DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Para os propósitos da presente Chamada, fica vedada a concessão simultânea
de bolsas para uma mesma pessoa para atuação no âmbito do Projeto.
PROCESSO DE SELEÇÃO
As propostas serão julgadas por um Comitê Técnico, composto por consultores
ad hoc com notório conhecimento, que fará a avaliação das propostas e a atribuição de
notas sob os critérios de julgamento na presente Chamada, sendo que cada proposta será
avaliada por, no mínimo, 2 (dois) consultores.
Constitui impedimento para atuar como consultor ad hoc:
I - ter laços de parentesco com os membros componentes da proposta;
II - estar diretamente envolvido na proposta em julgamento; ou
III - existir quaisquer outros conflitos de interesses.
Após a análise e julgamento das propostas, o Comitê Técnico indicará ao
Comitê Estratégico as propostas aprovadas e não aprovadas. Caberá ao Comitê Estratégico
referendar as decisões do Comitê Técnico, e, a partir desse referendo, a Coordenação
Executiva procederá à emissão e publicação da decisão final relativa ao resultado da
seleção.
As propostas serão avaliadas mediante os seguintes critérios classificatórios e
não eliminatórios, observando as seguintes notas e pesos:
. .Critério
.Peso
.Nota
. .Coerência e viabilidade da
proposta 
em 
relação 
ao
projeto.
.3
.0 a 5
. .B. Coerência do orçamento
com a proposta e os objetivos
do projeto.
.3
.0 a 5
. .C. Aderência da proposta aos
temas prioritários definidos em
políticas 
e
estratégias
nacionais.
.2
.0 a 5
. .D. 
Contrapartida
da
universidade federal vinculada
ao NIT para participar do
Projeto.
.2
.0 a 5
A avaliação do item "A" levará em conta os seguintes aspectos e notas,
somando até o total de 5 pontos.
i - proposta de execução em si, com os objetivos descritos de forma clara e
sucinta (os pontos podem variar de 0 a 2 pontos);
ii - evidências da capacidade de execução da proposta, destacando, dentre
outros pontos: número de pessoas, perfil da equipe e experiência prévia da equipe; grau
de autonomia do NIT dentro da instituição, e governança, que pressupõe alguma instância
colegiada representativa da comunidade (de 0 a 2 pontos); e
iii - resultado da Matriz de Enquadramento do NIT descrita no Anexo I,
normalizada por 46, ou seja, 46 como o maior número total da Matriz, valerá a pontuação
máxima de 1 ponto (de 0 a 1 ponto).
O cálculo para a nota final dar-se-á conforme a fórmula abaixo, conforme os
itens descritos no barema no item 12.2 e na descrição constante no item 12.3:
NOTA=3*(Ai+Aii+Aiii)+3*B+2*C+2*D, conforme a seguinte chave de pontuação, observando
o item 12.3:
. .
.Ai (0-2) .Aii 
(0-
2)
.Aiii (0-
1)
.B 
(0-
5)
.C (0-5)
.D 
(0-
5)
.Total/5
. .Coerência 
da
proposta 
e
capacidade 
de
execução 
(peso
3)
.
.
.
.
.
.
.
. .Coerência
orçamento,
proposta 
e
objetivos 
(peso
3)
.
.
.
.
.
.
.
. .Aderência 
aos
temas prioritários
NIB (peso 2)
.
.
.
.
.
.
.
. .Contrapartida
financeira 
e/ou
não-financeira
(peso 2)
.
.
.
.
.
.
.
. .Total
.
.
.
.
.
.
.
Serão admitidas até duas casas decimais para a aferição das notas, sendo que
a nota final será obtida pela soma das notas atribuídas para cada item do barema.
Em caso de empate entre os NITs proponentes, serão adotados os seguintes
critérios de desempate, observando a ordem abaixo indicada:
I - NITs de universidades federais brasileiras localizadas nas regiões Centro-
Oeste, Norte e Nordeste;
II - contrapartida da universidade federal de vínculo do NIT para o projeto;
e
III - nível de aderência aos temas prioritários e estratégicos da NIB, do PTE, da
ENPI, da ENB, da Enimpacto e da ENEC.
Da decisão preliminar que definir as propostas selecionadas caberá recurso,
que deverá ser endereçado à Coordenação Executiva, que encaminhará ao Comitê Técnico
para avaliação, dentro do prazo máximo indicado no cronograma da presente Chamada.
