DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7278/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de aposentadoria em análise
se exauriram antes de seu processamento por esta Corte, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno deste
Tribunal, em considerar prejudicado por perda de objeto o ato de concessão de
aposentadoria emitido em favor do Sr. Fernando Mauro Alves de Paula, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-007.881/2021-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fernando Mauro Alves de Paula (970.118.358-49); Paulo de
Tarso Santiago da Silva (046.498.038-02).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7279/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor do
Sr. Jideão José Vieira (193.208.171-20) foi disponibilizado para exame desta Corte há
mais de cinco anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, incisos
II e
V, do
Regimento Interno
do TCU,
em efetuar
as seguintes
determinações:
1. Processo TC-009.427/2017-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jideão José Vieira (193.208.171-20); Paulo Jovino Ferreira
(121.556.161-04).
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Trabalho no Estado de
Goiás.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7.
Determinação:
à
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal), para que:
1.7.1. faça consignar, na base de dados do sistema e-Pessoal, a anotação de registro
tácito do ato de aposentadoria de interesse do Sr. Jideão José Vieira (193.208.171-20);
1.7.2. adote, nos termos do subitem 9.2.1 do Acórdão 122/2021-Plenário, as
medidas pertinentes com vistas à revisão de ofício do ato inicial de aposentadoria do Sr.
Jideão José Vieira (193.208.171-20), levando-se em conta, para tanto, as irregularidades
identificadas nestes autos.
ACÓRDÃO Nº 7280/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a
seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.567/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Adriana César de Mattos (095.867.728-02).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7281/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.663/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Anacleyde Viana Pereira (375.988.057-68); Cesar Rocha Lima
(113.297.267-15); Jose Antonio Assuncao Peixoto (336.528.137-15).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow
da Fonseca.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7282/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da Sra. Ilka Costa de
Carvalho (210.081.084-72), de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-010.303/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Aldamir Silverio da Costa (141.095.573-72); Gisele Passos da
Costa Gribel (789.621.027-49); Ilka Costa de Carvalho (210.081.084-72); Maria Helena
Caldas Freire (081.152.303-91); Rubens Landim (633.855.117-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7283/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.581/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Moraes Jorge (180.126.047-87); Fridolino dos
Santos Duarte (300.210.657-72); Luiz Gomes Fernandes Filho (361.657.607-59); Maria dos
Santos Damião (508.049.367-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7284/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a
seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.597/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Rosinete Lima Passos (182.795.382-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7285/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor das interessadas
a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.629/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Adenilza Campos Macedo (042.157.611-15); Maria Amelia
Rodrigues (297.231.591-04).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7286/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a
seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.695/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Monica Pimentel Cinelli Ribeiro (895.203.197-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7287/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada a
seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.477/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Neide Marina Ribeiro da Silva (083.024.305-44).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7288/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro do ato de concessão de aposentadoria emitido em favor da interessada Vera
Lúcia Silva, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.361/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Vera Lúcia Silva (113.112.154-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7289/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar
o registro dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados
constantes da Lista 48/2024 a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-019.690/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Abidulia Ferreira da Silva Almeida (037.082.172-68); Abrao
Amaral de Oliveira (051.409.432-04); Aderbal Alves de Figueiredo Filho (127.794.824-00);
Adil Neco de Souza (222.562.373-20); Adilma Ferreira Feitosa Silva (037.075.712-20);
Adilson Tadeu de Oliveira (417.215.787-49); Afranio Albertassi (611.808.237-53); Agenor
Cruz Macedo (199.749.572-49); Agenor Marques de Almeida Filho (002.071.441-68);
Agnaldo de Melo (151.709.774-68); Agueda Maria Benigno Saraiva (416.474.161-91); Aidir
de Almeida Camara (266.999.077-00); Ailton da Silva (436.998.397-53); Airton de Souza
Pereira (544.295.017-34); Alba Lucia Diniz (465.276.807-91); Albani Carnevalli Amende
(489.963.940-68); Alberta
Monfardini (258.020.542-04);
Alberto Serafini
de Araujo
(024.611.918-75); Alcides Jose Cardoso Filho (067.899.512-53); Alcineu Daflon Ferro
(414.729.187-20); Aldaize Benvinda Pereira (040.500.452-49); Aldeminho de Oliveira
Malta (045.854.452-34); Aline Teixeira Rezende (281.090.748-04); Allan Kardec Lopes
Calado (491.428.607-68); Almiro Cerqueira de Lira (035.787.472-20); Aloisio Candido
Davini (414.614.796-49); Alonco Jorge Ribeiro (303.221.036-49); Altair Francisco Candido
(580.185.907-10); Altair Pereira da Silva (348.804.026-72); Altair Ribeiro da Silva
(462.322.149-00); Aluizio Nunes da Costa (230.468.484-04); Alzerina Nazare de Alencar
(025.875.302-10); Alzerina
Rodrigues (293.311.616-20); Alzira Canario
de Menezes
(083.087.305-82); Amelia Sousa Buhatem (197.001.053-34); Amilton Vieira de Oliveira
(084.821.522-20); Ana Feitosa Cruz (039.332.532-68); Ana Goreth Maia da Rocha
(202.237.572-68); Ana Hainan Guedes da Costa (088.193.603-06); Ana Lucia da Costa de
Miranda (900.335.907-53); Ana Lucimar Moreira Leite (115.516.312-53); Ana Lys Sampaio
de Castro Noleto (137.200.313-49); Ana Maria Freitas de Oliveira Forte (213.684.493-87);
Ana Maria Lourenco (881.551.707-30); Ana Maria Sousa Sena Santos (158.023.613-87);
Ana Maria de Sousa Silva Freire (163.449.523-34); Ana Rosa Sobreiro Rego (040.495.942-
34); Anacleta Ferreira dos Santos (209.454.692-68); Analia Rosane Ramos Martins
(339.346.300-49); Anavita da Graca Pires (062.440.413-72); Anderson Felinto de Souza
(515.848.677-87); Andreia Abadia de Castro Vieira de Freitas (335.148.791-68); Anelita de
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