DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
com duração curta e determinada e desde que necessárias para a realização das
atividades do NIT no Projeto.
6.31. A Fundação de Apoio deve apresentar o Contrato de Prestação de
Serviços Autônomos, devidamente assinado pelo favorecido, com o Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, período de atividade, número de horas trabalhadas, valor pago e impostos
retidos (Relatório de Pagamento de Autônomo) acompanhado do comprovante de
depósito bancário na conta do beneficiário e guias de impostos com os devidos
recolhimentos e seus comprovantes bancários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO
7.1. O acompanhamento e a submissão de alterações no Plano de Trabalho
e orçamento submetidos pelo NIT na ocasião da inscrição no Projeto e o envio das
prestações de contas financeira e técnica dar-se-á na forma estabelecida no presente
Termo de Responsabilidade mediante os trâmites e procedimentos a serem indicados
oportunamente pela Fundep.
7.2. Ao Coordenador do Projeto compete dirimir as dúvidas que surgirem na
execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará
ciência às respectivas autoridades.
7.3. O Coordenador do Projeto anotará, em registro próprio, as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à
autoridade competente para a regularização das inconsistências observadas.
7.4. O acompanhamento das atividades do NIT no Projeto pelo Coordenador
do Projeto não exclui nem reduz a responsabilidade da ICT, nos limites de suas
obrigações e respectivas contrapartidas financeiras ou econômicas.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O presente Termo de Responsabilidade vigerá pelo prazo de 18 (dezoito)
meses, a partir da data de sua assinatura.
8.2. Este Termo de Responsabilidade poderá ser prorrogado por meio de
termo aditivo ou apostilamento, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho,
caso seja necessário, mediante a apresentação de justificativa técnica e aprovação da
Coordenação executiva do Projeto.
8.3.
Este Termo
de
Responsabilidade
poderá, ainda,
ser
rescindido
antecipadamente, na hipótese de encerramento do Termo de Execução Descentralizada
- TED celebrado entre a UFMG e o Ministério da Educação, cabendo, neste caso, a
restituição pela Fundação de Apoio de eventual saldo existente até a data do
encerramento.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. As cláusulas e condições
estabelecidas no presente Termo de
Responsabilidade poderão ser alteradas mediante a celebração de termo aditivo ou
apostilamento.
9.2.
A
proposta
de
alteração,
devidamente
justificada,
deverá
ser
apresentada por escrito, dentro da vigência deste instrumento.
9.3. É vedada a alteração do presente Termo de Responsabilidade com o
intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do
agente que o praticou.
9.4. As seguintes eventuais alterações no Plano de Trabalho e no orçamento
devem ser solicitadas à Fundep por meio de procedimento a ser oportunamente
informado, para avaliação pela Fundep e aprovação pela Coordenação executiva do
Projeto:
9.4.1. Relação de itens: inclusão, exclusão, alteração de itens (descrição,
finalidade, quantidades e valores) ou realocação de recursos entre elementos de
despesas deverão
ser formalmente
apresentadas para
a Fundep,
por meio
do
procedimento a ser oportunamente indicado, devidamente justificadas e detalhadas,
sendo que o remanejamento de recursos entre categorias econômicas e elementos de
despesas devem obedecer aos itens financiáveis previstos na chamada.
9.4.2. Equipe executora: havendo necessidade
de alteração da equipe
executora, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - Coordenador do Projeto: envio de solicitação para a Fundep, por meio do
procedimento a ser oportunamente indicado, contendo os dados cadastrais, a
justificativa da alteração e a súmula curricular do novo coordenador, sendo que a
efetiva alteração deverá ser previamente aprovada pela Coordenação executiva do
Projeto; e
II - demais membros da equipe: envio de solicitação para a Fundep, por meio
do procedimento a ser oportunamente indicado, contendo justificativa da alteração, com
a devida documentação necessária, indicando as respectivas atividades, sendo que a
efetiva alteração deverá ser previamente aprovada pela Coordenação executiva do
Projeto.
9.4.3. Atividades e resultados esperados: as alterações do Plano de Trabalho
relacionadas a estes itens poderão ser solicitadas desde que não haja comprometimento
do objeto da proposta submetida pelo NIT, sendo que as alterações deverão ser
apresentadas para a Fundep, por meio do procedimento a ser oportunamente indicado,
com as devidas justificativas para a aprovação da Coordenação executiva do Projeto.
9.5. Alterações no orçamento podem ser solicitadas por meio de solicitação
a ser enviada pela Fundação de Apoio para a Fundep, mediante o procedimento a ser
oportunamente indicado, que avaliará a solicitação junto com a Coordenação
Executiva.
9.6. As alterações ficam condicionadas ao envio de prestação de contas
parcial que demonstre a execução do recurso e da prestação de contas técnica que
demonstre a execução física correspondente.
