DOU 23/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 203, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), 
para 
que 
proceda 
às 
anotações 
devidas 
no 
sistema 
e-Pessoal
relativamente ao ato de pensão militar em que figura como instituidor o Sr. Iran Costa
Lopes (066.173.197-96).
ACÓRDÃO Nº 7292/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno do TCU,
em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-001.959/2025-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elba Gaya Duarte (185.681.901-97); Katia de Oliveira Souza
(378.215.123-20); Maiara Carolina Medeiros Serrao (025.546.112-70); Manuele Eduarda
Medeiros Serrao (058.331.352-30); Maria Jozelia Costa de Oliveira (278.542.564-20);
Terezinha de Lourdes dos Santos (775.984.580-49).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome de que as Sras. Maiara Carolina Medeiros Serrão
(025.546.112-70) e Manuele Eduarda Medeiros Serrão (058.331.352-30) são pensionistas
junto ao Comando do Exército, a fim de que seja verificado se as referidas interessadas
atendem aos requisitos previstos em lei para permanência em programas sociais,
adotando-se as providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 7293/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do RITCU, e
de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
a) considerar prejudicado o ato de pensão militar em que figura como
instituidor o Sr. Breno Olinto Outeiral, em razão da cessação dos seus efeitos financeiros
antes da apreciação do mérito; e
b) ordenar o registro dos atos de pensão militar emitidos em favor das Sras.
Carmen Gomes Rodrigues, Dinorah Gomes Rodrigues, Marcia Maria Silva, Miriam Gomes
Rodrigues e Rosa Maria Azevedo Lisboa.
1. Processo TC-011.323/2025-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carmen Gomes Rodrigues (518.562.470-15); Dinorah Gomes
Rodrigues (389.457.540-91); Marcia Maria Silva (856.026.207-53); Marcia Maria Silva
(856.026.207-53); Miriam Gomes Rodrigues (425.364.300-06); Rosa Maria Azevedo Lisboa
(697.503.354-49); Suzana da Costa Outeiral (140.010.470-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7294/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar emitidos em favor das
interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem
prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-011.492/2025-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine Ribeiro Elias (012.537.907-28); Eliane Ribeiro Elias
Nascimento
(013.029.427-60); Elizangela
Ribeiro
Elias
(011.958.177-97); Ilza
Maria
Santiago Fernandes (073.443.957-11); Lenir Cascardo Portella (629.574.227-00); Maria
Aparecida Ribeiro Elias (737.334.237-04); Marise Correa de Azevedo (026.229.537-71);
Sonia Maria Ribeiro de Oliveira (003.127.507-90); Tania Correa de Azevedo (852.902.467-
20); Thassia Hebeca da Costa Elias (116.944.047-90).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome de que as Sras. Marise Correa de Azevedo
(026.229.537-71) e Lenir Cascardo Portella (629.574.227-00) são pensionistas junto ao
Comando do Exército, a fim de que seja verificado se as referidas interessadas atendem
aos requisitos previstos em lei para permanência em programas sociais, adotando-se as
providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 7295/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar o registro do ato de concessão de pensão militar emitido em favor da
interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-025.465/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessada:
Fabiola
Hizabella Guedes
Ramos
Bernardo
da
Silva
(007.785.714-32).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7296/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
ordenar os registros dos atos de concessão de pensão militar em que figuram como
instituidores os Srs. Eugênio Nunes da Silva (134.779.277-53) e Jaime dos Santos Coelho
(131.823.238-49), de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de
efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-025.560/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Genny Maciel Botelho (221.142.148-26); Honorina de
Freitas Lima Martins (832.759.407-91); Laura Gomes de Oliveira Silva (331.029.457-91);
Maria Aparecida Machado Coelho (220.343.148-24); Rita Correa de Freitas (042.510.937-
20); Sara dos Santos Coelho (054.510.378-92).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que:
1.7.1. previamente à apreciação conclusiva dos atos de pensão militar em
que figuram como instituidores os Srs. Mauro de Freitas Filho (308.242.577-15) e Paulo
Botelho (129.979.358-49), reanalise a legitimidade dos proventos que vêm sendo
atualmente pagos
às respectivas
beneficiárias, considerando-se
a existência de
contradição entre as informações constantes do formulário e-Pessoal e aquelas extraídas
dos sistemas informatizados colocados à disposição do Tribunal; e
1.7.2. previamente à apreciação conclusiva do ato de pensão militar em que
figura como instituidor o Sr. Hevio Martins (056.838.907-72), realize diligência junto ao
órgão jurisdicionado no sentido de que seja anexada ao respectivo ato de concessão de
pensão toda a documentação comprobatória da reforma do ex-militar, notadamente a
que justifica a concessão de dois postos acima ao do ocupado na ativa.
