DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
VIII - contratar empresa que seja de propriedade de membros da equipe
executora do NIT;
IX - realizar pagamentos a funcionários de empresas que são parceiras da ICT
de vínculo do NIT com recursos do Projeto ou de contrapartida financeira;
X - custear despesas com horas extras ou outras despesas não previstas no
orçamento;
XI - pagar bolsa de forma proporcional e/ou com período de vigência inferior
a 15 (quinze) dias de atividades; e
XII - realizar o pagamento
de hospedagem, alimentação ou custear
deslocamento no local de destino de viagens, sendo o correto financiar o valor de diárias,
devendo exceções serem previamente aprovadas pela Fundep.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão com todas as
disposições legais, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como as normas técnicas
referentes a questões ambientais aplicáveis à sua atividade econômica e, especialmente,
mas 
sem 
se
limitar, 
às 
atividades 
realizadas 
decorrentes
deste 
Termo 
de
Responsabilidade.
16.2. A ICT e a Fundação de Apoio defenderão as práticas comerciais que, além
de justas, sejam éticas e solidárias, baseadas em princípios como a erradicação do
trabalho infantil e do trabalho escravo, a eliminação das discriminações relativas à raça,
gênero e religião e a preservação da saúde das pessoas e do meio ambiente.
16.3. Cada uma das partes garante ter plenos poderes e autoridade para firmar
e cumprir este Termo de Responsabilidade, e consumar as transações aqui contempladas,
e que a assinatura e o cumprimento deste Termo de Responsabilidade não resultam em
violação de qualquer direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável.
16.4. A falta ou o atraso de qualquer das partes em exercer qualquer de seus
direitos ou faculdades neste Termo de Responsabilidade, no todo ou em parte, não deverá
ser considerado como renúncia ou novação e não deverá afetar o subsequente exercício
de tal direito ou faculdade. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for
especificamente outorgada por escrito.
16.5. As obrigações
constantes deste Termo de
Responsabilidade são
assumidas pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e
também seus sucessores e cessionários permitidos, a qualquer título, sendo que este
Termo de Responsabilidade constitui o acordo integral das partes com relação ao seu
objeto, prevalecendo sobre qualquer negociação, acordo, arranjo ou entendimento
anteriormente estabelecidos sobre o assunto.
16.6. Conceitos e definições:
I - Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT: estrutura instituída por uma ou mais
ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão da
política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na
Lei de Inovação (Lei nº 10.0973, de 2 de dezembro de 2004);
II - ICT de vínculo do NIT: são as Instituições Científicas, Tecnológicas e de
Inovação, especificamente as universidades federais no âmbito da presente chamada do
Projeto, de vínculo dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs, que serão responsáveis
pela participação dessas instâncias no Projeto.
III - Fundação de Apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a
projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional,
científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada
e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais
legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal;
IV - coordenador do projeto: representante do NIT participante que se
responsabilizará pelo acompanhamento, execução e prestação de contas técnicas do
Projeto, sendo que o coordenador será o ponto de contato da Fundep e da Coordenação
Executiva, centralizando toda comunicação relacionada à participação do NIT no
Projeto;
V - chamada pública ou, simplesmente, chamada: processo seletivo disciplinado
por edital, que visa à recepção e à seleção de propostas, contendo regras específicas e
instruções para a participação dos NITs no primeiro ciclo do Projeto "Acelera NIT Brasil",
da qual o presente Termo de Responsabilidade é parte integrante;
VI - termo de responsabilidade: instrumento a ser assinado entre a UFMG, a
Fundep, a ICT de vínculo do NIT e a Fundação de Apoio que regulamentará a participação
do Núcleo de Inovação Tecnológica no Projeto, conforme previsto na chamada, sendo sua
parte vinculante;
VII - contrapartida financeira: quando há depósito de recurso financeiro em
conta bancária específica por parte da ICT de vínculo do NIT para contribuir com a
participação do NIT no Projeto; e
VIII - contrapartida econômica: quando há apoio pela ICT de vínculo do NIT à
participação do NIT no Projeto por meio da disponibilização de recursos, humanos ou
materiais, sem que haja de fato transferência monetária.
16.7. Fica resguardada a possibilidade de suspensão cautelar dos repasses de
recursos ou da participação do NIT no ACELERA NIT BRASIL em caso de indícios graves de
irregularidades, antes da conclusão formal do procedimento de apuração final dos fatos,
de forma a resguardar o erário e assegurar a integridade e os propósitos da iniciativa.
16.7.1. A suspensão será formalmente comunicada à FUNDAÇÃO DE APOIO, ao
NIT e à ICT, contendo os fundamentos da decisão e os prazos estimados para
reavaliação.
16.8. Casos omissos serão analisados pontualmente pela Fundep e pela
Coordenação Executiva do Projeto e podem ser apresentados pela ICT de vínculo do NIT
ou a Fundação de Apoio por meio do procedimento a ser indicado oportunamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais,
para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Termo de Responsabilidade, nos termos do
art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente Termo de
Responsabilidade, assinado pelas partes eletronicamente. A data de assinatura deste
instrumento, para todos os efeitos, é a última data de assinatura de signatário.
