DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6. Não serão contabilizados como contrapartida econômica descontos ou
doações de empresas prestadoras de serviços.
4.7. É vedada a utilização de contas bancárias já existentes para ambos os casos,
sendo que para cada NIT apoiado deve existir apenas uma conta bancária para o recebimento
dos recursos do Projeto e mais uma conta para a contrapartida financeira aportada pela ICT,
se houver.
4.8. A liberação dos recursos pela Fundep ocorrerá em parcela única, ou seja, com
o repasse integral do valor para o NIT apoiado, obedecendo ao orçamento anexo no âmbito
da proposta apresentada ao Projeto e às disposições previstas na chamada.
4.9. A liberação dos recursos financeiros está condicionada à apresentação de
recibo ou nota fiscal pela Fundação de Apoio conforme as instruções a serem enviadas pela
Fundep quando da assinatura do presente Termo de Responsabilidade.
4.10. A fim de evitar qualquer atraso no recebimento dos recursos, a conta
bancária exclusiva do projeto deverá estar ativa e as informações completas e atualizadas
(banco, agência e conta corrente com dígito).
4.11. Por ocasião da análise da solicitação de liberação, quaisquer impedimentos
e pendências serão informados pela Fundep à Fundação de Apoio para a devida
regularização.
4.12. O prazo estimado para a liberação dos recursos é de até 30 (trinta) dias a
partir da assinatura do presente Termo de Responsabilidade.
4.13. A liberação dos valores ocorrerá de acordo com a disponibilidade de
recursos na Fundep e o cumprimento das condicionantes estabelecidas na chamada e no
presente Termo de Responsabilidade.
4.14. A Fundação de Apoio receberá da Fundep um aviso comunicando o crédito
na conta do Projeto, sendo que os recursos financeiros deverão estar disponíveis nessa em
até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da ordem bancária.
4.15. A Fundação de Apoio deve zelar pela manutenção da regularidade fiscal
durante toda a participação do NIT no Projeto, sob pena de suspensão dos respectivos
repasses, devendo a regularidade fiscal ser demonstrada por meio dos documentos a
seguir:
I - certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados; e
II - Prova de Regularidade de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, comprovada por meio de apresentação do certificado fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
4.16. A Fundação de Apoio não poderá ser alterada após a liberação de recursos
financeiros, salvo em casos excepcionais, mediante a prévia análise e a aprovação pela
Fundep e pela Coordenação Executiva do Projeto.
4.17. O recurso somente será disponibilizado pela Fundep após a celebração do
presente Termo de Responsabilidade, de forma que a Fundação de Apoio poderá efetuar o
empenho do orçamento aprovado apenas após a assinatura deste Termo.
4.18. Quando não utilizados, os recursos financeiros do Projeto e da eventual
contrapartida financeira da ICT de vínculo do NIT devem ser objeto de aplicação em fundo de
investimentos em renda fixa de curto prazo lastreado em título da dívida pública.
4.19. Os rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computados
como recurso de contrapartida ou outros aportes.
4.20. Os rendimentos financeiros não utilizados deverão ser integralmente
devolvidos à Fundep por meio de depósito bancário em conta corrente específica
previamente informada ao final do prazo do presente Termo de Responsabilidade.
4.21. Os recursos destinados aos custos administrativos estão limitados a até
7,5% (sete e meio por cento) do valor do total de recursos aprovados conforme o
estabelecido no item 11.1, inciso VI, da chamada.
4.21.1. Os recursos referentes aos custos administrativos deverão ser transferidos
da conta específica e creditados na conta da Fundação de Apoio, sendo necessária a
respectiva emissão de recibo pela fundação, informando se tratar de "Recursos referentes às
despesas operacionais e administrativas necessárias à participação do NIT no Projeto Acelera
NIT Brasil".
4.21.2. O referido recibo deverá ser assinado pelo dirigente da Fundação de
Apoio.
CLÁUSULA QUINTA
- DA EXECUÇÃO
FINANCEIRA DO
ORÇAMENTO DA
PROPOSTA
5.1. A execução financeira dos recursos por parte do NIT e pela Fundação de
Apoio deverá obedecer aos seguintes requisitos:
5.1.1. Os documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos
do Projeto transferidos pela Fundep devem ser identificados por meio de menção explícita ao
código "Referência Fundep" no próprio documento fiscal ou equivalente, sendo que em caso
de Nota Fiscal Eletrônica, o código "Referência Fundep" deve vir expresso no campo
"Observações".
5.1.2. Os pagamentos de diárias e passagens podem ser realizados somente para
integrantes da equipe executora, sendo que as despesas relativas aos gastos com diárias
devem ser demonstradas com o comprovante de pagamento ao membro da equipe e os
comprovantes fiscais de despesas com hospedagem, alimentação ou deslocamento no local
devem ser nominais ao beneficiário, não sendo necessário demonstrar o valor total da diária
em despesas.
