DOE 25/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 25 de julho de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº138 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº240/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o
que consta no processo nº 4571910/2018 e em conformidade com o art. 8º, o
inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor ALEXANDRE FONTE DE
MESQUITA, cargo Auditor Fiscal da Receita Estadual, CPF 842.807.513-15,
RG 97019003164, Classe 4a., Ref. A , matrícula nº 497790-1-1, para exercer o
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador
de Célula de Administração Fazendária, símbolo DNS-3, lotado na Célula
de Gestão Fiscal dos Macro-segmentos Econômicos, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular
Evandro Silveira Pinheiro, em virtude de férias no período de 02.07.2018 a
19.07.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em
Fortaleza, 14 de junho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº250/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o
que consta no processo nº 4723850/2018 e em conformidade com o art. 8º, o
inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826,
de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR o servidor TALVANI RABELO
AGUIAR, cargo Auditor Fiscal Contabil Financeiro da Rec Estadual,CPF
505.847.313-53, Classe 4a., Ref. B , matrícula nº 497693-1-8, para exercer o
cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador
de Célula de Administração Fazendária, símbolo DNS-3, lotado na Célula de
Contadoria da Administração Indireta, integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Rosa Liduina
Teixeira Diógenes Nogueira, em virtude de férias no período de 25.06.2018
a 24.07.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA,
em Fortaleza, 18 de junho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº251/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista
o que consta no processo nº 4736978/2018 e em conformidade com o art.
8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº
9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora ANA VIRGINIA
CARVALHO DA SILVA , cargo Auditor Fiscal da Receita Estadual, CPF
890.219.753-00, RG 98008021997, Classe 4a., Ref.C , matrícula nº 497771-
1-6, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado no Núcleo de
Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, em SUBSTITUIÇÃO ao
titular Felipe Furtado Lima, em virtude de férias no período de 25.06.2018
a 12.07.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA,
em Fortaleza, 18 de junho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº269/2018.
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO
DE DECLARAÇÃO DE BENS DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
NOS TERMOS DO ART.153-A, § 4º DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 13
DA LEI Nº8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 153-A, §
4º da Constituição do Estado do Ceará, que tornou obrigatório o envio,
anualmente, da declaração de bens dos integrantes da Administração
Fazendária; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cumprimento
das disposições contidas na Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe
sobre as sanções aplicáveis em casos de enriquecimento ilícito no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função públicas; CONSIDERANDO que o artigo
13 da citada Lei 8.429, de 1992, condiciona a posse e o exercício de qualquer
agente público à apresentação de declaração de bens e valores que compõem
seu patrimônio ao setor competente do órgão ou repartição pública e cria a
obrigação de atualização anual da referida declaração, prevendo sanção no
caso de recusa ou falsidade das informações prestadas; CONSIDERANDO,
ainda, a inexistência no âmbito da Administração Pública Estadual de
normatização acerca dos procedimentos a serem adotados, relativamente à
apresentação de declaração dos bens que compõem o patrimônio privado dos
servidores, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer prazo
e formas de apresentação da declaração dos bens dos servidores integrantes
da Administração Fazendária, RESOLVE:
Art. 1º Os servidores integrantes do Grupo TAF – Tributação,
Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
inclusive os ocupantes de cargos em comissão, ficam obrigados a fornecer à
Administração Fazendária, por intermédio da Célula de Gestão de Pessoas
– CEGEP da Coordenadoria Administrativa e de Tecnologia da Informação -
CAT, em meio eletrônico, declaração de bens, com indicação das respectivas
fontes de renda auferidas, excluídos apenas objetos e utensílios de uso
doméstico.
§1º O declarante, a seu critério, para suprir a exigência contida no
caput, poderá entregar cópia da Declaração Anual do Imposto de Renda
apresentada à Receita Federal do Brasil, com as necessárias atualizações.
§2º O prazo para apresentação das declarações mencionadas neste
artigo é de até 30 dias, a contar da data limite para a entrega da Declaração
Anual do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Em alternativa ao fornecimento das declarações mencionadas
no artigo 1º, os servidores poderão fornecer autorização de acesso mediante
formulário constante do ANEXO ÚNICO, o qual será disponibilizado na
intranet da Secretaria da Fazenda.
§1º O formulário a que se refere o caput deverá ser entregue à Célula
de Gestão de Pessoas da Secretaria da Fazenda e não haverá necessidade de
renovação anual da autorização.
§2º A autorização perderá validade sobre os exercícios subsequentes
àquele em que o agente deixar de se enquadrar na hipótese do art. 1º, caput
desta Portaria.
Art. 3º Os agentes públicos a que se refere o artigo 1º, em atividade
na data da vigência desta Portaria, deverão apresentar à Secretaria da Fazenda,
no prazo de 30 dias, cópias de suas declarações de bens e rendas apresentadas
à Receita Federal do Brasil, relativas aos anos-base 2013, 2014, 2015, 2016
e 2017, ou autorização compreendendo referidos exercícios.
Art. 4º A entrega de que trata os artigos 1º e 3º desta Portaria será
efetuada por meio eletrônico, com tramitação sigilosa, em sistema a ser
disponibilizado pela Coordenadoria de Administrativa e de Tecnologia
da Informação, ficando a Célula de Gestão de Pessoas - CEGEP como
mantenedora do arquivo, para se requisitada, disponibilizar à Unidade ou
Órgão solicitante.
Art. 5° O sigilo das informações patrimoniais deverá ser preservado
por todos que tenham acesso às declarações, sujeitando-se os infratores à
responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº269/2018
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS DE BENS
E RENDAS DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA
1) DADOS PESSOAIS
NOME_____________________________________________________
MATRICULA Nº____________________________________________
CPF Nº____________________________________________________
CARGO/FUNÇÃO__________________________________________
UNIDADE DE LOTAÇÃO____________________________________
AUTORIZAÇÃO
Autorizo, para fins de cumprimento da exigência contida no art. 153-A, § 4º
da Constituição do Estado do Ceará e no art.13 da Lei 8.429/92, e enquanto
estiver sujeito ao cumprimento das obrigações previstas nas Leis 8.429/92,
a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará a ter acesso aos dados de Bens
e Rendas exigidos nas mencionadas Leis, das minhas Declarações de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações
apresentadas à Receita Federal do Brasil.
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LOCAL E DATA
____________________________________________
ASSINATURA
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