DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.8. informar à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro que,
nos termos do art. 62, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, os procuradores e membros
do Ministério Público credenciados nesta Corte podem ter acesso os presentes autos de
forma eletrônica e automática, ressalvados apenas os casos de eventuais peças
classificadas como sigilosas, as quais requerem solicitação formal.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7252-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7253/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 013.956/2025-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Lavosier Teixeira Braga (008.276.732-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de concessão de reforma
emitido pelo Comando da Aeronáutica;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conceder registro ao ato de alteração de reforma do Sr. Lavosier Teixeira
Braga;
9.2. informar o teor desta deliberação ao Comando da Aeronáutica; e
9.3. arquivar o presente processo.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7253-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7254/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.318/2022-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: David Claro de Souza (113.402.231-04); José Maria Cardoso
de Sena (222.162.861-68); José Wilson Rodrigues do Carmo (155.676.723-49); Maria José
Ferreira dos Santos (151.286.442-00); Maria de Fatima Vieira Paiva (092.013.353-34).
4. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de revisão de ofício do Acórdão
5.054/2022-TCU-1ª Câmara, especificamente da apreciação pela legalidade e registro do
ato de aposentadoria do Sr. José Maria Cardoso de Sena;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art.
39, inciso II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, §2º, do Regimento Interno desta Corte e
no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, em:
9.1. manter o Acórdão 5.054/2022-TCU-1ª Câmara; e
9.2. arquivar os autos.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7254-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7255/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.604/2024-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde; Eládio Saulo Maia Martins (085.524.871-87); Maria Lúcia Maia Martins
(126.814.151-87).
3.2. Recorrentes: Maria Lúcia Maia Martins (126.814.151-87); Eládio Saulo
Maia Martins (085.524.871-87).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Alessandra Maia Homem Del Rei Galvao Santoro
( 2 3 8 1 4 / OA B - D F ) .
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos pelo Sr. Eládio Saulo Maia Martins e pela Sra. Maria Lúcia Maia Martins, em
face do Acórdão 3.119/2025-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; e
9.2. informar o teor desta deliberação aos embargantes e ao órgão de
origem.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7255-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7256/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.907/2024-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsável: Areski Damara de Omena Freitas Júnior (384.374.144-15).
4. Órgão/Entidade: Codevasf - Superintendência Regional de Penedo/AL - 5ª SR.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Codevasf, em razão da não comprovação da regular aplicação dos
recursos por meio do Termo de Compromisso 5140.00/2017, firmado com o município
de União dos Palmares/AL, para execução das obras de pavimentação em paralelepípedo
de ruas do município;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel o Sr. Areski Damara de Omena Freitas Júnior, com
fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Areski Damara de Omena Freitas
Júnior, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, condenando-o ao pagamento
da importância a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros
de mora, calculada a partir da data discriminada até a data da efetiva quitação do
débito, fixando-lhe o prazo de 15 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art.
23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento
Interno do TCU:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .3/6/2020
.300.000,00
9.3. aplicar ao Sr. Areski Damara de Omena Freitas Júnior a multa prevista no
art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$
80.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove,
perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o
recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente
desde a data deste Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e
9.5. dar ciência à Procuradoria da República no Estado de Alagoas, à Codevasf
e ao responsável da presente decisão.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7256-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7257/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.781/2020-8.
1.1. Apensos: 033.710/2023-6; 045.677/2021-2; 033.712/2023-9
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsável: José Ilário Gonçalves Marques (161.388.803-15).
3.2. Recorrente: José Ilário Gonçalves Marques (161.388.803-15).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (32.527/OAB-DF), José
Carlos de Matos (10.446/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração
opostos por José Ilário Gonçalves Marques, contra o Acórdão 4.294/2025-TCU-1ª
Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. alertar o Sr. José Ilário Gonçalves Marques que a oposição de novos
embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, c/c o art.
298 do RITCU, bem como o recebimento de futuras impugnações a esse título como
simples petição, sem efeito suspensivo, conforme o art. 287, § 6º, do RITCU; e
9.3. dar ciência desta deliberação
ao embargante, à Procuradoria da
República no Estado do Ceará e ao Fundo Nacional de Saúde.
10. Ata n° 37/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
7257-37/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 7258/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea
"e", e 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, em caráter
improrrogável, por mais 30 dias, contados a partir da ciência deste Acórdão pela
requerente, o prazo para que a Fundação Universidade Federal de Rondônia cumpra as
determinações exaradas no Acórdão 4.148/2025-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-006.278/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Bernadete Junkes (433.933.149-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7259/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de ato de concessão de aposentadoria à
Sra. Luzinete Fraga de Farias, emitido pela Fundação Universidade de Brasília e
submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do artigo 71,
inciso III, da CF/1988.
Considerando que a unidade técnica e o Ministério Público de Contas
manifestaram-se pela ilegalidade do ato, em razão do pagamento de parcela judicial
decorrente da URP no percentual de 26,05%, referente a fevereiro de 1989; a falta de
absorção da rubrica denominada vencimento básico complementar (VBC), de que trata o
art. 15 da Lei 11.091/2005; e incidência indevida de Adicional de Tempo de Serviço (ATS)
sobre o VBC, contrariando o disposto no art. 67 da Lei 8.112/1990, que estabelece que os
anuênios devem ser calculados apenas com base na rubrica de "Provento Básico";
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