JAIME ARTURO RAMÍREZ
Presidente da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP
ANEXO I
DAS RESPONSABILIDADES DO PRESENTE TERMO
1. Da ICT / NIT
1.1. Compete à ICT/NIT executar as atividades previstas no Plano de Trabalho
com qualidade, diligência, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos, participando das
capacitações e demais ações do Projeto ACELERA NIT BRASIL, conforme disposto nas
Cláusulas 2 e 3.
1.2. A ICT/NIT deverá prestar informações sobre a aplicação dos recursos e a
situação de execução do projeto, apresentando a prestação de contas técnica, nos termos
das Cláusulas 3 e 10.
1.3. A ICT/NIT deverá aplicar
os recursos exclusivamente no projeto,
observando o orçamento e o plano de contrapartida apresentados, mantendo rigoroso
controle das despesas e dos respectivos comprovantes, conforme o disposto nas Cláusulas
3 e 4.
1.4. Compete à ICT/NIT solicitar contratações, passagens, diárias e outros itens
de custeio conforme o Plano de Trabalho, o orçamento e o plano de contrapartida
aprovados, observando as orientações para a execução de cada tipo de despesa e a
documentação comprobatória exigida, conforme as Cláusulas 5, 6 e 10.
1.5. Deverá prover e comprovar a contrapartida econômica ou financeira
conforme o plano apresentado e os critérios estabelecidos neste Termo, bem como
prestar contas sobre a sua aplicação, conforme as Cláusulas 4 e 10.
1.6. Caberá à ICT/NIT comunicar alterações cadastrais, solicitar eventuais
mudanças no Plano de Trabalho e orçamento (incluindo equipe, itens de despesa,
atividades e resultados esperados) e informar situações capazes de afetar a execução do
projeto, conforme as Cláusulas 2, 3 e 9.
1.7. Compete ainda à ICT/NIT selecionar e acompanhar o pessoal vinculado ao
projeto, seja bolsista ou contratado por outra modalidade, garantindo conformidade legal
e adequação ao Plano de Trabalho (Cláusulas 6 e 10).
1.8. No encerramento do projeto, a ICT/NIT deverá apresentar declaração de
utilização de recursos, conforme a Cláusula 12.
2. Da Fundação de Apoio
2.1. Compete à Fundação de Apoio viabilizar a execução do Plano de Trabalho
mediante a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos, mantendo as
condições de habilitação, conforme a Cláusula 3.
2.2. A Fundação deverá prestar informações sobre a aplicação dos recursos e a
execução do projeto, elaborar a prestação de contas financeira e submetê-la à FUNDEP e à
Coordenação Executiva, observando os prazos e apresentando a documentação fiscal e
trabalhista pertinente (Cláusulas 3 e 10).
2.3. É de responsabilidade da Fundação a execução integral da gestão financeira
dos recursos e da contrapartida, a abertura de contas bancárias específicas, a manutenção dos
registros contábeis e a aplicação exclusiva dos recursos no projeto, conforme as Cláusulas 4 e
5.
2.4. Deverá providenciar contratações, passagens, diárias e outros itens de custeio,
garantindo a rastreabilidade dos processos, a guarda dos documentos fiscais e o cumprimento
da legislação aplicável (Cláusulas 5, 6 e 10).
2.5. No caso de contrapartida financeira, a Fundação deverá abrir conta específica
e prestar contas sobre sua aplicação (Cláusulas 4 e 10).
2.6. Compete à Fundação encaminhar solicitações formais de alteração à FUNDEP e
manter os dados atualizados, conforme as Cláusulas 3 e 9.
2.7. A Fundação deverá realizar contratações e pagamentos de pessoal, guardar a
documentação comprobatória e observar as normas trabalhistas, previdenciárias e tributárias
(Cláusulas 3, 6 e 10).
2.8. No encerramento do projeto, a Fundação deverá apresentar declaração de
utilização de recursos, encerrar contas bancárias, devolver saldos remanescentes, incluindo
rendimentos, e enviar o termo de encerramento à FUNDEP, conforme a Cláusula 12.
3. Da FUNDEP
3.1. Compete à FUNDEP acompanhar e avaliar as solicitações de alteração do Plano
de Trabalho e do orçamento, apoiar a Coordenação Executiva e repassar os recursos à
Fundação de Apoio contratada pela ICT, conforme as Cláusulas 3 e 10.
3.2. Cabe à FUNDEP analisar e aprovar as prestações de contas financeiras, solicitar
informações adicionais e o saneamento de pendências, verificar a regularidade da aplicação
dos recursos e apoiar a análise de alterações orçamentárias (Cláusulas 3 e 10).
3.3. A FUNDEP deverá receber e encaminhar solicitações formais de alteração do
Plano de Trabalho e do orçamento à Coordenação Executiva para deliberação, conforme as
Cláusulas 3 e 9.
