DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Os indicadores possuem pesos diferentes (Anexo I, coluna D), de acordo com
o respectivo grau de maturidade.
Casos não previstos de enquadramento serão avaliados pela Coordenação
Executiva.
OPERAÇÃO DO PROJETO
Serão fornecidas, ao longo do Projeto, oportunidades de formação (presenciais
e/ou online)
que poderão ter
diversos formatos,
tais como aulas
e palestras,
acompanhamento especializado e personalizado por consultores (concierge) para o
monitoramento das atividades do NIT no âmbito do Projeto, dentre outros.
O acompanhamento pelos consultores do Projeto terá periodicidade semanal
e será realizado de forma online, em data e hora a serem acordados entre o NIT
selecionado e o consultor.
As formações serão desenhadas de forma adequada para os diferentes
estágios de maturidade, previstos no item 3.1, com foco em Trilhas de Aceleração nos
seguintes temas:
parcerias e transferência
de tecnologia,
propriedade intelectual,
empreendedorismo e gestão de NITs.
Novos temas poderão ser acrescentados a critério da Coordenação Executiva
do Projeto.
O conteúdo programático será enviado aos NITs selecionados quando do início
do Projeto, conforme o cronograma previsto na presente Chamada.
A Coordenação Executiva do Projeto poderá realizar parcerias com instituições
conhecedoras dos temas para a oferta das formações.
CRONOGRAMA
O Projeto "Acelera NIT Brasil" prevê a realização de um primeiro ciclo de
aceleração, para até 20 (vinte) NITs, conforme os prazos e o cronograma detalhados
abaixo:
. .Et a p a
.Início
.Término
. .Publicação da Chamada
.24/10/2025
.24/10/2025
. .Prazo
para Impugnação
da
Chamada
.24/10/2025
.31/10/2025
. .Recebimento das Propostas
.27/10/2025
.24/11/2025
. .Resultado
preliminar
da
Chamada
.12/12/2025
.12/12/2025
. .Prazo para a interposição de
recursos
.13/12/2025
.17/12/2025
. .Decisão final sobre os NITs
selecionados
.23/12/2025
.23/12/2025
. .Formalização
do Termo
de
Responsabilidade e aporte de
recursos
.02/01/2026
.27/02/2026
. .Realização
das
Trilhas
de
Aceleração e consultorias com
a construção do planejamento
estratégico
.02/02/2026
.30/08/2026
O cronograma está sujeito a alterações e ajustes por parte da Coordenação
Executiva do Projeto.
O primeiro ciclo do Projeto terá duração de 6 (seis) meses, sendo dividido em
duas fases: 4 (quatro) meses de formação e consultorias e 2 (dois) meses para o
acompanhamento do desenvolvimento do Planejamento Estratégico, a ser elaborado
pelos NITs.
Os NITs selecionados poderão executar os recursos dentro do prazo de 18
(dezoito) meses, contados a partir da liberação dos recursos.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
São considerados proponentes, para os fins da presente Chamada, apenas os
Núcleos de Inovação Tecnológica de universidades federais brasileiras formalmente
constituídos.
No ato da proposta, o NIT proponente deverá apresentar o ato formal de sua
constituição, sob pena de desclassificação.
As propostas deverão ser coordenadas pelo responsável do NIT, devendo ser
apresentada a respectiva delegação de competências no ato da inscrição.
Cada NIT só poderá apresentar uma proposta e poderá participar apenas um
NIT por instituição, sob pena de desclassificação de todas as propostas apresentadas pela
instituição.
Excepcionalmente
neste
ciclo
não poderão
ser
proponentes
os
NITs
compartilhados, ou seja, aqueles que possuam vínculo com mais de uma Instituição
Científica, Tecnológica e
de Inovação - ICT,
atendendo a mais de
uma ICT,
simultaneamente.
Os NITs proponentes deverão indicar uma Fundação de Apoio para a
realização da gestão dos recursos a serem concedidos no âmbito da presente Chamada,
sob pena de desclassificação.
As universidades apoiadas pela Fundação de Apoio à Pesquisa da UFMG -
Fundep deverão indicar outra Fundação de Apoio para a gestão administrativa e
financeira dos recursos desta Chamada.
A Fundep será responsável pela gestão administrativa e financeira do Projeto
e pelo repasse dos recursos aos NITs selecionados por meio da Fundação de Apoio por
eles indicada, conforme os critérios e as condições estabelecidos no Termo de
Responsabilidade (ANEXO II), que regulamentará a participação do Núcleo de Inovação
Tecnológica no Projeto.
RECURSOS E FAIXAS DE APORTE
No âmbito desta Chamada, será distribuído o montante de R$ 3.760.000,00
(três milhões, setecentos e sessenta mil reais), em adição às oportunidades de formação
e ao acompanhamento personalizado disponibilizado.