O recurso deverá ser embasado com as razões recursais e ser encaminhado
para o e-mail: aceleranitbrasil@ctit.ufmg.br.
Caberá à Coordenação Executiva, após a avaliação dos recursos eventualmente
recebidos e com base no parecer do Comitê Técnico, emitir a decisão final sobre a seleção
dos NITs a serem apoiados, que será publicada na página do Projeto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os NITs selecionados e a Fundação de Apoio por eles indicada deverão prestar
contas de ordem técnica (avaliação do desempenho no Projeto) e financeira (execução do
orçamento aprovado), sob as formas e condições previstas no Termo de Responsabilidade
que regulamentará a participação do NIT no Projeto.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Nos casos omissos e outras situações não-antevistas na presente Chamada
serão tratados pela Coordenação Executiva do Projeto.
Qualquer pagamento a pessoa física deverá ser realizado de acordo com a
legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício, sendo que os
recursos humanos empenhados na execução da proposta não terão vínculo de qualquer
natureza com o Ministério da Educação e os demais ministérios, bem como com a UFMG
ou a Fundep.
As universidades federais brasileiras de vínculo dos NITs selecionados terão 30
(trinta) dias, contados do resultado final da seleção, para formalizar o Termo de
Responsabilidade que regulamentará a participação do NIT no Projeto e apresentar o
plano de aplicação de contrapartida (econômica e, se for o caso, financeira), sob pena de
desclassificação e da chamada do NIT que ficar no primeiro lugar excedente.
A critério da Coordenação Executiva do Projeto, o prazo para a formalização do
Termo de Responsabilidade poderá ser prorrogado.
O NIT proponente deverá manter, durante o Projeto, todas as condições
apresentadas na submissão da proposta necessárias ao perfeito cumprimento da proposta
e preservar atualizados os seus dados cadastrais junto ao Projeto.
A presente Chamada, em qualquer fase do Cronograma (item 5.1), poderá ser
cancelada em razão do interesse público, não cabendo indenização de qualquer espécie
aos interessados.
Os NITs proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações, das propostas e dos documentos apresentados, no âmbito da presente
Chamada.
O presente Edital observa as disposições constantes da Portaria SESu/MEC nº
59, de 21 de outubro de 2025, que institui o Projeto Acelera NIT Brasil, no âmbito da
Secretaria de Educação Superior.
ANEXO I
3. EIXOS E INDICADORES DE AVALIAÇÃO
3.1. A avaliação das propostas considerará os seguintes eixos e indicadores,
conforme descritos a seguir.
3.1.1. Eixo: Propriedade Intelectual (PI)
Serão pontuadas as ações e estruturas relacionadas à gestão da propriedade
intelectual, conforme os indicadores abaixo:
a) Portfólio de propriedade intelectual nacional com até 50 (cinquenta)
tecnologias - peso 1;
b) Portfólio de propriedade intelectual nacional com mais de 50 (cinquenta)
tecnologias - peso 2;
c) Gestão da propriedade intelectual em cotitularidade com empresas - peso
1;
d) Existência de política sobre a descontinuidade de proteção de propriedade
intelectual - peso 3;
e) Proteção de propriedade intelectual em âmbito internacional - peso 2.
3.1.2. Eixo: Gestão de Parcerias
Serão considerados os seguintes indicadores de atuação do NIT na promoção e
gestão de parcerias:
a) Existência de 1 (um) a 10 (dez) contratos de transferência de tecnologia -
peso 1;
b) Existência de mais de 10 (dez) contratos de transferência de tecnologia -
peso 2;
c) Realização de estudos de inteligência competitiva - peso 3;
d) Realização de mapeamento de competências da ICT - peso 2;
e) Apoio à celebração de acordos de parceria e/ou convênios para PD&I - peso
1;
f) Experiência em negociações e parcerias internacionais - peso 2;
g) Apoio à prestação de serviços técnicos especializados - peso 1;
h) Existência de estratégia de divulgação do portfólio de tecnologias - peso
2.
3.1.3. Eixo: Empreendedorismo
Serão 
avaliadas 
as 
iniciativas 
e
práticas 
voltadas 
à 
promoção 
do
empreendedorismo, conforme os seguintes indicadores:
a) Realização de eventos de promoção e disseminação do empreendedorismo
- peso 1;
b) Suporte a startups e spin-offs - peso 2;
c) Experiência na criação de fundos de investimento e/ou participações - peso
3.
