DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400035
35
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.26. Para as passagens rodoviárias, aéreas ou de outras vias, deve-se
apresentar os comprovantes de embarque ou bilhete rodoviário dos trechos de ida e
retorno.
10.27. Envio de mapa de preços dos processos de compras de passagens
contendo dois ou mais orçamentos, assinado por um representante da Fundação de
Apoio, sendo que, caso as compras ou serviços sejam realizadas por meio de processos
de inexigibilidade, exclusividade ou quando ocorrer manifesto desinteresse, é necessário
que seja apresentado parecer jurídico da Fundação de Apoio que considere os aspectos
legais que permitem realizar a referida aquisição.
10.28. No caso de diárias, a documentação para a comprovação de despesas
para fins de prestação de contas deverá contemplar:
I - comprovante de pagamento ao beneficiário;
II - comprovante fiscal válido/nota fiscal de hospedagem, alimentação ou
locomoção no local de destino;
III - em caso de participação em eventos, apresentação de cópia de
comprovante de participação emitido pela organização do evento; e
IV - apresentação do recibo de diária, assinado pelo beneficiário (membro da
equipe) e pelo Coordenador do Projeto.
10.29. No
caso de
serviços de terceiros,
a documentação
para a
comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar:
I - comprovante de pagamento;
II - nota fiscal e boleto, se necessário; e
III
- mapa
de
preços dos
processos de
compras
assinado por
um
representante da Fundação de Apoio.
10.30. Para contratações de serviços de terceiros que sejam realizadas por
meio de processos de inexigibilidade, exclusividade ou quando ocorrer manifesto
desinteresse é necessário que seja apresentado parecer jurídico da Fundação de Apoio
que considere os aspectos legais que permitem realizar a referida aquisição, sendo que
a única ressalva para esta consideração se dá quando a aquisição for inferior a R$
800,00 (oitocentos reais), por ser considerada despesa de pequeno vulto, conforme
estabelece o Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014.
10.31. Despesas não previstas no orçamento apresentado pelo NIT deverão
ser restituídas na conta específica do Projeto, acrescidas da taxa Selic, a contar da data
da liberação dos valores.
10.32. O valor da glosa não poderá ser utilizado para a participação do NIT
no Projeto, tendo em vista que sua natureza é punitiva.
10.33. Caso a conta corrente específica já tenha sido encerrada, caberá à
Fundep informar à Fundação de Apoio a conta em que será realizada a restituição dos
valores.
10.34. Deverá a Fundação de Apoio apresentar o comprovante de pagamento
assim como a memória de cálculo dos valores restituídos.
10.35. Os documentos fiscais originais referentes a todas as despesas
realizadas no Projeto criado para a participação do NIT no Projeto devem ficar sob a
guarda da Fundação de Apoio, sendo que todo documento fiscal deve ser válido e
especificar de forma clara o serviço prestado.
10.36. O documento fiscal deve ser emitido em nome da Fundação de Apoio,
devidamente
identificado
com
o 
código
"Referência
Fundep"
no
campo
"Observações".
10.37. Todo e qualquer pagamento referente à participação do NIT no
Projeto deve ocorrer dentro da vigência do presente Termo de Responsabilidade, de
forma que o pagamento posterior pode ocorrer excepcionalmente apenas quando o fato
gerador aconteceu durante a vigência do Projeto, situação na qual deve ser apresentada
justificativa para a avaliação da Fundep.
10.38. A prestação de contas financeira é o conjunto de documentos
apresentados pela Fundação de Apoio que demonstra a execução financeira (parcial ou
final) dos recursos aportados ao NIT participante, nos termos do orçamento aprovado
para a participação do NIT no Projeto.
10.39. A prestação de contas dos aportes do Projeto realizados pela Fundep,
da contrapartida financeira e da econômica ocorrem semestralmente a partir do início
da vigência do presente Termo de Responsabilidade.
10.40. A informação das despesas realizadas no período deve ser apresentada
para a Fundep pelo procedimento a ser oportunamente indicado, sendo que os
documentos a serem apresentados estão descritos nos itens anteriores conforme a
natureza da despesa realizada.
10.41. Além
dos documentos
anteriormente mencionados,
devem ser
apresentados:
I - comprovante de devolução dos saldos em conta corrente e de aplicação;
II - extrato da conta corrente e da conta de investimento específicos do
período objeto da prestação de contas, desde o recebimento da parcela única até a data
de encerramento da conta bancária; e
III - relação de despesas efetuadas, por elemento de despesa e na ordem
cronológica em que foram realizadas, sendo que a relação deve ser apresentada em
arquivo no formato Excel (.xlsx ou .xls), devendo ser contempladas neste anexo as
despesas realizadas no período e eventuais estornos, bem como as informações de
liberação e rendimento financeiro devem ser enviadas para a Fundep.