3.4. Compete à FUNDEP analisar e aprovar as prestações de contas financeiras
relativas à execução das contrapartidas, verificando sua conformidade (Cláusula 10).
3.5. Deverá analisar as despesas com pessoal e a respectiva documentação
comprobatória nas prestações de contas financeiras (Cláusulas 6 e 10).
3.6. No encerramento do projeto, cabe à FUNDEP indicar a conta para devolução
dos saldos remanescentes, acompanhar o encerramento e aprovar a prestação de contas
financeira final, conforme a Cláusula 12.
4. Da Coordenação Executiva do Programa
4.1. Compete à Coordenação Executiva acompanhar as atividades dos NITs
participantes e avaliar tecnicamente a execução do Plano de Trabalho, conforme a Cláusula
3.
4.2. Cabe à Coordenação Executiva decidir sobre as solicitações de alteração do
Plano de Trabalho e do orçamento, avaliar tecnicamente a regularidade da aplicação dos
recursos e deliberar sobre questionamentos e medidas cabíveis referentes às prestações de
contas (Cláusulas 3 e 10).
4.3. Compete também à Coordenação Executiva analisar e aprovar as prestações
de contas técnicas e a aplicação das contrapartidas sob a perspectiva técnica, conforme as
Cláusulas 3 e 10.
4.4. No encerramento do projeto, a Coordenação Executiva deverá aprovar a
prestação de contas técnica final e validar o cumprimento do Plano de Trabalho, conforme a
Cláusula 12.
ANEXO II
DAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 8.241/ 2014
1. Do Objeto e dos Princípios (Art. 1º)
1.1. O Decreto tem por objetivo regulamentar a aquisição de bens e a contratação
de obras e serviços pelas fundações de apoio, no âmbito dos projetos desenvolvidos com
Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT).
1.2. Suas disposições aplicam-se independentemente da origem dos recursos
financeiros, observando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
competitividade, entre outros.
1.3. Ficam excluídas de sua aplicação as despesas administrativas desvinculadas
diretamente dos projetos.
2. Das Definições (Art. 2º)
2.1. O Decreto define conceitos fundamentais para sua aplicação, incluindo termo
de referência, contratação integrada, anteprojeto de engenharia, comissão de seleção,
comprador e pré-qualificação.
3. Da Documentação e Responsabilidade (Art. 3º)
3.1. A documentação referente aos processos de seleção e contratação deve ser
pública e mantida pela fundação por, no mínimo, cinco anos.
3.2. A fundação deverá designar formalmente os responsáveis pelas funções
relacionadas à contratação.
4. Da Pesquisa de Mercado (Art. 4º)
4.1. É obrigatória a realização de pesquisa de mercado prévia para estabelecer
valores de referência.
4.2. Devem ser observados critérios específicos conforme a natureza do objeto -
bens, serviços, obras ou serviços de engenharia.
5. Do Instrumento Convocatório (Art. 5º)
5.1. O instrumento convocatório deverá conter, no mínimo, a descrição do objeto,
requisitos de habilitação, critérios de julgamento, obrigações das partes, prazos e penalidades
pelo inadimplemento.
5.2. O Decreto prevê hipóteses e exceções para a adoção de contrato simplificado
ou a dispensa do instrumento convocatório, conforme o valor e a natureza do objeto.
6. Das Obras e Serviços de Engenharia (Art. 6º)
6.1. É obrigatória a apresentação de anteprojeto de engenharia para obras e
serviços de engenharia.
6.2. Admite-se a possibilidade de contratação integrada, conforme as disposições
do Decreto.
7. Da Aquisição de Bens e Fornecedores (Art. 7º)
7.1. Poderá ser exigida garantia mínima, manutenção e outras obrigações
acessórias na aquisição de bens.
7.2. O Decreto prevê a possibilidade de subcontratação e de pré-qualificação de
fornecedores.
8. Da Instrução do Processo (Art. 8º)
8.1. O procedimento de seleção deverá iniciar-se com a abertura de processo
administrativo contendo, no mínimo:
a) o projeto, termo de referência ou anteprojeto;
b) o instrumento convocatório, quando aplicável;
c) a identificação dos recursos disponíveis;
d) o valor máximo aceitável; e
e) demais documentos pertinentes.
9. Da Divulgação e Publicidade (Art. 9º)
9.1. A seleção pública deverá ser divulgada no sítio eletrônico da fundação e no
portal eletrônico do governo.
9.2. Devem ser definidos claramente o objeto, os critérios de seleção, os prazos, a
forma de submissão das propostas e sua validade.
10. Dos Modos de Disputa (Art. 10)
10.1. São previstos dois modos de disputa:
a) Aberto, com lances públicos sucessivos; e
b) Fechado, com apresentação sigilosa das propostas até data e hora designadas.
11. Dos Critérios de Julgamento (Arts. 11 a 15)
11.1. Os critérios de julgamento incluem:
menor preço;
maior desconto;

                            

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