As propostas submetidas serão avaliadas e enquadradas nas seguintes faixas
de aporte, conforme o nível de maturidade de cada NIT, observando os valores máximos
indicados:
I - Nascente (Nível 1): R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o
prazo de 18 (dezoito) meses;
II - Intermediário (Nível 2): R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para o
prazo de 18 (dezoito) meses;
III - Consolidado (Nível 3): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o
prazo de 18 (dezoito) meses.
Serão selecionados nesta Chamada, para o 1º ciclo, até no máximo 20 (vinte)
NITs, com a seguinte distribuição máxima por nível:
I - 8 (oito) no nível Nascente;
II - 8 (oito) no nível Intermediário;
III - e 4 (quatro) no nível Consolidado.
Para a aferição da faixa em que se enquadra o NIT proponente, deverá ser
utilizada a Matriz de Enquadramento da Maturidade (ANEXO I).
Após a fase de seleção, será realizado, via Fundep, o repasse de recursos aos
NITs selecionados, por meio da Fundação de Apoio por eles indicada, conforme a
respectiva faixa de aporte prevista no item 7.2, respeitando a ordem de classificação em
cada faixa e após a devida assinatura do Termo de Responsabilidade, que regulamentará
a participação do NIT no Projeto pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Havendo a disponibilidade de recursos adicionais, a qualquer momento, os
recursos para o Projeto poderão ser suplementados, com o aporte adicional de recursos
nos NITs selecionados e com o aumento dos valores em cada faixa de aporte, conforme
o nível de maturidade.
Havendo
suplementação,
os
NITs
selecionados
serão
formalmente
comunicados.
Não havendo número suficiente de propostas para uma determinada faixa de
aporte, os recursos não utilizados poderão ser transferidos para outras faixas e NITs, a
critério da Coordenação Executiva do Projeto.
A critério
dos realizadores
da Chamada
e conforme
disponibilidade
orçamentária, poderá haver novo ciclo do Projeto, observando os critérios, objetivos e
forma de execução definida nesta Chamada.
Caso haja novo ciclo do Projeto, poderá haver o aproveitamento das
propostas apresentadas, sendo que os NITs classificados e não aprovados poderão ser
contemplados, seguindo a respectiva ordem de classificação.
O quantitativo para cada Nível de Maturidade será oportunamente divulgado
caso haja um novo ciclo, bem como o respectivo cronograma atualizado.
CONTRAPARTIDAS DOS PROPONENTES
Para a participação no Projeto, a universidade federal de vínculo do NIT
proponente
deverá
apresentar
contrapartida
não
financeira
(economicamente
mensurável) para viabilizar a execução das atividades propostas.
A contrapartida não financeira poderá levar em conta, de forma não
exaustiva, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e outros.
A universidade federal de vínculo do NIT poderá apresentar contrapartida
financeira a ser combinada aos recursos aportados pelo Projeto, em até 100% (cem por
cento) do valor da faixa de aporte em que o NIT se enquadra, de forma a potencializar
a execução do Projeto.
Valores acima de 100% (cem por cento) poderão ser efetuados, mas o
excedente não será contabilizado para fins de classificação.
As contrapartidas apresentadas pelas universidades federais de vínculo do NIT
serão consideradas de forma classificatória para fins de seleção para o Projeto, conforme
o item 12.4, B), da presente Chamada.
Os NITs proponentes deverão indicar até, no máximo, 5 (cinco) membros para
a participação nas formações que serão ofertadas, sendo que todos os encontros deverão
contar com, pelo menos, 1 (um)
membro dos NITs participantes no Projeto
obrigatoriamente.
Os NITs proponentes
deverão se comprometer a
propiciar condições
adequadas de espaço, infraestrutura e de recursos humanos, permitindo aos participantes
condições de tempo para se dedicar às oportunidades de formação e demais atividades
propostas.
Os NITs participantes deverão indicar no mínimo um representante para
participar em todas as trilhas e atividades propostas, com disponibilidade de carga horária
ao longo de todo o período de conteúdo do Projeto.
ENTREGAS DOS SELECIONADOS
Ao final das Trilhas de Aceleração, os NITs participantes deverão apresentar
um Planejamento Estratégico, a ser elaborado com a ajuda do consultor concierge, que
indique iniciativas específicas, incluindo metas e indicadores, para implementar ações nos
Temas Prioritários e Estratégicos, conforme o NIB, o PTE e as ENPI, ENB, Enimpacto e
ENEC indicados na presente Chamada.