9.7. No caso de omissão, inconsistência, irregularidade ou impropriedade
observadas nas execuções física e financeira da participação do NIT no Projeto, e do não
cumprimento de
prazos para as medidas
saneadoras, poderão ser
tomadas as
providências cabíveis conforme a legislação aplicável.
9.8. Os recursos de rendimentos financeiros podem ser aplicados nas
atividades do NIT no Projeto desde que haja solicitação formal à Fundep e a aprovação
prévia da Coordenação Executiva, sendo vedada qualquer outra destinação.
9.9. A solicitação para a utilização de rendimentos acima mencionada deve
ser realizada por meio do procedimento a ser indicado oportunamente pela Fundep.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
10.1. A Fundação de Apoio deverá apresentar à Coordenação Executiva e à
Fundep:
I - semestralmente, prestação de contas das receitas e despesas do Projeto,
inclusive das contrapartidas econômicas e financeiras previstas; e
II - semestralmente, e por ocasião do encerramento do Projeto, prestação de
contas técnica a ser elaborada pelo Coordenador do Projeto com a descrição das
atividades realizadas e dos resultados alcançados até o último dia útil do segundo mês
subsequente ao término do semestre ou encerramento do Projeto.
10.1.1. A Coordenação Executiva e a Fundep poderão solicitar informações
adicionais à Fundação de Apoio a qualquer momento.
10.1.2. A Fundep indicará oportunamente os trâmites para a apresentação
das prestações de contas.
10.2. A análise e a aprovação das prestações de contas financeira serão
realizadas pela Fundep e a análise e a aprovação das prestações de contas técnicas
caberão à Coordenação Executiva.
10.2.1. Eventuais questionamentos acerca da prestação de contas ou do
acompanhamento do Projeto serão deliberados pela Coordenação Executiva, e em
última instância, decididos pelo Ministério da Educação.
10.2.2. Eventuais questionamentos acerca da prestação de contas parciais ou
do acompanhamento do Projeto que não forem esclarecidos pelo NIT e pela Fundação
de Apoio à Coordenação Executiva poderão implicar na tomada das medidas cabíveis.
10.3. A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados das
atividades do NIT no Projeto, e seguirá as regras previstas no Decreto nº 8.241, de 21
de maio de 2014.
10.4. Todas as despesas devem ter documento original fiscal ou equivalente,
emitidos em nome da Fundação de Apoio e quitados.
10.5. Os documentos fiscais originais devem ficar sob a guarda da Fundação
de Apoio e disponíveis para a auditoria da Fundep a qualquer momento, devendo as
cópias
digitais
serem
encaminhadas
à
FUNDEP a
cada
prestação
de
contas
do
Projeto.
10.6. O documento deve especificar de forma clara a despesa ou o serviço
prestado, devidamente identificado com o código "Referência Fundep".
10.7. A documentação inerente às cotações deverá ser mantida em pastas
exclusivas, em boa ordem, disponíveis para fiscalização.
10.8. O Coordenador do Projeto deverá apresentar a respectiva prestação de
contas técnica para a Fundação de Apoio, na mesma periodicidade da financeira, com
a relação de todas as atividades desempenhadas pelo NIT participante para fins de
avaliação do adequado cumprimento do Plano de Trabalho, conforme previsto no item
10.2.
10.9. Após o envio pelo Coordenador do Projeto, a Fundação de Apoio
deverá submeter a prestação de contas de caráter técnico para a Fundep e a
Coordenação Executiva.
10.10. A prestação de contas final do projeto poderá acontecer em até 30
(trinta) dias após o encerramento do presente Termo de Responsabilidade.
10.11. A critério da Coordenação Executiva do Projeto, o prazo para a
apresentação de prestação de contas poderá ser prorrogado uma única vez, mediante
solicitação e justificativa apresentada pela Fundação de Apoio.
10.12. A não apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido
implicará em restrições a serem estabelecidas pela Coordenação Executiva do
Projeto.
10.13. A Fundep e a Coordenação Executiva poderão, a seu critério, solicitar
que seja apresentada prestação de contas de período diferente do estabelecido em
casos como a prorrogação do Projeto, a disponibilização de recursos extras, em razão
de auditoria, entre outras razões.
10.14. Quando se identificarem irregularidades ou invalidades na análise de
prestação de contas técnica ou financeira, a Fundep notificará a Fundação de Apoio,
fixando o prazo conforme for o caso, informado por carta e/ou e-mail para o
saneamento das impropriedades e, se necessário, para a devolução dos recursos
corrigidos monetariamente, sob pena de restrições e demais sanções cabíveis.
10.15. As diligências não atendidas nos prazos apresentados nas notificações
poderão ensejar a imediata reprovação parcial ou total da prestação de contas.
10.16. Questionamentos oriundos de órgãos oficiais ou autoridades que
recaiam sobre a participação do NIT no Projeto poderão ser objeto de solicitação de
esclarecimento à Fundação de Apoio a qualquer momento.