ACÓRDÃO Nº 7297/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do RITCU, e
de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
a) considerar prejudicado o ato de reforma instituído pelo Sr. José Paulo
Filho (041.128.065-15) em favor da Sra. Eutimia Soares Bispo (402.599.274-49), em razão
da cessação dos seus efeitos financeiros antes da apreciação do mérito; e
b) ordenar o registro dos atos de reforma em que figuram como instituidores
os Srs. José Maria de Sá (054.065.107-97), Adelino Franklim Luís de Freitas (004.849.558-
10) e Marco Antônio Falcão Matias (004.952.367-80), sem prejuízo de efetuar as
determinações adiante especificadas:
1. Processo TC-027.281/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Aldalea Barroso de Sa (660.658.527-91); Ana Paula de
Miranda Conceicao Almeida (872.777.515-15); Eutimia Soares Bispo (402.599.274-49);
Ivone Ferreira Moreira (163.492.885-72); Jaqueline dos Santos Freitas (053.160.287-75);
Lucidalva Ferreira Filho (283.550.595-49); Maria Regina Ferreira Teixeira (009.691.885-
36); Maria
da Gloria
Filho (136.218.745-34); Maria
das Neves
Ferreira Filho
(379.145.295-91); Marli de Araujo Falcao Matias (088.854.577-03); Rosalia Ferreira Filho
(162.044.685-53); Rosenete Ferreira Simoes (623.083.355-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal), para que:
1.7.1. previamente à apreciação do ato de reforma em que figura como
instituidor o Sr. José Paulo Filho, seja analisada a possível acumulação ilícita da pensão
militar com outros benefícios previdenciários oriundos de regimes diversos pelas
beneficiárias Ivone Ferreira Moreira (163.492.885-72) e Maria da Gloria Filho
(136.218.745-34),
conforme
consulta
realizada junto
aos
sistemas
informatizados
colocados à disposição desta Corte de Contas; e
1.7.2. dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome de que as Sras. Ana Paula de Miranda Conceição
Almeida (872.777.515-15), Maria da Gloria Filho (136.218.745-34), Maria Regina Ferreira
Teixeira (009.691.885-36), Rosalia Ferreira Filho (162.044.685-53) e Aldalea Barroso de
Sá (660.658.527-91) são pensionistas junto ao Comando da Aeronáutica, a fim de que
seja verificado se as referidas interessadas atendem aos requisitos previstos em lei para
permanência em programas sociais, adotando-se as providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 7298/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, do Regimento Interno do
TCU (RITCU), em ordenar o registro do ato de reforma emitido em favor do interessado
a seguir relacionado, com fundamento no art. 260, § 4º, do RITCU, tendo em vista que
o ato submetido ao exame desta Corte, a despeito de apresentar irregularidade quanto
ao percentual devido a título de adicional de tempo de serviço na versão encaminhada,
encontra-se devidamente corrigido no momento de sua apreciação de mérito, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.861/2025-8 (REFORMA)
1.1. Interessado: Marcus Orlando Rangel Alvarez dos Santos (894.104.247-04).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7299/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, do RITCU, em ordenar o
registro do ato de concessão de reforma emitido em favor da interessada a seguir
relacionada, com fundamento no art. 260, § 4º, do RITCU, tendo em vista que o ato
submetido ao exame desta Corte, a despeito de apresentar irregularidade quanto ao
percentual devido a título de adicional de tempo de serviço na versão encaminhada,
encontra-se devidamente corrigido no momento de sua apreciação de mérito, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.073/2025-3 (REFORMA)
1.1. Interessada: Maria Madalena Fernandes Costa (865.207.097-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7300/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II, do Regimento Interno do
TCU (RITCU), em ordenar o registro do ato de concessão de reforma emitido em favor
do interessado a seguir relacionado, com fundamento no art. 260, § 4º, do RITCU, tendo
em vista que o ato submetido ao exame desta Corte, a despeito de apresentar
irregularidade quanto ao percentual devido a título de adicional de tempo de serviço na
versão encaminhada, encontra-se devidamente corrigido no momento de sua apreciação
de mérito, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.143/2025-1 (REFORMA)
1.1. Interessado: Carlos da Silva Cordeiro (733.051.037-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.

                            

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