10.42. Todas as despesas devem ter documento original fiscal ou equivalente,
sendo que os documentos fiscais originais devem ficar sob a guarda da Fundação de Apoio
e estarem disponíveis para auditoria in loco em qualquer momento, com a finalidade de
verificar o cumprimento do objeto e a boa e regular aplicação dos recursos.
10.42.1. Uma cópia dos documentos mencionados anteriormente deverá ser
enviada para a Fundep, que indicará oportunamente os procedimentos para o envio.
10.43. A contrapartida financeira, se houver, deve ser apresentada obedecendo
às mesmas regras de prestação de contas do recurso aportado pelo Projeto via
Fundep.
10.44. As prestações de contas parciais, tanto do recurso aportado pelo Projeto
quanto das contrapartidas econômicas e financeiras da ICT de vínculo do NIT, devem ser
apresentadas em até 30 (trinta) dias após o fim do mês seguinte a cada semestre de
participação no Projeto contados da assinatura do presente Termo de Responsabilidade.
10.45. A Coordenação Executiva pode estabelecer periodicidade menor para a
prestação de contas, sendo que, caso isso ocorra, o Coordenador do Projeto e a Fundação
de
Apoio serão
notificados para
que
apresentem a
documentação em
período
estabelecido pela Coordenação Executiva.
10.46. A prestação de contas final poderá acontecer em até 30 (trinta) dias
após o encerramento do presente Termo de Responsabilidade, assim como a devolução de
recurso residual do projeto.
10.47. A critério da Coordenação Executiva do Projeto, o prazo para a
apresentação de prestação de contas poderá ser prorrogado uma única vez, mediante
solicitação e justificativa apresentada pela Fundação de Apoio.
10.48. A não apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido
implicará em restrições a serem estabelecidas pela Coordenação Executiva do Projeto.
10.49. Em todas as prestações de contas a Fundação de Apoio deve apresentar
também os documentos abaixo:
I - Prova de Regularidade de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS, comprovada por meio de apresentação do certificado fornecido pela
Caixa Econômica Federal;
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, comprobatória da
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei nº
12.440, de 7 de julho de 2011;
III - a relação de contrapartidas, conforme o discriminado no plano de
aplicação de contrapartida apresentado no ato da submissão da proposta ao Projeto,
alocando toda a documentação na respectiva instituição e ser apresentada em ordem
cronológica; e
IV - eventualmente, quando houver contrapartidas relativas a aquisições ou
contratações de terceiros realizadas pela ICT de vínculo do NIT, devem ser apresentadas
ainda cópias das notas fiscais de compra quitadas em nome da ICT.
10.50. Devem ser declarados os custos com a produção de itens produzidos e
fornecidos pela ICT de vínculo do NIT para fins de contrapartida, sendo que exceções
serão avaliadas pela Fundep e outros itens não previstos devem ser analisados caso a
caso.
10.51. Quando houver a demonstração de contrapartida econômica relacionada
a custos com pessoal, deverá haver a discriminação no Plano de aplicação de
contrapartida.
10.52. O envio dos documentos para a comprovação das contrapartidas
apresentadas pela ICT de vínculo do NIT é de responsabilidade da Fundação de Apoio.
10.53. A Fundep e a Coordenação Executiva poderão, a seu critério, solicitar
que seja apresentada prestação de contas de período diferente do estabelecido em casos
como a prorrogação do projeto, a disponibilização de recursos extras, em razão de
auditoria, entre outras razões.
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA
- 
DA 
EXTINÇÃO 
DO
TERMO 
DE
R ES P O N S A B I L I DA D E
11.1. Este Termo de Responsabilidade poderá, a qualquer tempo, ser
denunciado, devendo o interessado justificar e externar formalmente a sua intenção nesse
sentido, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se pretenda que
sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre
o NIT e a Fundação de Apoio, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
11.2. 
Constituem 
motivos 
para 
a
rescisão 
do 
presente 
Termo 
de
Responsabilidade:
I - o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas ou da legislação
regente, exceto quando em decorrência de fatos que independem da vontade das partes,
tais como os que configuram caso fortuito ou força maior, previstos no art. 393 do Código
Civil;
II - a superveniência de norma que o torne jurídica ou materialmente
inexequível;
III - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidade, falsidade ou incorreção
de informação em qualquer documento apresentado pelo NIT e pela Fundação de
Apoio;
IV - a verificação de circunstância que demonstre desvio de finalidade na
aplicação dos recursos aportados ou enseje apuração de responsabilidade, devidamente
comprovados; e
V - fim da vigência do Projeto.