10.17. A comprovação de despesas deverá ser enviada de forma digital por
meio da Prestação de Contas observando o trâmite a ser oportunamente indicado pela
Fundep.
10.18. A documentação referente às aquisições e contratações realizadas no
âmbito do Projeto devem contemplar:
I - notas fiscais ou documentos equivalentes referentes a todas as compras
realizadas;
II - comprovante de quitação das notas fiscais apresentadas;
III - mapas de preços dos processos de compras, devidamente assinados pelo
responsável; e
IV
-
para compras
que
sejam
realizadas
por
meio de
processos
de
inexigibilidade, exclusividade ou quando ocorrer manifesto desinteresse é necessário que
seja apresentada a justificativa técnica e o parecer jurídico da Fundação de Apoio que
considere os aspectos legais que permitem realizar a referida aquisição, sendo a única
ressalva para esta consideração quando a aquisição for inferior a R$ 800,00 (oitocentos
reais), por ser considerada despesa de pequeno vulto, conforme estabelece o Decreto
nº 8.241, de 21 de maio de 2014.
10.19. É necessário que a Fundação de Apoio tenha a documentação
necessária que viabilize a rastreabilidade dos processos de compra, a fim de validar que
os mesmos foram executados conforme a legislação aplicável e seguiram os princípios
da Administração Pública.
10.20. No caso de bolsas, a documentação para a comprovação de despesas
para fins de prestação de contas deverá contemplar:
I - o comprovante de pagamento em nome do beneficiário final;
II - caso haja a transferência do recurso para uma conta administrativa, o
comprovante da retirada da conta do Projeto e o comprovante em favor do beneficiário
final, ambos, devem ser encaminhados;
III - o recibo nominal;
IV - o encaminhamento, no primeiro lançamento, do Termo de Concessão de
Bolsa, devidamente assinado pelo bolsista e o Coordenador do Projeto, sendo que caso
haja algum termo aditivo, o mesmo deve ser encaminhado novamente, informando
qualquer alteração;
V - os termos de concessão de bolsa e seus aditivos devem conter
minimamente: nome completo do beneficiário, referência do projeto, período de
atividade da bolsa (datas de início e fim), quantidade e valor das mensalidades e o
nome do Coordenador do Projeto.
10.21.
No
caso
de
remuneração por
CLT,
a
documentação
para
a
comprovação de despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar:
I - o comprovante de pagamento em nome do beneficiário final;
II - caso haja a transferência do recurso para uma conta administrativa, o
comprovante da retirada da conta do Projeto e o comprovante em favor do beneficiário
final, ambos, devem ser encaminhados;
III - o recibo, holerite, contracheque nominal;
IV - o encaminhamento, no primeiro lançamento, do Contrato de Trabalho,
que deve ser enviado novamente, informando qualquer alteração;
V - o encaminhamento dos documentos e comprovantes de pagamento de
todos os encargos trabalhistas (FGTS, PIS, IRRF);
VI - o encaminhamento de um documento com o demonstrativo de
pagamento de CLT; e
VII - o encaminhamento do comprovante de transferência e recibo da
instituição, referente aos recursos retirados à título de provisão de férias e 13º salário,
quando for o caso.
10.22. Em se tratando de contratação comprovada no início do Projeto e
demissão dentro da vigência do Projeto, prevê-se o provisionamento contábil para
verbas rescisórias, devendo-se encaminhar os comprovantes de retirada dos encargos e
provisionamentos e os comprovantes de pagamentos finais dos encargos trabalhistas e
também as guias e recibos dos mesmos, em sua totalidade, devendo também enviar
planilhas acessórias com memória de cálculo dos valores retirados, bem como os
comprovantes de transferência.
10.23. No caso de importação, a documentação para a comprovação de
despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar:
I - comprovante de pagamento;
II - contrato de câmbio;
III - swift;
IV - aviso de débito e crédito;
V - declaração de importação/licença de importação;
VI - AWB;
VII - Proforma Invoice;
VIII
- mapa
de
preços dos
processos de
compra
assinado por
um
representante da Fundação de Apoio;
IX - parecer jurídico (quando for necessário);
X - IOF da operação;
XI - fatura de cartão de crédito em nome da Fundação de Apoio com a
operação identificada; e
XII - taxa de câmbio utilizada (no caso de pagamento via cartão de
crédito).
10.24. No caso de passagens, a documentação para a comprovação de
despesas para fins de prestação de contas deverá contemplar:
I - comprovante de pagamento; e
II - nota fiscal ou documento equivalente (fatura ou recibo emitidos em
nome da Fundação de Apoio devidamente quitados).
10.25. Em caso de participação em eventos, deve-se apresentar cópia de
comprovante de participação emitido pela organização do evento.
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