.019,
de 22 de junho de 2023, fundamentado nos termos da Resolução nº 5.818, de 3 de maio
de 2018 e da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, e no que consta do
Processo nº 50500.176981/2024-88 resolve:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Portaria nº 56, de 29 de abril de 2025, que aprovou
a segunda versão do Plano Anual de Fiscalização da Infraestrutura e Operação Rodoviária
de 2025 - PAF 2025 - V1.
Art. 2º Aprovar a terceira versão do Plano Anual de Fiscalização da
Infraestrutura e Operação Rodoviária de 2025 - PAF 2025 - V2, em consonância a
Resolução ANTT nº 6.053/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.064, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e 25 da Resolução ANTT
nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução ANTT
nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, bem como o que consta do Processo nº
50500.037731/2025-12, decide:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo que consta no art. 4º da Decisão
SUROD nº 866, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho
de 2025, Seção 1, que impõe, em caráter cautelar, à EPR Minas Gerais S.A. - Via Mineira a
obrigação de contratar Verificador, totalizando, assim, 120 (cento e vinte) dias de prazo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.185, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e no que consta do
Processo nº 50500.012331/2021-62, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de
acesso por via marginal na BR-101/SC, no 076+940 ao 076+940, no município de Araquari/SC, sob
concessão à Autopista Litoral Sul S.A., CNPJ nº 09.313.969/0001-97, conforme Contrato de
Concessão do Edital nº 003/2007, de interesse de Santos e Negócios Administradora de Bens Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Santos e Negócios Administradora de Bens Ltda e a
Autopista Litoral Sul S/A,, e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas
das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.186, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.053744/2025-81, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização
de publicidade na faixa de domínio da BR-277/PR, no km 140+000, no município de Balsa
Nova/PR, sob concessão à Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº
47.155.252/0001-53, conforme Contrato de Concessão nº 001/2023, de interesse de Arte &
Mensagem Comunicação LTDA - Midialand Painéis, CNPJ nº 02.381.608/0001-39.
Art. 2º A vigência da autorização desta ocupação está condicionada à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Arte & Mensagem
Comunicação LTDA - Midialand Painéis e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.,
e que deve disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
Fechar