3.1.4. Eixo: Gestão de NIT
Serão avaliadas as condições estruturais, organizacionais e operacionais do NIT,
considerando os seguintes indicadores:
a) Existência de equipe fixa (servidores ou celetistas) com até 5 (cinco) pessoas
- peso 1;
b) Existência de equipe fixa (servidores ou celetistas) com mais de 5 (cinco)
pessoas - peso 2;
c) Presença de profissional com formação jurídica na equipe interna - peso
2;
d) Existência de equipe interna responsável pela redação de pedidos de
patentes e outras propriedades intelectuais - peso 1;
e) Existência de equipe interna de valoração de tecnologia - peso 3;
f) Existência de equipe interna responsável por parcerias e transferência de
tecnologia - peso 2;
g) Existência de orçamento dedicado e continuado por parte da ICT - peso
1;
h) Existência de fluxos e processos mapeados e definidos - peso 2;
i) Existência de página institucional na internet - peso 1;
j) Presença em redes sociais - peso 1;
k) Realização de programas de capacitação nas áreas de inovação voltados à
sociedade - peso 3.
3.2. A pontuação final corresponderá à soma das pontuações obtidas em cada
indicador, de acordo com a comprovação apresentada pela ICT ou pelo NIT no processo
de submissão.
Matriz de Enquadramento da Maturidade
Instrução de preenchimento: marcar a coluna (C) com o número 1 (um), caso
o NIT apresente o indicador; marcar com o número 0 (zero), caso não apresente.
O preenchimento e a pontuação informados pelos NITs serão conferidos e
validados pela Coordenação Executiva ou pelo Comitê Técnico, conforme previsto no
Ed i t a l .
Enquadramento:
Nascente: total (somatório da coluna (E)) de 0 até 15 pontos;
Intermediário: total (somatório da coluna (E)) de 16 até 33 pontos;
Consolidado: total (somatório da coluna (E)) de 34 até 45 pontos.
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
MINUTA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
QUE ENTRE SI CELEBRAM
AS PARTES
INDICADAS NO PREÂMBULO DESTE INSTRUMENTO NO ÂMBITO DO PROJETO "ACELERA NIT
BRASIL"
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - Fundep, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 18.720.938/0001-41, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos,
nº 6.627, Pampulha, Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP: 31.270-901, neste ato
representada por seu Presidente, Professor Jaime Arturo Ramírez, CPF ***.155.556-**,
doravante denominada Fundep;
[NOME DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VÍNCULO DO NIT], Instituição Científica,
Tecnológica e de Inovação - ICT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com o
endereço XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, neste ato representada por seu Reitor, Prof.
XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, e-mail: XXXXXXXXXX, responsável pelo Núcleo de
Inovação 
Tecnológica
- 
NIT 
denominado 
XXXXXXXXXX,
doravante 
denominada
simplesmente ICT DE VÍNCULO DO NIT ou ICT;
[NOME DA FUNDAÇÃO DE APOIO CONTRATADA PELA ICT], interveniente
administrativo e financeiro, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, com sede no endereço
XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr.
XXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente Fundação de
Apoio;
RESOLVEM celebrar o presente Termo de Responsabilidade em conformidade
com as normas legais vigentes no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I,
composto pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, Lei nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e Decreto nº 9.283,
de 7 de fevereiro de 2018), que deverá ser executado tendo em vista as seguintes
considerações:
I - o "Acelera NIT Brasil", doravante apenas "Projeto", consiste em um projeto
governamental de incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à sustentabilidade nas
Universidades Federais de todo o país, para apoiar o desenvolvimento dos NITs e
promover a consolidação e a catalisação de políticas públicas de inovação, como o Marco
Legal de CT&I, com a intenção de alavancar a fruição prática do potencial científico e
inovador do Brasil;
II - o Projeto é de iniciativa do Ministério da Educação, com Coordenação
Executiva da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por intermédio da
Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT, e apoio da Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa - Fundep;
III - houve a formalização do Termo de Execução Descentralizada - TED nº
14487/2024, entre a UFMG e o Ministério da Educação, tendo por objeto o projeto
"Cooperação técnica na vertical de apoio ao desenvolvimento dos Núcleos de Inovação
Tecnológica - NIT vinculados às Universidades Federais", bem como a contratação da

                            

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