5.1.3. Ficam vedados o adiantamento de caixa (suprimento de fundos) e o
reembolso de despesas, devendo ser adotado o processo regular de aquisição.
5.1.4. Todas as despesas realizadas deverão ter documento fiscal em nome da
Fundação de Apoio obedecendo às mesmas regras das aquisições e contratações já
estabelecidas, sendo que os gastos deverão estar discriminados na prestação de contas e
eventuais saldos devolvidos à conta do Projeto.
5.2. Para realizar importações, em alguns casos, a única maneira aceitável pelo
fornecedor para pagamento é por meio de cartão de crédito, sendo que, quando ocorrerem
casos desta natureza, o pagamento deve ser realizado por meio de cartão de crédito
corporativo da FUNDAÇÃO DE APOIO.
5.3. O pagamento da fatura de modo integral deve ocorrer na conta da Fundação
de Apoio, e a alocação da despesa devida deve ser repassada para a conta vinculada ao
Projeto do NIT que realizou o gasto, não sendo permitido onerar o Projeto com custo de
anuidade ou diferença cambial, sendo essas despesas consideradas despesa administrativa da
Fundação de Apoio.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS FINANCIÁVEIS E OUTRAS REGRAS GERAIS DE
E X EC U Ç ÃO
6.1. Poderão ser solicitados recursos para as despesas de custeio necessárias à
realização das atividades previstas no Plano de Trabalho e no orçamento apresentado pelo
NIT na proposta submetida ao Projeto, observando os itens financiáveis previstos na
chamada, sendo que somente serão admitidas despesas que estejam previstas no orçamento
previamente aprovado.
6.2. A execução dos projetos deverá observar ainda as seguintes diretrizes:
I - alinhamento ao Plano de Trabalho, relação de itens e relação de equipe
executora aprovados; e
II - execução dentro do prazo do Projeto e observância de prestações de contas e
das cláusulas estabelecidas no presente Termo de Responsabilidade.
6.3. O pagamento de diárias e passagens deve ser realizado somente para
membros cadastrados na equipe executora por parte do NIT participante, cuja finalidade da
viagem seja a execução de atividades alinhadas ao Projeto.
6.4. O pagamento das diárias está destinado a cobrir despesas com deslocamento
no local de destino, hospedagem, alimentação e devem seguir os valores abaixo
estabelecidos:
. .Tipo
.Valor
. .Diárias Nacionais (Brasília e São Paulo)
.R$ 700,00
. .Diárias Nacionais (demais localidades)
.R$ 400,00
. .Diárias Internacionais
.R$ 1.500,00
6.5. O pagamento de uma diária é devido a cada pernoite, caso não haja pernoite
no período das viagens, deve ser paga meia diária.
6.6. A comprovação de despesa dar-se-á mediante o envio para a Fundep da
seguinte documentação no formato digital, conforme o procedimento a ser informado
oportunamente: recibo de diárias, nota fiscal de hospedagem e comprovantes de embarque
ou passagem aérea/rodoviária.
6.7. O recibo de diárias deve ser assinado pelo beneficiário e pelo Coordenador
do Projeto, contendo o seguinte:
I - código "Referência Fundep";
II - valor total das diárias;
III - período da viagem e número de diárias pagas;
IV - local de destino;
V - finalidade da viagem;
VI - dados pessoais do beneficiário (nome completo, CPF, endereço residencial);
VII - tipo de transporte; e
VIII - data.
6.8. O recibo deve ser acompanhado de comprovante bancário do pagamento de
diária ao beneficiário e, ao menos, um comprovante fiscal válido de alimentação (Nota Fiscal
Eletrônica, cupom fiscal ou outro documento análogo) e/ou deslocamento no local de destino
(recibo de táxi ou aplicativo de transporte).
6.9. As despesas com passagens rodoviárias, áreas ou de outras vias devem ser
comprovadas por meio da apresentação dos comprovantes de embarque aéreo ou bilhete
rodoviário dos trechos de ida e de retorno, sendo que a documentação dos processos deve
seguir as regras descritas nesse item e no item sobre prestação de contas deste Termo de
Responsabilidade e a forma de contratação deve seguir a legislação aplicável, também citada
neste instrumento.
6.10. Para viagens associadas à participação em eventos nos temas relacionados à
propriedade intelectual, à transferência de tecnologia e ao empreendedorismo, é necessário
apresentar a cópia do comprovante de participação emitido pela organização do evento.
6.11. Tarifas de bagagem não são financiáveis e gastos com taxas, multas com
remarcação e cancelamento de passagens devem ser devidamente justificadas pelo
Coordenador do Projeto na prestação de contas.
6.12. Os serviços de terceiros abrangem serviços e despesas acessórias de
importação necessários para o desenvolvimento de atividades de suporte à participação do
NIT no Projeto, seguindo o Plano de Trabalho e o orçamento submetidos ao Projeto.
6.13. A documentação dos processos deve seguir as regras descritas neste Termo
de Responsabilidade e a forma de contratação deve seguir a legislação aplicável.
