DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reforma militar,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,
inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas, em:
9.1. negar o registro do ato constante da peça 3, relativo à Reforma de Paulo
Adalberto de Assis Telles, conforme os termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno
desta Corte de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a
redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262
do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da ciência da presente deliberação, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa;
9.3.2. dê ciência ao interessado do inteiro teor deste Acórdão, alertando-o no
sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos,
caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos
após a notificação;
9.3.3. emita, com fulcro nos arts. 262, caput e § 2º, do Regimento Interno,
e 19, § 3º, da Instrução Normativa 78/2018, no prazo de 30 dias, novo ato de reforma
militar do Sr. Paulo Adalberto de Assis Telles, escoimado da irregularidade ora apontada,
para oportuna deliberação do Tribunal;
9.3.4. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovantes de que o interessado teve ciência desta deliberação;
9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando da Aeronáutica;
9.5. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
que:
9.5.1. acompanhe o cumprimento das determinações elencadas nos itens
9.3.1 a 9.3.4 deste aresto;
9.5.2. arquive os autos.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7243-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7244/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo: TC 013.938/2025-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma Militar.
3. Interessado: Walter Franco, CPF 298.490.711-68.
4. Unidade: Diretoria de Administração
de Pessoal - Comando da
Aeronáutica.
5. Relator: Ministro - Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reforma militar,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, ambos da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,
inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas, em:
9.1. negar o registro do ato constante da peça 3, relativo à Reforma de
Walter Franco, conforme os termos do art. 260, § 1º, do Regimento Interno desta Corte
de Contas c/c o art. 7º, inciso III, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação que lhe
foi dada pelo art. 1º da Resolução-TCU 377/2025;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106, desta e. Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262
do Regimento Interno desta Corte de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da ciência da presente deliberação, faça cessar os pagamentos decorrentes do ato
ora impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa;
9.3.2. dê ciência ao interessado do inteiro teor deste Acórdão, alertando-o no
sentido de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos,
caso não providos, não o exime da devolução dos valores indevidamente percebidos
após a notificação;
9.3.3. emita, com fulcro nos arts. 262, caput e § 2º, do Regimento Interno,
e 19, § 3º, da Instrução Normativa 78/2018, no prazo de 30 dias, novo ato de reforma
militar do Sr. Walter Franco, escoimado da irregularidade ora apontada, para oportuna
deliberação do Tribunal;
9.3.4. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovantes de que o interessado teve ciência desta deliberação;
9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando da Aeronáutica;
9.5. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal)
que:
9.5.1. acompanhe o cumprimento das determinações elencadas nos itens
9.3.1 a 9.3.4 deste aresto;
9.5.2. arquive os autos.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7244-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7245/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 004.724/2025-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Haroldo Heitor Ribeiro (031.460.493-68); José Josué Nunes
(181.368.427-87); Severino Simão Carlos (034.577.704-25); Sônia Maria Nunes Gomes
(027.568.893-34); Susana Margarida Theil Timm (510.001.640-04).
4. Órgão: Departamento de Centralização
de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadorias concedidas pela
Diretoria de Serviços de Aposentadoria e de Pensionistas e Órgãos Extintos, vinculada ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conceder registro aos atos de concessão de aposentadoria das Sras.
Sônia Maria Nunes Gomes e Susana Margarida Theil Timm e dos Srs. Severino Simão
Carlos e José Josué Nunes;
9.2. determinar à AudPessoal que:
9.2.1. promova o destaque do ato 78219/2024, relativo à concessão de
aposentadoria 
ao 
Sr. 
Haroldo 
Heitor 
Ribeiro,
e 
autue 
novo 
processo 
de
aposentadoria;
9.2.2. avoque o ato 78236/2024, atualmente em análise pelo órgão de
controle interno, e junte-o ao novo processo autuado, para apreciação em conjunto com
o ato 78219/2024;
9.3. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua
oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
9.4. encerrar e arquivar este processo.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7245-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 7246/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 006.420/2025-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: João Batista dos Santos Bucker (494.376.907-15).
4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. negar o registro do ato de concessão de aposentadoria ao Sr. João
Batista dos Santos Bucker;
9.2. 
dispensar
a 
reposição 
das 
quantias
indevidamente 
recebidas,
presumidamente de boa-fé, consoante o enunciado 106 da súmula de jurisprudência
deste Tribunal;
9.3. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, faça cessar todo e qualquer pagamento
decorrente das irregularidades apontadas, conforme art. 19, caput, II, da IN/TCU
78/2018;
9.3.2. no prazo de 15 (quinze) dias, comunique a esta Corte as providências
adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação de ressarcimento das quantias pagas
após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do
art. 19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal,
em substituição ao ato em exame, com indicação expressa das alterações procedidas
para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão, submetendo-o à
apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas pertinentes, em
consonância com o art. 19, § 3º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, informando-
o de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei
8.443/1992 não o exime da devolução dos valores recebidos indevidamente após sua
notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no
mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da
IN/TCU 78/2018;
9.4. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua
oficialização, no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos;
9.5. encerrar e arquivar este processo.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7246-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 7247/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 006.628/2025-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados: Domingos Rodrigues dos Santos (401.721.045-72); Gontran
Dias de Araújo (195.890.502-04); Jânio Melo dos Santos (528.495.207-30); Joacir Pereira
Alves (321.722.491-49); Maria Eugênia de Menezes (055.460.795-68).
4. Órgão: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadorias concedidas pelo
Ministério da Saúde.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar prejudicado o exame de mérito do ato de concessão de
aposentadoria ao Sr. Jânio Melo dos Santos, com fundamento no art. 260, § 5º do
RI/TCU;
9.2. conceder registro aos atos de aposentadoria dos Srs. Domingos Rodrigues
dos Santos, Gontran Dias de Araújo e Joacir Pereira Alves e da Sra. Maria Eugênia de
Menezes;
9.3. disponibilizar esta deliberação para consulta no dia seguinte ao de sua
oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
9.4. encerrar e arquivar o processo.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7247-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 7248/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 012.902/2025-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Viviane Moreira Caldas Cerqueira (309.846.611-15).

                            

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