9.1.2. O Planejamento Estratégico deverá
considerar os 2 (dois) anos
subsequentes ao "Acelera NIT Brasil", visando a permitir a consolidação dos aprendizados
e das competências construídas ao longo do Projeto.
INSCRIÇÕES E SUBMISSÕES DA PROPOSTA
As
propostas deverão
ser submetidas,
exclusivamente, em
formulário
eletrônico específico a ser disponibilizado na página do Projeto "Acelera NIT Brasil",
conforme os prazos do cronograma da presente Chamada.
O horário limite para a submissão das propostas ao Projeto será até às
23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data
descrita no cronograma.
O Projeto não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos, recomendando-se o envio das
propostas com antecedência.
As propostas enviadas fora do prazo de submissão serão, automaticamente,
excluídas do Projeto e não serão consideradas.
As informações inseridas nas propostas deverão ser devidamente comprovadas
por meios declaratórios ou pela apresentação de documentação específica, conforme
indicado no formulário de inscrição no Projeto, sob pena de desclassificação da
proposta.
Deverão ser apresentados no formulário eletrônico de inscrição os seguintes
documentos obrigatórios, sob pena de desclassificação:
I - ato formal de constituição do NIT;
II - delegação de competência para o responsável pelo NIT e coordenador da
proposta;
III - documentos componentes da Política de Inovação da ICT de vínculo do
NIT;
IV - plano de trabalho;
V - proposta de orçamento detalhado; e
VI - plano de aplicação de contrapartida da universidade para a participação
do NIT proponente no Projeto.
O preenchimento correto e completo do formulário eletrônico de inscrição
será de inteira responsabilidade do NIT proponente, sob pena de desclassificação.
Os NITs proponentes deverão indicar no formulário eletrônico específico o
nível de maturidade e a faixa de aporte em que se encontram, bem como o Tema
Prioritário e Estratégico a que se relacionam.
Poderão ser indicados mais de um Tema Prioritário e Estratégico por
proposta.
Após a submissão da proposta, não serão admitidas quaisquer alterações nos
documentos e informações enviados no formulário de inscrição, bem como inclusão, troca
ou exclusão de documentos, sob pena de desclassificação.
Apenas
serão
consideradas
as informações
submetidas
pelo
formulário
eletrônico próprio citado (item 10.1), sendo que quaisquer outros meios não oficiais serão
desconsiderados e as propostas desclassificadas.
Os pedidos de esclarecimentos e dúvidas somente serão sanados por meio de
mensagem eletrônica submetida em até 48h (quarenta e oito horas) antes do término do
prazo
para
as
inscrições,
devendo
ser
encaminhados
para
o
e-mail:
aceleranitbrasil@ctit.ufmg.br.
Eventual impossibilidade de contato, ou ausência de resposta, por parte da
organização do Projeto, não serão admitidas como justificativas para a inobservância do
prazo previsto no cronograma para a submissão da proposta.
ITENS FINANCIÁVEIS
Considerando que o Projeto objetiva a aceleração dos NITs, com foco no
desenvolvimento de habilidades e competências por meio de oportunidades de formações
e das consultorias dos concierges, poderão ser financiados os seguintes itens:
I - pagamento de bolsa durante 18 (dezoito) meses nos termos do art. 21-A da
Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004) ou outra modalidade de
remuneração para a contratação de pessoal de escolha do NIT proponente;
II - passagens para a participação em eventos nos temas relacionados à
propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e ao empreendedorismo, ou para a
participação nas formações oferecidas pelo Projeto;
III - diárias para a participação em eventos nos temas relacionados à
propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e ao empreendedorismo, ou para
participação nas formações oferecidas pelo Projeto;
IV - serviços de terceiros, com caráter pontual, desde que necessários para a
realização das atividades do NIT no Projeto;
V - despesas com ferramentas de gestão para as atividades do NIT; e
VI - despesas de gestão administrativa para a contratação de Fundação de
Apoio, com percentual de até 7,5% (sete e meio por cento).
Os valores de referência para a remuneração de pessoal nos termos do inciso
I do item 11.1 serão os valores praticados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq ou por outras agências oficiais de fomento, devendo o NIT
indicar no orçamento da proposta o parâmetro utilizado.
Caso o
NIT opte
por modalidade
alternativa de
remuneração para
a
contratação de pessoal que não a bolsa indicada no inciso I do item 11.1, os valores de
parâmetro indicados no item 11.2 deverão ser observados como teto (valor bruto), nele
incluídos encargos previdenciários e tributários incidentes.
Qualquer item adicional não relacionado no formulário de inscrição específico
será desconsiderado no orçamento da proposta.
Os itens indicados pelos NITs no orçamento e que não estiverem relacionados
nas categorias listadas no item 11.1 serão desconsiderados e excluídos do orçamento.
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