6.14. Será admitido, conforme previsto na chamada, o pagamento de bolsa
durante 18 (dezoito) meses nos termos do art. 21-A da Lei de Inovação (Lei nº 10.973, de 2
de dezembro de 2004) ou outra modalidade de remuneração para a contratação de pessoal
de escolha do NIT participante.
6.15. O NIT deverá indicar no orçamento apresentado no ato da submissão da
proposta ao Projeto o parâmetro utilizado para fins de cálculo dos valores de referência para
a remuneração de pessoal, podendo ser utilizados os valores praticados pelo CNPq ou por
outras agências oficiais de fomento, nos termos da chamada.
6.16. Para fazer jus ao valor da bolsa do último mês, o bolsista deve ter o mínimo
de 15 (quinze) dias de atividades após o término do exercício do mês anterior.
6.17. Fica vedada a concessão simultânea de bolsas para uma mesma pessoa para
atuação no âmbito do Projeto, conforme a chamada.
6.18. Somente residentes no País podem se beneficiar com os recursos do Projeto
repassados pela Fundep.
6.19. A dedicação dos bolsistas deve constar no plano de atividades dos bolsistas
a ser submetido posteriormente quando da implementação das bolsas, sendo que as bolsas
devem ser escolhidas de acordo com a qualificação do profissional.
6.20. O período de vigência das bolsas será de no máximo 18 (dezoito)
meses, nos termos definidos na chamada.
6.21. A comprovação de despesa dar-se-á mediante a apresentação do Termo
de Concessão de Bolsa devidamente assinado pelas partes e validado pela gerência de
pessoal da Fundação de Apoio contratada pela ICT (carimbado e assinado), bem como
do comprovante de depósito bancário.
6.22. O contrato do bolsista deve ser apresentado apenas na primeira
prestação de contas após a sua contratação e deve ser apresentado novamente apenas
em caso de rescisão ou aditamento, sendo as seguintes condutas vedadas:
I - funcionários de empresas parceiras da ICT de vínculo do NIT selecionado
não podem receber bolsas com recursos do Projeto e de contrapartidas financeiras
aportadas no Projeto; e
II - não é permitido o pagamento de seguro ou outro encargo referente ao
pagamento de bolsistas a não ser que previsto em lei aplicável a bolsas.
6.23. Para a implementação de bolsa, será necessário apresentar a seguinte
documentação, sem prejuízo de outras documentações eventualmente demandadas pela
Fundação de Apoio:
I - plano de atividades do bolsista atualizado; e
II - currículo lattes do beneficiário que comprove a qualificação profissional
do bolsista.
6.24. O NIT poderá optar por modalidade alternativa de remuneração para a
contratação de pessoal que não a bolsa, caso em que os valores de parâmetro
mencionados no item 6.16 do presente Termo de Responsabilidade deverão ser
observados como teto (valor bruto), nele incluídos encargos previdenciários e tributários
incidentes.
6.25. Na eventualidade do NIT proponente escolher a contratação via CLT,
será permitida a contratação comprovada no início do Projeto e demissão dentro da
vigência do Projeto, sendo permitido o pagamento de salários, encargos trabalhistas e
previdenciários e benefícios estabelecidos por meio de acordo, convenção ou dissídio
coletivo e das despesas rescisórias, observando o disposto no item 6.24, desde que a
admissão e a demissão ocorram durante a vigência do Projeto e todos os pagamentos
ocorram na conta vinculada.
6.25.1. A prestação de contas, neste caso, deve conter o depósito de salário
líquido, comprovante de pagamento de todos os encargos de pessoal e memória de
cálculo dos custos realizados, sendo que a comprovação das despesas dar-se-á mediante
documento ou recibo com a composição salarial, comprovante bancário do valor líquido,
as guias dos encargos trabalhistas com seus devidos comprovantes bancários de
quitação e Notas Fiscais ou recibos dos benefícios com seus respectivos comprovantes
bancários.
6.26. As despesas referentes ao pagamento de pessoal devem ocorrer dentro
da conta vinculada criada para a participação do NIT no Projeto, não sendo permitido
que seja retirado o passivo trabalhista ou provisionamento de verbas rescisórias.
6.27. É facultado à Fundep
solicitar documentos acessórios para a
comprovação das despesas referentes ao pagamento de pessoal.
6.28. É vetado o pagamento de horas extras ou outros custos adicionais
referentes à prestação de serviço para profissionais contratados via CLT no NIT, sendo
de responsabilidade da Fundação de Apoio o controle de ponto dos funcionários e
eventuais custos com horas extras são de sua inteira responsabilidade.
6.29. A Fundep, o Ministério da Educação e a UFMG não têm qualquer
responsabilidade ou vínculo com os profissionais contratados pela Fundação de Apoio
para a participação no Projeto.
6.30. O pagamento a autônomos e a contratação de serviços de terceiros é
financiável quando as atividades configurarem contraprestação de serviços por pessoa
física, devendo ocorrer de maneira pontual e específica para uma determinada atividade

                            

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