11.3. Em caso de rescisão, conforme disciplinado no item 11.2, serão
imputadas à ICT ou à Fundação de Apoio as responsabilidades pelas obrigações até então
assumidas, no limite de suas respectivas contrapartidas econômicas e financeiras, devendo
a PARTE que se julgar prejudicada notificar a outra PARTE para que apresente
esclarecimentos no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
11.3.1. Prestados os esclarecimentos, as partes deverão, por mútuo consenso,
decidir pela rescisão ou manutenção do Termo de Responsabilidade.
11.3.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o
Termo de Responsabilidade será rescindido de pleno direito, independentemente de
notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO NIT
NO PROJETO
12.1. O encerramento do presente Termo de Responsabilidade, após o fim da
vigência do Projeto, somente se materializa após a devolução do saldo remanescente, o
envio do comprovante de encerramento das contas bancárias vinculadas, a declaração de
utilização de recursos e a aprovação das prestações de contas técnica e financeira
finais.
12.2. O saldo dos aportes financeiros não utilizados, incluindo os rendimentos
das aplicações financeiras, deverá ser devolvido para a Fundep, independentemente da
situação da prestação de contas final, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do
presente Termo de Responsabilidade, seguindo as regras estabelecidas neste item.
12.3. A Fundação de Apoio deverá encaminhar o saldo remanescente do
Projeto para a conta a ser indicada pela Fundep, bem como o comprovante bancário
juntamente com o termo de encerramento da conta deverão ser encaminhados para a
Fundep mediante o procedimento a ser indicado oportunamente e inseridos na última
prestação de contas.
12.4. Os saldos residuais das contrapartidas financeiras, caso ocorram, serão
devolvidos à ICT de vínculo do NIT.
12.5. Ocorrendo atraso na devolução de saldo remanescente e no envio da
documentação, a Fundep enviará uma comunicação à Fundação de Apoio solicitando
providências.
12.6. A partir da comunicação mencionada no item anterior, caso não ocorra
a devolução do saldo, a Fundep enviará uma notificação extrajudicial à Fundação de Apoio
e persistindo a não devolução, medidas judiciais serão adotadas para todos os fins de
direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. A publicação do extrato do presente Termo de Responsabilidade no
Diário Oficial da União - DOU é condição indispensável para sua eficácia e será
providenciada pela ICT de vínculo do NIT no prazo de até 5 (cinco) dias da sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NOTIFICAÇÕES
14.1. Qualquer
comunicação ou notificação
relacionada ao
Termo de
Responsabilidade poderá ser feita por e-mail, correio ou entregue pessoalmente,
diretamente no respectivo endereço indicado no preâmbulo.
14.2.
Qualquer comunicação
ou
solicitação
prevista neste
Termo
de
Responsabilidade será considerada como tendo sido legalmente entregue:
I - quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de
recebimento;
II - se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente
endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5º (quinto) dia seguinte à data do
despacho, o que ocorrer primeiro; e
III - se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo
destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na
hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio,
considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
14.3. Qualquer das partes poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o
endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
14.4. O código "Referência Fundep" deverá ser utilizado pelas instituições
envolvidas, incluindo o NIT apoiado e a Fundação de Apoio, em todas as comunicações
com a Fundep e a Coordenação Executiva no âmbito do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDUTAS VEDADAS
15.1. São vedadas as seguintes condutas:
I - alterar o objeto da proposta apresentada pelo NIT ao Projeto por meio do
Formulário de Inscrição submetido, exceto no caso de ampliação da execução do objeto
pactuado por meio de acréscimo de atividades, sem prejuízo do objeto proposto,
mediante a aprovação prévia da Coordenação Executiva;
II - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade
diversa das estabelecidas para a participação do NIT no Projeto;
III - realizar despesas referentes ao recurso disponibilizado pelo Projeto em
data anterior à vigência do presente Termo de Responsabilidade;
IV - efetuar pagamento em data
posterior à vigência do Termo de
Responsabilidade, salvo em casos em que o fato gerador ocorrer dentro do prazo de
execução do Projeto;
V - pagamento antecipado para a aquisição de serviços para entrega futura,
exceto para casos com pagamento via boleto bancário, em que o documento fiscal será
emitido após a quitação do boleto;
VI - realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VII - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
científico, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho
e no orçamento submetidos pelo NIT ao Projeto;

                            

Fechar